quinta-feira, 30 de junho de 2011

COMUNICAÇÃO GESTUAL

COMUNICAÇÃO GESTUAL

Existem várias formas de comunicação gestual: Português sinalizado; Libras; mímica; pantomima, alfabeto manual, comunicação total, bilingüismo e outros.
 
UNIVERSALIDADE

Ao contrário do que muitos pensam, a língua de sinais não é universal, nem mesmo a nível nacional existe uma padronização, ainda mais em um país de grandes dimensões como o nosso. Em uma cidade como São Paulo podemos observar até certos "bairrismos". Grupos de surdos possuem sinais diferentes para uma mesma situação. 
 
Em cada país a língua de sinais tem uma estrutura diferente, embora muito parecida. No Brasil a Libras, nos Estados Unidos o American Sign Language - ASL, e assim por diante. Só no continente africano temos 25 línguas gestuais. Em nossa américa são 21 - Geralmente chamadas de Lingua Gestual.

ALFABETO DE SINAIS


Você deve conhecer o alfabeto brasileiro de sinais. Embora muito utilizado, não pense que cada palavra numa comunicação com um surdo será feita desta forma, soletrada. Existem sinais para palavras inteiras e até para sentenças. Isto facilita e agiliza a comunicação, porém tais sinais devem ser utilizados dentro de uma estrutura - a Libras.
 
Também é muito comum observar sinais iguais para objetos ou palavras diferentes, mas isto não dificulta o aprendizado desta língua.


Existem pessoas treinadas para realizar o trabalho de INTÉRPRETES da Libras. 

Não é o bastante saber sinais, há de ser respeitado um código de ética e conduta, além de outros pontos que você aprende em curso próprio 




APRENDA SINAIS

O aprendizado da língua de sinais é uma delícia. É surpreendente a riqueza desta língua e a facilidade de assimilação. A importância dela para o convívio com surdos, e a necessidade de familiares a dominarem para comunicação efetiva, faz com que a necessidade de aprender Libras aponte para cada um de nós.
 
Você pode aprender língua de sinais com professores Surdos, devidamente habilitados pela Feneis, em igrejas, comunidades e escolas. Pode aprender também através do convívio com algum surdo. Tenha certeza que ele terá enorme prazer em ensiná-lo e toda a paciência do mundo.


FONTE: http://www.surdo.org.br/ 



* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

terça-feira, 28 de junho de 2011

R$ 25,00



Um homem chegou em casa tarde, irritado após um dia cansativo de trabalho, e encontrou o seu filho de 5 anos esperando por ele na porta.

- "Pai, posso fazer-lhe uma pergunta?"

- "O que é?", respondeu o homem.

- "Pai, quanto você ganha em uma hora?"

- "Isso não é da sua conta. Porque você esta perguntando uma coisa dessas?", o homem disse agressivo.

- "Eu só quero saber. Por favor, me diga, quanto você ganha em uma hora?"

- "Se você quer saber, eu ganho R$ 50 por hora."

- "Ahh..." disse o menino cabisbaixo.  

- "Pai, pode me emprestar R$ 25,00?"

O pai estava furioso e continuou:
"- Essa é a única razão pela qual você me perguntou isso? Pensa que é assim que você pode conseguir algum dinheiro para comprar um brinquedo ou algum outro disparate? Vá direto para o seu quarto e vá para a cama. Pense sobre o quanto você está sendo egoísta. Eu não trabalho duramente todos os dias para tais infantilidades."

O menino foi calado para o seu quarto e fechou a porta.

O homem sentou e começou a ficar ainda mais nervoso sobre as questões do menino.

- “Como ele ousa fazer essas perguntas só para ganhar algum dinheiro?”, pensou.

Após cerca de uma hora, o homem tinha se acalmado e começou a pensar. Talvez houvesse algo que o filho realmente precisava comprar com esses R$ 25,00 porque ele realmente não pedia dinheiro com muita frequência.  O homem então foi para a porta do quarto do menino e a abriu.

- "Você está dormindo, meu filho?", perguntou.

- "Não pai, estou acordado", respondeu o menino.

- "Eu estive pensando, talvez eu tenha sido muito duro com você há pouco...", afirmou o homem.  

- "Tive um longo dia e acabei descarregando em você. Aqui estão os R$ 25 que você me pediu."

O menino se levantou sorrindo.
- "Oh, obrigado pai!", gritou.


Então, chegando a seu travesseiro ele puxou alguns trocados amassados. O homem viu que o menino já tinha algum dinheiro, e começou a se enfurecer novamente. O menino lentamente contou o seu dinheiro, em seguida olhou para seu pai.

- "Por que você quer mais dinheiro se você já tinha?" - Gruniu o pai. 

- "Porque eu não tinha o suficiente, mas agora eu tenho", respondeu o menino. 
 
- "Papai, eu tenho R$ 50 agora. Posso comprar uma hora do seu tempo... Por favor, chegue mais cedo amanhã em casa. Eu gostaria de jantar com você."

O pai ficou destroçado. Ele colocou seus braços em torno de seu filho, e pediu o seu perdão...

Essa é apenas uma pequena historinha simples para lembrar a todos que trabalham arduamente na vida. Não devemos deixar o tempo escorregar através dos nossos dedos sem passar algum desse tempo com aqueles que realmente importam para nós: os que estão perto de nossos corações. Não se esqueça de compartilhar esses R$ 50 no valor do seu tempo com alguém que você ama. Se morrermos amanhã, a empresa para a qual estamos trabalhando, poderá facilmente substituir-nos em uma questão de horas. Mas a família e amigos que deixamos para trás sentirão essa perda para o resto de suas vidas.

DEPUTADA FEDERAL MARA GABRILLI RELATA PL SOBRE TRATAMENTO DO TDAH E A DISLEXIA

 
Projeto de lei dispõe sobre o diagnóstico e o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia na educação básica


Integrante da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Federal, a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) foi designada relatora do projeto de lei 7.081/2010, que dispõe sobre o diagnóstico e o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia na educação básica.

De autoria do Senador Gerson Camatta (PSDB-ES), o projeto de lei foi apresentado em abril de 2010 para apreciação das comissões, e tem como objetivo a manutenção, pelo poder público, de um programa de diagnóstico e tratamento de estudantes de educação básica com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia. Isso se dará por meio de uma equipe multidisciplinar, da qual participarão, entre outros, educadores, psicólogos, psicopedagogos, médicos e fonoaudiólogos.

