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sexta-feira, 28 de setembro de 2012
domingo, 23 de setembro de 2012
FALTA DE INTÉPRETE EM SALA DE AULA PREJUDICA ALUNOS
Os alunos surdos do Instituto de Educação do Ceará (IEC) estão sem
intérpretes da Língua Brasileira dos Sinais (Libras) em sala de aula. O
IEC se propõe a uma educação inclusiva, com ouvintes e surdos na mesma
turma. Entretanto, desde o início do ano, os estudantes surdos não
conseguem acompanhar o ensino, por falta de tradução.
Os três
intérpretes, contratados em 2011, deixaram de ir às aulas em fevereiro
porque não estavam recebendo salário, segundo a diretora do IEC, Eliana
Gondim. O contrato dos intérpretes também não teria sido renovado.
“Falam
de inclusão, mas não há inclusão nenhuma aqui”, indigna-se Lílian
Costa, aluna do segundo ano. Ela diz que os oito surdos matriculados no
instituto já falaram com a diretora “inúmeras vezes” em busca de alguma
solução.
Mês passado, a Seduc teria autorizado a contratação
de novos intérpretes. Mas, dos três que trabalhavam no IEC, apenas um
pôde voltar. Os outros já estariam empregados em outras instituições.
A
diretora argumenta a escassez desses profissionais no mercado. Ela diz
que o instituto oferece formação em Libras, mas ainda é algo “muito
novo”. Eliana prevê que somente “dentro de dois ou três anos” a demanda
de intérpretes será suprida no mercado. “Temos duas vagas, mas estamos
procurando desesperadamente alguém”.
Futuro dos alunos
No
início do ano, os alunos surdos teriam sido instruídos a continuar indo
às aulas, mesmo sem tradução, e a fazer leitura labial. Entretanto,
alunos reclamam que os professores falam “muito rápido”, ficando
“praticamente impossível” acompanhar a turma sem o intérprete.
Eliana
acrescenta que, em agosto, haverá reposição de aulas aos estudantes que
foram prejudicados e eles poderão fazer segunda chamada das provas que
perderam. “Espero que em agosto eu já tenha os três intérpretes”, torce a
diretora do IEC.
POSTADA EM : 01/07/2012
FONTE: http://www.opovo.com.br
* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
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BIXA MUDA PASSA NO EXAME DE SANIDADE E VAI CONCORRER À CANDIDATURA A VEREADOR EM JUAZEIRO

A Justiça Eleitoral decidiu: João dos Reis Filho, travesti com deficiência auditiva, poderá concorrer à vaga de vereador em Juazeiro do Norte como qualquer cidadão apto para a vida comum.
Dois fatores foram determinantes para o deferimento da candidatura de João dos Reis, que vai aparecer nas urnas de Juazeiro do Norte com o nome de "Bixa Muda". Um deles foi a comprovação de alfabetização em libras (linguagem brasileira de sinais) apresentada pela defesa. O outro foi o laudo psiquiátrico emitido pelo médico Pedro Jorge Malzoni, a pedido da própria Justiça.
Segundo o psiquiatra, "a deficiência do impugnado não lhe incapacita a desempenhar uma vida independente e que ele não é incapacitado para os atos da vida civil, tendo apenas limitações, podendo beneficiar-se de ajuda especializada de tradutor em libras para o esclarecimento de suas decisões cívicas às demais pessoas", diz o médico em seu parecer.
O juiz Djalma Sobreira Dantas Júnior, que manifestou sua decisão nesse domingo, 5, levou em consideração a lei 10.406/02 do novo Código Civil. Segundo a lei, são incapazes de exercer a vida civil apenas os menores de 16 anos e os enfermos ou deficientes mentais incapazes de discernimento de seus atos.
Para o coordenador da campanha de Bixa Muda, André Lacerda, o deferimento da candidatura representou “uma vitória importante não apenas para a candidata, mas também contra o preconceito”. Ele disse ainda que, se Bixa Muda for eleita, vai usar seu mandato para legislar em favor dos surdos e da “classe LGBT” (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros).
Bendita entre os colegas de partido?