Como relatora, Mara tem a função de analisar o projeto de lei e emitir um parecer sobre o tema. Neste parecer, indicará quais as razões jurídicas ou de mérito que servem para aprovar ou reprovar um projeto de Lei. Além disso, caberá acatar ou rejeitar emendas ao projeto sob seu exame, apresentadas por outros parlamentares.


“As crianças e adolescentes com dislexia e TDAH possuem um jeito de ser e de aprender que é único e individual. Muitas vezes são mentes geniais, mas que aprendem de maneira diferente. Por isso, é fundamental que as escolas assegurem a essas crianças o acesso aos recursos didáticos que atendam suas necessidades, ou seja, adequados ao desenvolvimento de sua aprendizagem”, afirma a deputada.

As entidades defensoras da causa comemoraram a escolha de Mara como relatora, por se tratar de uma parlamentar comprometida com a inclusão e que lutará pela aprovação do projeto.


Acessibilidade nas Escolas

Mara Gabrilli também foi designada relatora do PL 772/2011, de autoria da Deputada Rosinha da Adefal (PCdoB), que propõe a inclusão do tema acessibilidade nos currículos do ensino fundamental e médio.

O projeto de lei caminha em tramitação conclusiva nas Comissões da Câmara dos Deputados, quando os projetos são apreciados somente pelas Comissões, que têm o poder de aprová-los ou rejeitá-los, sem necessidade de ouvir o Plenário.

Atualmente o PL está na Comissão de Educação e Cultura e seguirá tramitando pelas demais Comissões pertinentes, para apreciação dos parlamentares e cumprimento do trâmite do processo legislativo.


* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

PETIÇÃO PÚBLICA: MANIFESTO DA COMUNIDADE ACADÊMICA PELA REVISÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA



Por iniciativa de um grupo de acadêmicos preocupados com o futuro da educação inclusiva no país elaboramos um manifesto na forma de abaixo-assinado,  e estamos solicitando adesão e divulgação para nosso público alvo que são professores universitários, pesquisadores e estudantes de graduação e de pós-graduação envolvidos com a educação de crianças e jovens com deficiências, altas habilidades/superdotação e transtornos globais de desenvolvimento.

Visite o site do manifesto e assine se compartilhar das mesmas preocupações, e ajude a divulgar.
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N11492

domingo, 26 de junho de 2011

TRABALHAR DANÇA, TEATRO E MÚSICA COM ALUNOS SURDOS AINDA É RARIDADE

 

Há muito tempo, se fala em inclusão de crianças com deficiência nas escolas. Cenas como a da foto acima, porém, continuam sendo raras. Trata-se de um grupo de teatro escolar que mistura alunos deficientes auditivos com ouvintes. Na EM Severino Travi, em Canela, a 122 quilômetros de Porto Alegre, as atividades de Arte integram normalmente os surdos. A trupe eatral já participou de vários festivais, ganhou prêmios e sempre é muito aplaudida. Além disso, a garotada tem uma fanfarra - e todos concordam que o contato com as diferentes expressões artísticas ajuda a turma também nas outras disciplinas, sem falar na integração entre os alunos. A Severino Travi, no entanto, ainda é exceção.

Mas, ainda que o número de surdos matriculados em escolas regulares venha aumentando (só nos últimos dois anos, o crescimento foi de 21%, segundo o Censo Escolar), os próprios especialistas têm dificuldades em indicar boas experiências de ensino de Arte que incluam esse público específico. Para produzir esta reportagem, por exemplo, NOVA ESCOLA entrou em contato com todas as Secretarias estaduais de Educação e com dezenas de municipais. Nenhuma delas conhecia boas escolas para indicar.

Felizmente, há (sim) professores desenvolvendo bons trabalhos de Arte que incluem crianças e jovens que sofrem, em algum Grau, com a deficiência auditiva. E, como acontece com as outras disciplinas, os resultados são sempre muito animadores. Os surdos estão mais habituados a gesticular e perceber emoções nos outros. Por isso, quando convocados a se expressar por meio de caras, bocas e movimentos do corpo, eles tiram de letra. "Para aproveitar melhor essa habilidade, é essencial explorar linguagens diferentes", diz Daniela Alonso, especialista em inclusão e selecionadora do Prêmio Victor Civita - Educador Nota 10. "Para ficar no exemplo do teatro, é possível montar um espetáculo falado na Linguagem Brasileira de Sinais (libras), trabalhar com mímica ou mesmo criar personagens que não falam, mas interagem com os outros."

Basta lembrar que, antes de surgir a tecnologia que permitiu criar filmes falados, todo mundo entendia o cinema mudo. Nas artes visuais, a audição não costuma ser o sentido mais importante. E muita gente sabe que, para dançar, basta sentir a vibração da música (e não é preciso ouvir para sentir essa vibração). Nesta reportagem, você vai conhecer as histórias de três escolas que desenvolvem projetos de qualidade que incluem jovens surdos em atividades de teatro, dança e música. Afinal, como escreveu o russo Leon Tolstói (1828 -1910), a Arte é mesmo "um dos meios que unem os homens".

PROTAGONISTAS E COADJUVANTES
Na EE Clarisse Fecury, em Rio Branco, alunos surdos participam normalmente das classes de Teatro do 5º ano. A garotada já fez peças sem diálogos, espetáculos de dança, cenas usando libras e montagens com falas. "Explorar as possibilidades permite que todos sejam protagonistas. Do contrário, os surdos só interpretam papéis coadjuvantes", diz Simone Araújo da Costa, a professora, que conta com a ajuda de uma intérprete.

Simone Araújo da Costa, da EE Clarisse Fecury, em Rio Branco, conta com uma ajuda especial em suas aulas de Teatro. Como ela tem quatro alunos surdos na turma de 5º ano, a intérprete Jardilene Lopes participa de todas as atividades preparadas pela professora.Tudo o que Simone ensina, Jardilene traduz para libras. Assim, ela ajuda as crianças com deficiência a acompanhar as tarefas, que são sempre diversificadas: peças tradicionais, outras só em linguagem de sinais e algumas com destaque para a dança. Tudo para permitirque os estudantes atuem em papéis diferentes e conheçam estilos diversos de encenar textos
teatrais.

Vale lembrar que foi só em 2005 que entrou em vigor a lei que garante o direito de ter um intérprete na sala de aula. Mas outra mudança, dizem os especialistas, também foi fundamental para aumentar a participação dos surdos nas escolas regulares. "As famílias estão mais conscientes sobre as possibilidades dos filhos. Essa mudança de postura foi a grande responsável pelo aumento do número de matrículas", diz Maria Sílvia Cárnio, coordenadora de um grupo de teatro com surdos e docente do curso de Fonoaudiologia da Universidade de São Paulo (USP). "Ser participante de uma manifestação artística melhora muito a visão que o aluno tem de si próprio. No palco, ele está no centro e se sente ainda mais integrado", completa.

No dia a dia, há outros benefícios importantes. O teatro auxilia também no aprendizado da Língua Portuguesa. "A leitura das peças melhora a escrita e ajuda a entender as regras gramaticais, a ampliar o repertório cultural e a desenvolver a oralização daqueles que conseguem falar", destaca Maria Sílvia. Em Rio Branco, todos têm muito contato com a língua escrita: ao apreciar montagens em vídeo, acompanham as histórias com legendas e, ao ler textos teatrais, aprendem a importância da pontuação para transmitir as ideias - como não existem pontuação e entonação em libras, aprender o português formal não é tão simples para os deficientes auditivos.

Ensinar música para surdos pode parecer muito difícil. Mas basta lembrar que Beethoven (1770-1827) se tornou um gênio do cenário erudito depois que perdeu a audição. Por não ouvirem, os surdos têm os outros sentidos mais aguçados, o que lhes permite, por exemplo, captar com relativa facilidade as oscilações geradas pelas ondas sonoras. É por isso que eles conseguem notar a aproximação de uma pessoa. E é essa vibração a chave para atividades com instrumentos em classe.

A EM Severino Travi, citada no início desta reportagem, faz isso há algum tempo com a garotada de 5º ano. O professor Rogério Heurich é também o maestro da fanfarra da escola, que conta com a participação de vários estudantes deficientes auditivos - quase todos eles tocam instrumentos de percussão.

No início, os gestos usados para reger se confundiam com os sinais de libras. Junto com o intérprete da escola, ele bolou um jeito diferente de reger e acabou com os problemas de comunicação (leia mais na legenda da foto da página seguinte). "A surdez não é uma barreira. Como esses meninos são mais sensíveis às vibrações sonoras, conseguem grande precisão na hora de usar a força", explica Rogério.

NOVAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO
A maior dificuldade do professor Rogério Heurich nas aulas de música era se comunicar: os sinais usados pelos maestros eram difíceis de entender para os jovens surdos da EM Severino Travi, em Canela, no interior gaúcho. Com o auxílio da intérprete, ele criou gestos especiais, misturados com libras. "Agora que o ano está terminando, eles nem precisam mais que eu aponte os erros. Às vezes, ajudam os colegas ouvintes a entrar no ritmo", orgulha-se.

IMAGENS QUE VIRAM MOVIMENTO
Primeiro, foram selecionadas imagens que inspiravam movimentos. Em seguida, os estudantes montaram uma sequência. Assim, as meninas surdas do CE Colemar Natal e Silva, em Goiânia, acompanharam as aulas de dança. "Os alunos podem inventar passos, analisar movimentos e pensar sobre o conteúdo, em vez de só copiar a coreografia", diz a professora Ana Paula Ruggiero.

Na dança, a oscilação do som também tem papel importante. A vibração da música ajuda a marcar o ritmo - assim como o sapateado ou a marcação num tambor. Mas há várias outras formas de trabalhar coreografias em classe. "Luzes permitem indicar tempos no espetáculo", lembra Ana Paula Ruggiero, do CE Colemar Natal e Silva, em Goiânia. Ela conta que, no começo, sofreu para se comunicar com os alunos surdos do 5º ano, pois eles confundiam os sinais de libras com movimentos que a professora queria ensinar. A solução encontrada por Ana Paula foi explorar o sentido da visão. Em vez de partir diretamente para exercícios corporais, ela utilizou algumas aulas para trabalhar com imagens que remetem a movimentos, escolhidas pelos próprios alunos (leia mais na legenda da foto da página à esquerda). Ao combinar com eles o que cada ilustração queria dizer, no contexto da montagem que o grupo estava fazendo, ficou mais fácil para todos. Em vez de gesticular, a professora espalhou os desenhos pelas paredes da sala, o que permitiu que a moçada seguisse os passos da coreografia ensaiada em conjunto.

"Pegar a foto de uma bailarina em cena e fazer com que os alunos apenas copiem não aproveita o poder de criação que eles têm. Até figuras abstratas podem ser trabalhadas com a turma desde que o professor atribua um sentido às imagens e avance nessa aprendizagem", afirma Lúcia Reily, especialista em Arte na Educação Especial da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), no interior de São Paulo. Como você viu aqui, incluir crianças e jovens com deficiência auditiva traz vantagens para todos. Os surdos, que muitas vezes se fecham num grupo (pela dificuldade de se comunicar), passam a se integrar mais. Já os ouvintes têm acesso à linguagem de sinais, o que facilita o contato com os colegas. Nas aulas de Arte, que naturalmente favorecem as trocas, esse interesse em compreender o outro aumenta. Os professores entrevistados contam que os surdos ficam mais sociáveis e, ao descobrir novas formas de se expressar, passam a se interessar mais pelas outras disciplinas também.              