Vencida a batalha pelo direito a concorrer a uma vaga na Câmara de Juazeiro do Norte, resta a Bixa Muda passar em outro exame: o das urnas. Se conseguir, e desejar de fato lutar pelas causas dos homossexuais, ela poderá ter como adversários colegas da própria legenda. A candidata se filiou ao Partido Republicano do Brasil (PRB), que tem entre suas principais lideranças bispos e pastores da Igreja Universal do Reino de Deus, como o senador Marcelo Crivella (RJ) e, no Ceará, o deputado estadual Ronaldo Martins.
Crivella é um dos principais opositores ao projeto de lei PL122/06, conhecido como a "lei anti-homofobia”, que tramita no Congresso Nacional. Ronaldo Martins já usou a tribuna da Assembleia Legislativa para criticar o kit anti-homofobia (material que o ministério da Educação pretendia distribuir entre alunos de escolas públicas e acabou vetado pela presidente). Martins também criticou o Translendário, calendário produzido pelo artista Silvero Pereira que trazia fotos de transformistas reproduzindo imagens de obras clássicas, entre elas “A Santa Ceia”.
Perguntado se a candidata não encontraria resistência na própria sigla para defender os homossexuais, André Lacerda, que além de coordenador da campanha de Bixa Muda é presidente da Adacho (Associação de Defesa, Apoio e Cidadania dos Homossexuais), disse que "pelo menos até agora a candidata foi muito bem recebida no partido” e que acredita que dentro do PRB exista espaço para posições diferentes.
Dois fatores foram determinantes para o deferimento da candidatura de João dos Reis, que vai aparecer nas urnas de Juazeiro do Norte com o nome de "Bixa Muda". Um deles foi a comprovação de alfabetização em libras (linguagem brasileira de sinais) apresentada pela defesa. O outro foi o laudo psiquiátrico emitido pelo médico Pedro Jorge Malzoni, a pedido da própria Justiça.
Segundo o psiquiatra, "a deficiência do impugnado não lhe incapacita a desempenhar uma vida independente e que ele não é incapacitado para os atos da vida civil, tendo apenas limitações, podendo beneficiar-se de ajuda especializada de tradutor em libras para o esclarecimento de suas decisões cívicas às demais pessoas", diz o médico em seu parecer.
O juiz Djalma Sobreira Dantas Júnior, que manifestou sua decisão nesse domingo, 5, levou em consideração a lei 10.406/02 do novo Código Civil. Segundo a lei, são incapazes de exercer a vida civil apenas os menores de 16 anos e os enfermos ou deficientes mentais incapazes de discernimento de seus atos.
Para o coordenador da campanha de Bixa Muda, André Lacerda, o deferimento da candidatura representou “uma vitória importante não apenas para a candidata, mas também contra o preconceito”. Ele disse ainda que, se Bixa Muda for eleita, vai usar seu mandato para legislar em favor dos surdos e da “classe LGBT” (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros).
Bendita entre os colegas de partido?
Vencida a batalha pelo direito a concorrer a uma vaga na Câmara de Juazeiro do Norte, resta a Bixa Muda passar em outro exame: o das urnas. Se conseguir, e desejar de fato lutar pelas causas dos homossexuais, ela poderá ter como adversários colegas da própria legenda. A candidata se filiou ao Partido Republicano do Brasil (PRB), que tem entre suas principais lideranças bispos e pastores da Igreja Universal do Reino de Deus, como o senador Marcelo Crivella (RJ) e, no Ceará, o deputado estadual Ronaldo Martins.
Crivella é um dos principais opositores ao projeto de lei PL122/06, conhecido como a "lei anti-homofobia”, que tramita no Congresso Nacional. Ronaldo Martins já usou a tribuna da Assembleia Legislativa para criticar o kit anti-homofobia (material que o ministério da Educação pretendia distribuir entre alunos de escolas públicas e acabou vetado pela presidente). Martins também criticou o Translendário, calendário produzido pelo artista Silvero Pereira que trazia fotos de transformistas reproduzindo imagens de obras clássicas, entre elas “A Santa Ceia”.
Perguntado se a candidata não encontraria resistência na própria sigla para defender os homossexuais, André Lacerda, que além de coordenador da campanha de Bixa Muda é presidente da Adacho (Associação de Defesa, Apoio e Cidadania dos Homossexuais), disse que "pelo menos até agora a candidata foi muito bem recebida no partido” e que acredita que dentro do PRB exista espaço para posições diferentes.
FONTE: http://www.opovo.com.br
* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
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segunda-feira, 10 de setembro de 2012
A INTEGRAÇÃO DO SURDO NA ESCOLA

POR: Mª ANGÉLICA FISCHER RUSCHEL
Nem todos são
iguais. As diferenças existem e precisam ser respeitadas. Quando
a causa é a surdez, a comunicação fica prejudicada, já que a
audição e a fala são os canais por onde a sociedade passa as
suas informações. E, a realidade mostra que a diferença causada
pela surdez acaba levando a marginalização social.
Para a pedagoga Márcia Leite
(1969:10), a sociedade é muito discriminadora, o que ocorre
em muitos casos, é a criança ser discriminada pelos colegas,
pela escola ou pela própria família, que não consegue aceitar
a deficiência. Qualquer coisa que se desvie do padrão idealizado
de normalidade da nossa sociedade, é discriminada. Então, esse
conjunto de fatores pode resultar numa dificuldade de socialização,
prejudicando o desenvolvimento da criança.
A psicóloga, Maria Cecília Rafael
de Góes, (1996:20), refere em seu livro "Linguagem",
surdez e educação, o relato de uma professora formada em Educação
Especial, na área de deficiência Auditiva sobre o problema de
atuação de alunos surdos em classes regulares. Referiu-se a
uma diversidade de temas, tais como: a limitação de sua própria
formação profissional, os obstáculos para a integração do surdo
na sociedade, a falta de colaboração da família no processo
escolar e as condições institucionais para o trabalho pedagógico
(recursos materiais insuficientes, instabilidade na atribuição
de classes, tempo reduzido de aulas, etc.).
Entende-se como integração, a
possibilidade de que as pessoas com necessidades especiais devido
a deficiência ou problemas em seu desenvolvimento viva e conviva
com as demais pessoas de sua comunidade. Conforme Correia (1997:23),
profissional ligado a educação, este viver e conviver em sua
própria comunidade é um direito e uma questão de justiça. É
justo que o portador receba uma educação adequada às suas necessidades
específicas, uma vez que a educação é um direito constitucional
de todos os cidadãos. O princípio de integração não nega o atendimento
às necessidades educativas que o educando possa apresentar.
Para tornar uma política de integração
é fundamental que se alarguem as oportunidades educacionais,
enfatiza p professor em educação especial Vítor da Fonseca (1995:68):
"...os programas e os currículos terão de ser necessariamente
diferentes, adaptados às necessidades educacionais específicas
das crianças deficientes. A filosofia e o fundamento científico
terão de presidir a elaboração do desenho curricular, deverão
respeitar os estilos e os biorritmos preferenciais de cada criança,
isto é, deverão adotar uma filosofia centrada na semelhança
diferenciada e não na semelhança indiferenciada que tem caracterizado
os programas escolares vigentes."
A questão está no fato de que
integrar não é só "alocar" (Góes, 1996:48) a criança
na sala de ensino regular. A escola terá de adaptar-se a todas
as crianças, ou melhor, a variedade humana. Como Instituição
Social, não poderá reagir no sentido inverso, rejeitando ou
segregando "aqueles que não aprendem como os outros".
Não se pode continuar a defender que tem de ser a criança a
adaptar-se às exigências escolares, mas sim, o contrário.
Na realidade, o professor é preparado
para atuar como uma criança normal, "a ouvinte", pois
todo o ambiente já está preparado para receber as crianças que
ouvem e falam, todo o material terá sido escolhido para este
tipo de população, que é a maioria.