   
Quer saber mais?
CONTATOS
CE Colemar Natal e Silva, tel. (62) 3212-5580  Daniela Alonso
EE Clarisse Fecury, tel. (68) 3221-0331
EM Severino Travi, tel. (54) 3282 3435
Laboratório de Leitura e Escrita da Fonoaudiologia da USP, tel. (11) 3091-7453 Lúcia Reily


BIBLIOGRAFIA
Cidadania, Surdez e Linguagem, Ivani Rodrigues Silva, Samira Kauchakje e Zilda Maria Gesueli (orgs.),
248 págs., Ed. Plexus, tel. (11) 3865-9890, 51,90 reais


Fonte:  Revista Escola


* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

sábado, 25 de junho de 2011

5 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A INCLUSÃO DE ALUNOS SURDOS

 

A Revista Escola responde a cinco dúvidas comuns sobre os programas governamentais e a oferta de materiais de apoio para incluir os alunos com deficiência auditiva nas turmas regulares

1 Toda escola deve ter um intérprete de Libras?
Qualquer escola que tiver alunos com deficiência auditiva nas classes regulares tem o direito a um intérprete de Libras. Caso você tenha apenas um aluno surdo matriculado, procure outras escolas da região e monte um pequeno grupo de estudantes que possam receber o atendimento de um profissional no contraturno. Isso facilita o trabalho das Secretarias de Educação, que cadastram intérpretes anualmente, mas ainda não conseguem atender à procura das instituições de ensino.

Outro profissional importante nesse processo é o instrutor surdo – um profissional com deficiência auditiva que atua na escola e ensina a língua de sinais para os alunos surdos e, eventualmente, para os ouvintes também.

2 Como esses intérpretes são formados?
Quase 700 cursos superiores em Pedagogia, mais de 50 cursos de Fonoaudiologia e cerca de 400 cursos de Letras oferecem disciplinas de Libras em suas grades curriculares. Mas, para ser um intérprete oficialmente cadastrado é preciso passar pelo programa nacional de certificação de intérpretes, o Prolibras, coordenado pelo MEC.

O Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep) abre uma chamada pública para recrutar instituições públicas de ensino superior que possam aplicar o exame de proficiência em Libras aos interessados. Nos últimos anos, a instituição responsável é a Universidade de Santa Catarina. A partir de 2011, o Prolibras deve ser executado pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES).

A prova prática de proficiência engloba uma apresentação pessoal do candidato em Libras e outra apresentação a respeito de um tema determinado pela comissão de avaliação. O candidato também precisa mostrar como executaria um plano de aula entregue pelos avaliadores, detalhando as estratégias, a metodologia e os recursos didáticos empregados.

Todos são avaliados sob dois aspectos principais: a fluência em Libras e a competência metodológica para que este intérprete também saiba ensinar a língua de sinais a outras pessoas.

Há, também, os cursos oferecidos por entidades do terceiro setor e os realizados à distância, que não são contabilizados pelo Censo Escolar.

3 Como os gestores devem proceder para ter um intérprete na escola?
O gestor que recebe uma matrícula de um aluno com deficiência auditiva deve imediatamente procurar a Secretaria de Educação do Estado ou do Município, fazer um cadastro e comunicar as necessidades específicas daquele aluno. Com base nisso, os governos podem planejar melhor a distribuição de recursos dentro da rede.

Vale lembrar que todos os estados possuem os Centros de Capacitação dos Profissionais de Educação e de Apoio às Pessoas com Surdez (CAS), vinculados às Secretarias Estaduais de Educação. Esses Centros são encarregados pela realização de cursos de formação na área e são financiados com recursos do MEC e das Secretarias.

4 O que fazer quando a escola não possui intérpretes?
O primeiro passo é entrar em contato com as Secretarias de Educação para solicitar um intérprete e verificar quais os cursos disponíveis para a formação dos professores. Caso a escola ainda não tenha uma sala de recursos multidisciplinar, também é possível fazer esta solicitação através do Programa Escola Acessível, do Ministério da Educação, pelos telefones (61) 2104 -9258 e (61) 2104-8651.

O MEC também disponibiliza materiais de apoio e recursos didáticos para as escolas, que podem ajudar os professores não-intérpretes a flexibilizar as atividades para melhor atender aos alunos com deficiência auditiva. Mas, vale lembrar que a presença do intérprete é fundamental para garantir o avanço desses estudantes. Uma sugestão é reunir alunos com deficiência auditiva de diferentes escolas de uma região em um mesmo espaço no contraturno, para que sejam assistidos por um intérprete e um instrutor surdo.

5 Como é possível conseguir os materiais de apoio ao Atendimento Educacional Especializado?
Os estados, por meio das Secretarias de Educação, apresentam à Secretaria de Educação Especial do MEC planos de trabalho com os cursos de formação que desejam oferecer aos profissionais que trabalham no AEE da rede, o número de vagas que podem ser ofertadas, assim como uma listagem dos materiais que desejam encaminhar para as escolas. Assim, o Ministério pode distribuir da forma mais adequada possível os recursos financeiros disponíveis e os materiais didáticos e pedagógicos em formatos acessíveis (Libras).

Também é possível obter recursos do Fundeb para financiar o AEE, mas a administração desse financiamento fica a cargo da rede de ensino. Livros didáticos, DVDs literários e dicionários trilíngues (Libras/Português/Inglês) são disponibilizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através dos Programas Nacionais do Livro e enviados automaticamente para as escolas públicas com alunos surdos matriculados.


Fonte: Revista Escola


* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

TIPOS DE TRADUÇÃO



A tradução intralingual de uma palavra, dentro de uma mesma língua, usa tanto uma outra palavra como outros recursos mais ou menos sinônimos, para uma circunlocução. Uma palavra ou expressão idiomática só pode ser completamente interpretada por meio de uma combinação equivalente de unidades de códigos. Já, no nível da tradução interlingual, não há equivalência completa entre códigos ou mensagens estrangeiras.

Mais freqüentemente, entretanto, a tradução de uma língua, dentro de uma outra, substitui mensagens em uma língua, não por unidades de códigos separados, mas por mensagens inteiras em algumas outras línguas. Tal tradução é um discurso direto, ou seja, o tradutor recodifica e transmite a mensagem recebida de uma outra fonte. Então, a tradução envolve duas mensagens equivalentes em dois códigos diferentes.

A tradução inersemiótica é definida como a tradução de um determinado sistema de signos para outro sistema semiótico, tem sua expressão entre sistemas os mais variados.

À exemplo mais simples voltados para a LIBRAS, temos:

·         Tradução Intralingual: tradução dentro da mesma língua;
·         Tradução Interlingual: tradução utilizando duas línguas diferentes, exp.: Um surdo que tem conhecimento da ASL, traduzindo uma palestra do ASL para a LIBRAS.