No entanto, é urgente preparar
todos os professores, sem exceção, para aceitarem as diferenças
individuais de cada criança. Segundo Fonseca, deve-se prepará-los
para abandonar os tradicionais "medos", equipando-os
com recursos educacionais inovadores e com modelos pedagógicos
experimentais. Seria imprescindível também o trabalho de uma
equipe multidisciplinar como: psicólogo, fonoaudiólogo e psicopedagogo.
Para Harrison Godi e Moura (1997:362),
a questão que nos atinge é: que tipo de concepção de surdez
e de surdo estão permeando a opção pelo processo educacional
destas crianças? Por que, que no Brasil, ocorrem tão poucas
pesquisas nesta área? Qual deveria ser o papel da escola nestas
questões levantadas?
Correia (1997:09) refere que
a escola deverá dar condições para estas crianças. Surgindo
assim, uma "nova realidade", em que a criança com
necessidades educativas especiais tem o direito de, sempre que
possível, ser educada na classe regular. É a responsabilização
da escola regular pela educação de todos os alunos, independente
dos problemas de aprendizagem que cada um deles possa apresentar.
Mas, esta responsabilidade exige de escola e do sistema, modificações
no processo ensino/aprendizagem no sentido de se encontrar respostas
para um dos direitos fundamentais da toda criança – o direito
a uma educação igual e de qualidade que observe as suas necessidades.
É ainda freqüente, hoje em dia, encontrarmos alunos com necessidades
educativas especiais sem qualquer tipo de apoio.
Correia (1997:12) afirma que
as mudanças necessárias exigirão tempo, pois, quando algum fato
novo surge, muda o equilíbrio conquistado, principalmente no
sistema educacional. Certamente virão as dificuldades e resistências.
Porém, não podemos deixar de analisar e expor estas questões
para uma profunda reflexão. Também não devemos deixar de lutar
pelas idéias que achamos certas, apenas por ser difícil de serem
conquistadas. Afinal, a vida vale a pena enquanto há ideais
a serem conquistados.
"Devemos ser pacientes e esperar por métodos novos e por ocasiões para a pesquisa. Devemos estar prontos, também, para abandonar um caminho que tenhamos seguido durante certo tempo, se ele nos parecer estar caminhando para um fio incerto."
Sigmund Freud (1948)
Beyond The Pleasure Principlie
(Além do Princípio do Prazer)
(Extraído do livro "Audição em Crianças)
FONTE: http://www.fonoaudiologia.com/trabalhos/artigos/artigo-001.htm
* TEXTO CEDIDO GENTILMENTE PELA AUTORA. OBRIGADA!!!
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sábado, 1 de setembro de 2012
sábado, 28 de julho de 2012
COMO TRATAR UM DEFICIENTE SEM COMETER GAFES

Errado: Evitar falar com os deficientes sobre coisas que uma pessoa normal pode fazer e eles não.
Certo:
Conversar normalmente com os deficientes, falando sobre todos os
assuntos, pois é bom para eles saberem mesmo das coisas que não podem
ouvir, ver ou participar por causa da limitação de movimentos.
Errado: Elogiar ou depreciar uma pessoa deficiente, somente por ela ser limitada.
Errado: Elogiar ou depreciar uma pessoa deficiente, somente por ela ser limitada.
Certo: Tratar o deficiente como alguém com limitações específicas da deficiência, porém com as mesmas qualidades e defeitos de qualquer ser humano.
Errado: Superproteger o deficiente, fazendo coisas por ele.
Certo: Permitir que o deficiente desenvolva ao máximo suas potencialidades, ajudando-o apenas quando for realmente necessário.
Errado: Chamar o deficiente pelo apelido relativo à sua deficiência (ex.: surdinho, surdo, mudo, cego, maneta etc.), pois ele pode se ofender, e com razão, né gente?
Certo: Chamar a pessoa deficiente pelo nome, como se faz com qualquer outra pessoa.
Errado: Dirigir-se à pessoa cega como se ela fosse surda, fazendo esforço para que ela ouça melhor. O cego não é surdo.
Certo: Conversar com o cego em tom de voz normal.
Errado: Referir-se à deficiência da pessoa como uma desgraça, como algo que mereça piedade e vá ser compensado no céu.
Certo: Falar da deficiência como um problema, entre outros, que apenas limita a vida em certos aspectos específicos.
Errado: Demonstrar pena da pessoa deficiente.
Certo: Tratar pessoa deficiente como alguém capaz de participar da vida em todos os sentidos.
Errado: Usar adjetivos como “maravilhoso”, “fantástico” etc., cada vez que se vê uma pessoa deficiente fazendo algo que aparentemente não conseguiria (por exemplo, ver o cego discar o telefone ou ver as horas, ver um surdo falar e/ou compreender o que lhe falam).
Certo: Conscientizar-se de que a pessoa deficiente desenvolve estratégias diárias e superando normalmente os obstáculos, e não mostrar espanto diante de um fato que é comum para o deficiente.
Errado: Referir-se às habilidades de um deficiente como “sexto sentido” (no caso do cego e surdo, por exemplo) ou como uma “compensação da natureza”.
Certo: Encarar como decorrência normal da deficiência o desenvolvimento de habilidades que possam parecer extraordinárias para uma pessoa comum.
Errado: Evitar usar as palavras ver, ouvir, andar, etc., diante de pessoas que sejam cegas, surdas ou privadas de movimentos.
Certo: Conversar normalmente com os deficientes, para que eles não se sintam diferenciados por perceptível constrangimento no falar do interlocutor.
Errado: Deixar de oferecer ajuda a uma pessoa deficiente em qualquer situação (por exemplo, cego atravessando a rua, pessoa de muleta subindo no ônibus etc.), mesmo que às vezes o deficiente responda mal, interpretando isto como gesto de piedade. A maioria dos deficientes necessita de ajuda em diversas situações.
Certo: Ajudar o deficiente sempre que for realmente necessário, sem generalizar quaisquer experiências desagradáveis, atribuindo-as somente a pessoas deficientes, pois podem acontecer também com as pessoas normais.
Errado: Supervalorizar o deficiente, achando que ele pode resolver qualquer problema sozinho (por exemplo, o cego alcançar qualquer porta apenas contando os passos, sem que alguém indique a direção).
Certo: Conscientizar-se de que as limitações de um deficiente são reais, e muitas vezes ele precisa de auxílio.
Errado: Recusar a ajuda oferecida por uma pessoa deficiente, em qualquer situação ou tarefa, por acreditar que não seja capaz de realizá-la.
Certo: Confiar na pessoa deficiente, acreditando que ela só lhe oferecerá ajuda se estiver segura de poder fazer aquilo a que se propõe. O deficiente conhece melhor do que ninguém suas limitações e capacidades.
Errado: Ao falar, principalmente com o cego, dirigir-se ao acompanhante do deficiente, e não ao deficiente, como se ele fosse incapaz de pensar, dizer e agir por si.
Certo: Dirigir-se sempre ao próprio deficiente, quando o assunto referir-se a ele, mesmo que esteja acompanhado.
Errado: Agarrar a pessoa cega pelo braço para guiá-la, pois ela perde a orientação.
Certo: Deixar que o cego segure no braço ou apoie a mão no ombro de quem o guia.
Errado: Agarrar pelo braço pessoas com muletas, ou segurar abruptamente uma cadeira de rodas, ao ver o deficiente diante uma possível dificuldade.
Certo: Ao ver o deficiente diante de um possível obstáculo, perguntar se ele precisa de ajuda, e qual a maneira correta de ajudá-lo. Agarrar um aparelho ortopédico ou uma cadeira de rodas, repentinamente, é uma atitude agressiva, como agarrar qualquer parte do corpo de uma pessoa comum sem aviso.
Errado: Segurar o deficiente, na tentativa de ajudá-lo, quando já houver uma pessoa orientando-o, principalmente no caso do cego.
Certo: Quando houver necessidade ajuda ou orientação, apenas uma pessoa deve tocar o deficiente.