Tradução Intersemiótica: São adaptações de clássicos de filmes, literatura, novelas, teatros, em varias línguas dentre elas a LIBRAS

UM PENSAMENTO DE NILTON CÂMARA

ESTUDANTE SURDO PROCESSA FACULDADE POR FALTA E INTÉRPRETE EM SALA DE AULA


Defendida pelo Ministério da Educação, a política de inclusão de alunos com necessidades especiais na rede regular de ensino é mais complicada do que sugere a teoria. Surdo, o estudante de administração Diego dos Santos Daris, de 21 anos, move uma ação na 3ª Vara Cível de Campo Grande, na Zona Oeste, contra uma faculdade por não dispor de intérprete adequado em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Mas a dificuldade de Diego, hoje instrutor de Libras numa escola municipal do bairro, começou bem antes.

Durante a infância, na falta de um alfabetizador que soubesse a língua de sinais, Diego aprendeu a ler e escrever por esforço da mãe, Leila dos Santos. Durante todo o período em que o filho estudou na rede municipal do ensino fundamental, coube a ela repassar as lições em Libras.

- Hoje sei que a rede municipal dá mais acompanhamento. Mas, naquela época, tive que ensinar tudo a ele nas oito séries - conta Leila.

No ensino médio, Diego teve a sorte de se matricular no Colégio Albert Sabin, da rede estadual, em Campo Grande, onde havia profissionais capacitados em Libras - época em que ele "deslanchou", nas palavras da mãe.

Os problemas voltaram no ano passado, quando Diego começou o curso de administração do Centro Universitário Moacyr Bastos, também em Campo Grande. Havia uma intérprete contratada pela instituição, mas ela, por ser também aluna, não dava atenção exclusiva ao rapaz.

- A intérprete passou a faltar às aulas. Ele voltava com dor de cabeça de tanto tentar acompanhar a leitura labial - conta a mãe.


Instituição alega que houve problema pessoal

Segundo a reitoria da Moacyr Bastos, a faculdade tem dez anos de experiência com alunos com necessidades especiais. Para a instituição, o que ocorreu com o aluno foi um problema pessoal com a intérprete.

Diego se comunica por meio da Libras, língua que teve como berço o Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), em Laranjeiras. A notícia de que o Ines estava ameaçado de fechar causou indignação ao estudante de administração, mesmo sem nunca ter frequentado a instituição de 154 anos.

- Diego disse que não era possível fechar o Ines, pois era uma referência cultural para todos os surdos - interpretou a mãe, ao lado do filho.


Fonte: Site O Globo



* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

LEI Nº 13.694, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005 - O DIA DOS SURDOS NO CEARÁ


Nº 13.694, DE 29.11.05 (D.O. 01.12.05).

( Proj. Lei nº 136/05 - Dep. José Sarto)
  Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual dos Surdos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU  E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como Dia Estadual dos Surdos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


CAMPANHA PREVENÇÃO DST/AIDS PARA SURDOS


sexta-feira, 24 de junho de 2011

LEI Nº 7.853 DE OUTUBRO DE 1989



Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para lntegração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei.

§ 1° - Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito.

§ 2° - As normas desta Lei visam garantir às pessoas portadoras de deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade.

Art. 2° - Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Parágrafo único. - Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objeto desta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

I - Na área da educação:
a) - A inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1° e 2° graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

b) - A inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

c) - A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimentos públicos de ensino;

d) - O oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar e escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

e) - O acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

f) - A matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

II - Na área da saúde:

a) - A promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à utrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;

b) - O desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidentes do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas;

c) - A criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;

d) - A garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;

e) - A garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;

f) - O desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social;

III - na área da formação profissional e do trabalho:

a) - O apoio governamental à formação profissional, à orientação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional;

b) - O empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;

c) - A promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores público e privado, de pessoas portadoras de deficiência;

d) - A adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;

IV - na área de recursos humanos:

a) - A formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional.

b) - A formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiência;

c) - O incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;

V - na área das edificações:

a) - A adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

Art. 3° - As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.

§ 1° - Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

§ 2° - As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução da ação civil.

§ 3° - Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

§ 4° - Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

§ 5° - Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

§ 6° - Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

Art. 4° - A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

§ 1° - A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

§ 2° - Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

Art. 5° - O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

Art. 6° - O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

§ 1° - Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentalmente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

§ 2° - Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

Art. 7° - Aplicam-se à ação civil pública prevista nesta Lei, no que couber, os dispositivos da Lei N° 7.347, de 24 de julho de 1985.

Art. 8° - Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

I - Recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;

II - Obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;

III - Negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;

IV - Recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;

V - Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

VI - Recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

Art. 9° - A Administração Pública Federal conferirá aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.



§ 1° - Os assuntos a que alude este artigo serão objeto de ação, coordenada e integrada, dos órgãos da Administração Pública Federal, e incluir-se-ão em Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, na qual estejam compreendidos planos, programas e projetos sujeitos a prazos e objetivos determinados.

§ 2° - Ter-se-ão como integrantes da Administração Pública Federal, para os fins desta Lei, além dos órgãos públicos, das autarquias, das empresas públicas e sociedades de economia mista, as respectivas subsidiárias e as fundações públicas.

Art. 10. - A coordenação, superior dos assuntos, ações governamentais e medidas, referentes às pessoas portadoras de deficiência, incumbirá a órgão subordinado à Presidência da República, dotado de autonomia administrativa e financeira, ao qual serão destinados recursos orçamentários específicos.

Parágrafo único. - A autoridade encarregada da coordenação superior mencionada no caput deste artigo caberá, principalmente, propor ao Presidente da República a Política Nacional para a lntegração da Pessoa Portadora de Deficiência, seus planos, programas e projetos e cumprir as instruções superiores que lhes digam respeito, com a cooperação dos demais órgãos da Administração Pública Federal.

Art. 11. - Fica reestruturada, como órgão autônomo, nos termos do artigo anterior, a Coordenadoria Nacional, para lntegração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde.

§ 1°
(Vetado)

§ 2° - O Coordenador contará com 3 (três) Coordenadores-Adjuntos, 4 (quatro) Coordenadores de Programas e 8 (oito) Assessores, nomeados em comissão, sob indicação do titular da Corde.

§ 3° - A Corde terá, também, servidores titulares de Funções de Assessoramento Superior (FAS) e outros requisitados a órgãos e entidades da Administração Federal.

§ 4° - A Corde poderá contratar, por tempo ou tarefa determinados, especialistas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 12. - Compete à Corde:
I - Coordenar as ações governamentais e medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência;

II - Elaborar os planos, programas e projetos subsumidos na Política Nacional para a Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, bem como propor as providências necessárias a sua completa implantação e seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos e as de caráter legislativo;

III - Acompanhar e orientar a execução, pela Administração Pública Federal, dos planos, programas e projetos mencionados no inciso anterior;

IV - Manifestar-se sobre a adequação à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência dos projetos federais a ela conexos, antes da liberação dos recursos respectivos;

V - Manter, com os Estados, Municípios, Territórios, o Distrito Federal, e o Ministério Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração social das pessoas portadoras de deficiência;

VI - Provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil de que trata esta lei, e indicando-lhe os elementos de convicção;

VII - Emitir opinião sobre os acordos, contratos ou convênios firmados pelos demais órgãos da Administração Pública Federal, no âmbito da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

VIII - Promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa portadora de deficiência, visando à conscientização da sociedade.

Parágrafo único. - Na elaboração dos planos, programas e projetos a seu cargo, deverá a Corde recolher, sempre que possível, a opinião das pessoas e entidades interessadas, bem como considerar a necessidade de efetivo apoio aos entes particulares voltados para a integração social das pessoas portadoras de deficiência.

Art. 13. - A Corde contará com o assessoramento de órgão colegiado, o Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

§ 1° - A composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Corde serão disciplinados em ato do Poder Executivo. Incluir-se-ão no Conselho representantes de órgãos e de organizações ligados aos assuntos pertinentes à pessoa portadora de deficiência, bem como representante do Ministério Público Federal.

 - Compete ao Conselho Consultivo:

I - Opinar sobre o desenvolvimento da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

I - Apresentar sugestões para o encaminhamento dessa política;

III - Responder a consultas formuladas pela Corde.

§ 3° - O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, por iniciativa de 1/3 (um terço) de seus membros, mediante manifestação escrita, com antecedência de 10 (dez) dias, e deliberará por maioria de votos dos conselheiros presentes.

§ 4° - Os integrantes do Conselho não perceberão qualquer vantagem pecuniária, salvo as de seus cargos de origem, sendo considerados de relevância pública os seus serviços.

§ 5° - As despesas de locomoção e hospedagem dos conselheiros, quando necessárias, serão asseguradas pela Corde.

Art. 14.
(Vetado).

Art. 15. - Para atendimento e fiel cumprimento do que dispõe esta Lei, será reestruturada a Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação, e serão instituídos, no Ministério do Trabalho, no Ministério da Saúde e no Ministério da Previdência e Assistência Social, órgãos encarregados da coordenação setorial dos assuntos concernentes às pessoas portadoras de deficiência.

Art. 16. - O Poder Executivo adotará, nos 60 (sessenta) dias posteriores à vigência desta Lei, as providências necessárias à reestruturação e ao regular funcionamento da Corde, como aquelas decorrentes do artigo anterior.

Art. 17. - Serão incluídas no senso demográfico de 1990, e nos subsequentes, questões concernentes à problemática da pessoa portadora de deficiência, objetivando o conhecimento atualizado do número de pessoas portadoras de deficiência no País.
Art. 18 - Os órgãos federais desenvolverão, no prazo de 12 (doze ) meses contado da publicação desta lei, as ações necessárias à efetiva implantação das medidas indicadas no Art. 2° desta Lei.

Art.19. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
José Sarney
João Batista de Abreu

LEI Nº 8.213 DE 25 DE JULHO DE1991 - A LEI DE COTAS




“Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.”

Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

- até 200 funcionários..............2%
- de 201 a 500 funcionários..........3%
- de 501 a 1000 funcionários..............4%
- de 1001 em diante funcionários.............5%

Regulamentada em 07-12-91 pelo Decreto nº 357 que dispõe sobre o direito do deficiente ao trabalho no setor privado e diz:

Seção V - Dos Benefícios

Subseção I - Da aposentadoria por invalidez

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

§ 1º - A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico- pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

§ 2º - A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

§ 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez, quando decorrente de acidente do trabalho, será concedida a partir da data em que o auxílio-doença deveria ter início, e, nos demais casos, será devida:

a) ao segurado empregado ou empresário, definidos no art. 11 desta lei, a contar do 16º (décimo sexto) dia do afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 (trinta) dias;

b) ao segurado empregado doméstico, autônomo e equiparado, trabalhador avulso, segurado especial ou facultativo, definidos nos arts. 11 e 13 desta lei, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 (trinta) dias.

§ 2º Durante os primeiros 15(quinze) dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário ou, ao segurado empresário, a remuneração.

§ 3º Em caso de doença de segregação compulsória, a aposentadoria por invalidez independerá de auxílio-doença prévio e de exame médico- pericial pela Previdência Social, sendo devida a partir da data da segregação.

Art. 44. A aposentadoria pr invalidez, observado o disposto na Seção III deste capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal correspondente a:

a) 80%(oitenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício; ou

b) 100% (cem por cento) do salário-de-benefício ou do salário-de-contribuição vigente no dia do acidente, o que for mais vantajoso, caso o benefício seja decorrente de acidente do trabalho.

§ 1º No cálculo do acréscimo previsto na alínea a deste artigo, será considerado como período de contribuição o tempo em que o segurado recebeu auxílio-doença ou outra aposentadoria por invalidez.

§ 2º Quando o acidentado do trabalho estiver em gozo de auxílio- doença, o valor da aposentadoria por invalidez será igual ao do auxílio- doença se este, por força de reajustamento, for superior ao previsto neste artigo.

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único - O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

b) após tantos meses quanto forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

II - Quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;
c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6(seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

Art. 93 - A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados: 2%
II - de 201 a 500: 3%
III - de 501 a 1000: 4%
IV - de 1001 em diante: 5%

§ 1º - A dispensa de trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

§ 2º - O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e das vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidade representativas dos empregados.

MEU PROBLEMA TEM CURA, DOUTOR?