FONTE: http://deficientesimincapaznunca.blogspot.com.br
* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
PROJETO ISENTA DE IPI COMPRA DE CARROS POR DEFICIENTES AUDITIVOS

Por jangadeiro às 13:11 de 05/01/2011
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 7344/10, do senador Marcelo Crivella
(PRB-RJ), que estende aos deficientes auditivos a isenção do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de carros de
fabricação nacional. A proposta altera a Lei 8989/95, que estabelece a
isenção.
Atualmente, a lei garante o benefício para pessoas com
deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas,
diretamente ou por representante legal. O texto também dá isenção para
compra de veículos por motoristas de táxi.
Dificuldade de integração
Segundo o autor do projeto, há uma incoerência em não garantir aos deficientes auditivos a isenção prevista para outras pessoas com deficiência. “A dificuldade de integração [dos deficientes auditivos] à sociedade é penosa e notória”, afirmou o parlamentar.
Segundo o autor do projeto, há uma incoerência em não garantir aos deficientes auditivos a isenção prevista para outras pessoas com deficiência. “A dificuldade de integração [dos deficientes auditivos] à sociedade é penosa e notória”, afirmou o parlamentar.
Crivella
acredita que a proposta representa uma oportunidade para a correção
dessa questão. “O elevado preço dos automóveis representa uma barreira
econômica intransponível para o deficiente físico auditivo,
necessitando de socorro do Estado para sua a integração social”,
explicou.
Renúncia fiscal
O projeto prevê que Executivo estime o montante da renúncia decorrente da alteração legal para cumprir as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00). A isenção, pela proposta, só valerá para o exercício financeiro seguinte ao da aprovação do projeto.
O projeto prevê que Executivo estime o montante da renúncia decorrente da alteração legal para cumprir as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00). A isenção, pela proposta, só valerá para o exercício financeiro seguinte ao da aprovação do projeto.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 7699/06, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência e está para ser votado pelo Plenário.
O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 7699/06, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência e está para ser votado pelo Plenário.
FONTE: JANGADEIRO E AGÊNCIA CÂMARA
* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
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PROPOSTA DEFINE SURDEZ DE UM OUVIDO COMO DEFICIÊNCIA

Uma lei federal (8.213/91) determina que todas as empresas que tenham mais de 100 funcionários reservem de 2% a 5% das vagas para portadores de deficiência. Além disso, o decreto 3.298, de 1999, determina que os concursos públicos reservem, no mínimo, 5% das vagas para esses candidatos.
Atualmente a deficiência auditiva é definida pelos decretos 3.298/99 e 5.296/04 como perda moderada ou acentuada da percepção de sons nos dois ouvidos. Essa perda é avaliada por especialistas otorrinolaringologistas e fonoaudiólogos em testes auditivos de pelo menos 41 decibéis, em audiogramas nas frequências de 500 a 3 mil hertz.
O projeto estabelece que a mesma perda auditiva em um único ouvido, deniminada hipoacusia ou disacusia unilateral, é suficiente para definir a deficiência auditiva.
Marçal Filho defende que essa deficiência interfere na percepção sensorial e na disposição psicológica das pessoas, o que pode prejudica-las no mercado de trabalho. Essa situação, na opinião do deputado, deve ser compensada pela reserva de vagas.
“Na disputa por uma vaga no concorrido mercado de trabalho brasileiro, o indivíduo que não possui audição perfeita, como o deficiente unilateral, muitas vezes é preterido por quem se apresenta sem qualquer deficiência auditiva”, explicou.
Decisões na Justiça
O deputado citou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, segundo a qual a Constituição e a Lei 7.853/89, que regulamenta o apoio às pessoas com deficiência, preveem proteção a todos que tenham dificuldades causadas por condições duradoras e que limitem sua atuação.
Além disso, aponta Marçal Filho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu a favor dos portadores de visão monocular. Quem perdeu a visão de um dos olhos tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
A Câmara aprovou em 2007 proposta que definia a visão monocular como deficiência, mas a nova lei foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4248/08, uma das propostas que integram o Estatuto do Portador de Deficiência. O texto aguarda análise do Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-3653/2012
Reportagem - Marcello Larcher
Edição – Daniella Cronemberger
Edição – Daniella Cronemberger
FONTE: Agência Câmara de Notícias
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