 

A pergunta que os otorrinos mais escutam de seus desesperados pacientes com zumbido no ouvido é se isso tem cura. Mas, do mesmo modo que há um leque enorme de causas, também é grande a variedade de tratamentos para combatê-las. "Quando se sabe a causa, s e cura o zumbido", afirma o especialista Antônio Menon. No caso de tratamentos medicamentosos, as drogas mais usadas são as vaso-ativas, os antidepressivos, os anticonvulsivantes, e os corticóides de aplicação local, sempre ministrados de acordo com a causa específica. "Também terapias alternativas, como a acupuntura, e técnicas de relaxamento, como o biofeedback, são muito utilizadas", destaca o especialista. "Há, por fim, tratamentos mais sofisticados, feitos com o emprego de aparelhos auditivos. 


Um deles é o mascaramento. Neste caso, o aparelho emite um som mais intenso do que o zumbido, para mascará-lo." Há ainda o outro lado da mesma moeda: como o paciente lida com o zumbido. Isso pode ser definitivo na reorganização de sua vida. Os especialistas já constataram que 80% das pessoas que apresentam o distúrbio não chegam a se incomodar com ele. Trabalham, estudam, mantêm relações sociais e familiares estáveis. Os outros 20% vivem num verdadeiro inferno. Para eles, o zumbido está sempre presente. "Aqui vale outra comparação com a dor de cabeça", exemplifica Tanit. "Por mais forte e desagradável que seja, ela não é necessariamente sintoma de algo grave. A reação do paciente é que pode ser ruim. O mesmo acontece em relação ao zumbido." 


Fora dos trilhos
A diferença entre estes dois grupos - os que percebem e os que não percebem o zumbido - está no grau de habituação, um processo natural do cérebro que seleciona os sons pela sua importância, descartando aqueles que são indesejados. "Os ruídos do dia-a-dia não são percebidos pelo cérebro o tempo inteiro", explica Tanit. "Isso fica muito claro quando ligamos o rádio do carro. Se nos concentramos no trânsito, acabamos não prestando atenção nas músicas que estão tocando. Elas passam para um segundo plano de importância. É exatamente o que acontece aos 80% dos pacientes com zumbido. 


O distúrbio está lá, mas não chega ao cérebro o tempo inteiro. Vai aparecer apenas em situações de silêncio." A parcela dos 20% para a qual o zumbido é insuportável por algum motivo saiu dos trilhos da habituação. Para esses, o zumbido ganhou importância e por isso chega ao cérebro sem ser barrado. Segundo a especialista, isso acontece porque tais pessoas fazem alguma espécie de associação negativa em relação a ele: "Acham que pode ser o sintoma de algo grave, assim como um tumor, ou mesmo um sinal de loucura, pois estão ouvindo sons que os outros não escutam. 


O zumbido ganha conotação de perigo e as vias auditivas reagem numa espécie de instinto de autopreservação". A maneira mais moderna de recolocá-los nos trilhos é através da habituação induzida. Trata-se de um processo de treinamento que exige disciplina, mas que é considerado muito eficaz. "Primeiro, o paciente precisa entender o que ele tem, para desmistificar o zumbido como algo perigoso", descreve Tanit. "O segundo passo é evitar o silêncio. Estes dois princípios levados a sério, com acompanhamento médico, restituem a habituação. Pode demorar de 12 a 18 meses para dar resultado, mas quando dá, é definitivo."

Existem duas maneiras de driblar o silêncio. Uma delas é bem caseira, lançando mão de pequenos truques, como um rádio ligado, uma janela aberta ou qualquer outra fonte sonora. A outra é tecnológica, através de um pequeno aparelho auditivo, que emite um som contínuo, regulado pelo otorrino. Nos dois casos, o segredo é que o volume sonoro nunca seja mais alto do que o próprio zumbido. 


O bálsamo da habituação
Esta é a diferença fundamental entre o mascaramento e a técnica da habituação. "Mascarar o zumbido com música alta, por exemplo, proporciona alívio imediato, mas quando a música acaba, lá está o problema de volta", adverte Tanit. "Na habituação, o trein amento é dirigido ao cérebro, não ao ouvido, para que, aos poucos, a percepção do zumbido se altere. No final, ele volta a ser naturalmente barrado pelo cérebro." 


Ainda entre estes 20% de desesperados, há uma parcela menos expressiva, que varia de 1% a 5%, mas nem por isso menos dramática, constituída por aqueles que sofrem do chamado zumbido incapacitante. São casos raros, mas tão enlouquecedores, que levam o portador a pensar em suicídio. O advogado Décio S. Oliveira, de 52 anos, esteve muito perto disso. "Após percorrer dezenas de consultórios médicos, desisti de tudo", conta ele. "O zumbido que eu tinha era tão intenso que não conseguia me concentrar em nada. Comprometeu minha vida profissional e familiar. Por diversas vezes pensei que o suicídio seria a única solução para mim." Não foi. 


Depois de um tratamento recente com base na habituação auditiva, libertou-se do tormento de vários anos. "Não me livrei apenas do zumbido", conta Décio. "O tratamento foi para mim uma reconciliação com a vida." 

FONTE: http://galileu.globo.com/ 


* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

O ZUMBIDO INCOMODA MUITA GENTE

Não é nem doença, mas incomoda tanto que pode levar à loucura
Por: Cláudio Fragata Lopes







Um silvo de panela de pressão, um som de apito, um chiado de frigideira, uma campainha tocando, uma efervescência de sal de fruta, um barulho de mar, um ressoar de cachoeira, um zunir de jato. É com descrições assim que alguns pacientes entram no consultório do otorrinolaringologista na tentativa de explicar o incômodo problema que os aflige: o zumbido no ouvido, um ruído insistente, que a pessoa ouve 24 horas por dia, mas que não provém do ambiente externo. A grande maioria dos que têm zumbido acaba se conformando a conviver com ele e nem chega a procurar o médico. Mas, para a minoria que sofre com seus efeitos, o distúrbio pode ser alucinante: a pessoa perde a concentração, não consegue dormir, começa a ter problemas de ordem emocional e, nos casos mais graves, vê sua vida social e afetiva se transformar num desastre. Estes são os que procuram a solução no consultório do otorrinolaringologista. 


Aí começa, para o médico, um verdadeiro trabalho de detetive. Encontrar a causa - ou causas - de tal distúrbio não é muito simples. Primeiro, porque não se trata de uma doença, mas de um sintoma. Existem pelo menos 200 enfermidades que têm o zumbido em seu quadro sintomático, o que obriga o especialista a investigar cada caso de maneira isolada. Segundo, porque nem sempre o problema tem cura. Alguns casos requerem controle, o que só se faz com a colaboração do próprio paciente. "É mais ou menos parecido com o colesterol, a pressão alta ou o diabetes, que às vezes não têm cura, mas podem ser controlados de forma que o paciente tenha uma vida normal", compara a otorrinolaringologista Tanit Ganz Sanchez, que recentemente participou de uma mesa exclusiva sobre o assunto durante o I Congresso Triológico de Otorrinolaringologia, realizado em São Paulo. 


Não existe, no Brasil, um levantamento estatístico do número de pessoas atingidas pelo zumbido no ouvido. Nos Estados Unidos, onde isso já foi feito com boa margem de confiabilidade, existem cerca de 5 milhões de pessoas que necessitam de cuidados médicos em razão deste incômodo. "Por comparação, podemos calcular um número de 3 milhões entre os brasileiros", arrisca o otorrinolaringologista Antônio Douglas Menon, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia. 


Muitas pessoas conseguem realizar suas tarefas cotidianas mesmo sofrendo com uma enxaqueca muito forte. Outras, porém, nem levantam da cama, não vão trabalhar, sequer conseguem pensar direito. "O mesmo acontece em relação ao zumbido", assegura Menon. "Foi por isso que, em consenso recente, os fenômenos dor e zumbido foram colocados no mesmo grau de equivalência." Era exatamente essa a situação da professora Marlene Brito, de 38 anos, que durante quase dez anos se desesperou com um zumbido intenso no ouvido esquerdo: "Era algo que me paralisava", lembra ela. "Não conseguia fazer absolutamente nada. 


Cansei de pedir licença no trabalho e, em casa, não tinha sossego nem para as atividades domésticas. Pensei que ia enlouquecer." Marlene, depois de se submeter a vários tratamentos, só recuperou a paz com uma técnica conhecida como biofeedback, que ensina ao paciente o grau de relaxamento necessário para aliviar o zumbido. Normalmente, sua origem está mesmo nas vias auditivas. Neste caso, os motivos podem ser, entre outros, rolha de cera, perfuração do tímpano, otite infecciosa, excesso de ruídos externos, tumor, envelhecimento do ouvido e até otosclerose, que é o enrijecimento ósseo do estribo, o menor osso do corpo humano.

Eterno vilão


Tanit Ganz Sanchez com maquete do ouvido: tudo para esclarecer o paciente
Mas causas cardiovasculares, como a hipertensão, e neurológicas, como a esclerose múltipla ou o mal de Alzheimer, também podem se manifestar com o zumbido. E motivos farmacológicos, como remédios que provocam efeitos colaterais, são muito freqüentes. Há ainda as causas psicológicas, como ansiedade, depressão ou síndrome do pânico, quando o paciente é então encaminhado para tratamento psicoterapêutico. "Muitas vezes, o zumbido é causado por uma soma desses fatores", constata Tanit. "Por isso, o diagnóstico requer uma avaliação muito cuidadosa do problema." 

Nem sempre o zumbido está sozinho. Ele surge na maioria das vezes de mãos dadas com a vertigem e a perda auditiva. "Às vezes, esta é tão pequena que a pessoa nem percebe", conta Tanit. "Mas os exames de audição acusam algum grau de perda auditiva em 90% das pessoas que têm zumbido." Em alguns casos, como a doença de Menière, o zumbido, a perda auditiva e a vertigem formam a chamada tríade sintomática. "Curioso é que quando se trata este tipo de paciente, a surdez e a tontura melhoram rapidamente. Só o zumbido costuma ficar, é sempre o vilão da história", comenta Menon.


* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

DENÚNCIA: PROFESSOR SE NEGA A DAR AULA PARA ALUNO SURDO



Governo do Paraná abrirá edital para contratar tradutor. Secretaria diz que tem 398 tradutores de Libras na rede.

Um professor de inglês do Colégio Estadual Helena Kolody, no bairro Jardim Monza, em Colombo, na região metropolitana de Curitiba, recusa-se a dar aula para uma turma da 5ª série que possui um aluno surdo.

A diretoria da escola foi comunicada pelo professor na semana passada. A Secretaria de Estado da Educação (Seed) vai publicar um edital em caráter emergencial para a contratação de um tradutor de Libras (linguagem de sinais).

O caso revoltou a mãe do estudante de 11 anos. Segundo ela, até o ano passado o filho estudava em uma escola especial. Neste ano, quando ele ingressou na 5ª série, a opção foi por matriculá-lo em uma escola regular.

Segundo a chefe do Departamento de Educação Especial e Inclusão Educacional da Seed, Angelina Carmela Romão Mattar Matiskei, o colégio está tendo apoio do Centro de Atendimento à Surdez da Secretaria e até o fim desta semana deverá contar com um tradutor de libras.

“Temos 2.123 escolas públicas estaduais e alunos com as mais variadas deficiências. Mas, quando esses alunos ingressam na quinta série, alguns professores se sentem inseguros”, afirma Angelina. “Foi isso que aconteceu, foi a primeira vez que a escola recebeu um aluno surdo que chegou à quinta série.” Segundo ela, há 38 mil alunos que necessitam de atenção especial matriculados no ensino comum em todo o estado, e outros 42 mil em escolas especiais.

Angelina diz que a Seed conta com 398 tradutores de Libras no estado, mas há uma dificuldade para encontrar novos profissionais. No primeiro concurso aberto, foram selecionados 120 – os outros foram contratados pelo regime de Processo Seletivo Simplificado (PSS), sem concurso.

“É um novo campo de trabalho. Estamos sempre fazendo cursos ou incentivando a realização de cursos em todo o estado”, diz a chefe do departamento.

Profissionais interessados na vaga deverão entrar em contato com a Seed nos telefones (41) 3351-6620 / 6621.


FONTE: Gazeta do Povo

* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.