
Esse blog é para as pessoas que acreditam e lutam pela melhoria da Educação Especial no Brasil.
quarta-feira, 20 de junho de 2012
REVOLTANTE: CRIANÇA É PROIBIDA DE ENTRAR EM CAMPO DE FUTEBOL POR SER CEGA

"É triste ver que quanto mais as pessoas e os
meios de comunicação divulgam, informam e educam, o preconceito aumenta a
cada dia. Um funcionário que controla o acesso ao campo da Arena
Barueri imperdiu o nosso grande vascaíno Hugo De Souza Mota
de entrar em campo no domingo na partida contra o Palmeiras junto com
os jogadores vascaínos simplesmente pelo fato de que ele é deficiente
visual. E por acaso isso o faz diferente de outras crianças? N-Ã-O.
Ele já se tornou conhecido pelos apaixonados por futebol pelo prêmio Energia RJ, por ter sido eleito o torcedor mais fanático de todos no último Campeonato Estadual.
Inclusão social onde? Cadê o respeito?
Espero que o Vasco tome uma posição em relação a esse fato. Somos um clube que desde a sua fundação luta pela inclusão social. Sei que o que escrevi não vai adiantar e mudar nada, mas fica minha indignação com esses merdas que insistem em diminuir os outros pelos simples fato de ter alguma deficiência" .
Ele já se tornou conhecido pelos apaixonados por futebol pelo prêmio Energia RJ, por ter sido eleito o torcedor mais fanático de todos no último Campeonato Estadual.
Inclusão social onde? Cadê o respeito?
Espero que o Vasco tome uma posição em relação a esse fato. Somos um clube que desde a sua fundação luta pela inclusão social. Sei que o que escrevi não vai adiantar e mudar nada, mas fica minha indignação com esses merdas que insistem em diminuir os outros pelos simples fato de ter alguma deficiência" .
Fonte: Cruzada Vascaína
* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
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quinta-feira, 7 de junho de 2012
CARTA DO CFP SOBRE BULLYING NO CÓDIGO PENAL

Confira carta do presidente do CFP publicado no jornal Estadão, coluna Opinião, dia 01/06, sobre "bullying no código penal".
O Conselho Federal de Psicologia recebeu com preocupação a notícia trazida na matéria 'Bullying e Perseguição entram no Código Penal', publicada na terça-feira (29), fruto de propostas de alteração no Código Penal Brasileiro em tramitação no Senado. Nós psicólogas e psicólogos, consideramos que criminalizar atitudes agressivas apresentadas por jovens e crianças é abrir mão, enquanto sociedade, pais e educadores, da tarefa que nos cabe de educar para o respeito à diferença, à diversidade, à convivência em sociedade. É preciso olhar a agressão, a humilhação, o constrangimento não sob a ótica jurídica ou patológica e sim sob a ótica educativa e do desenvolvimento humano. Acreditamos na aprendizagem, na vida e na possibilidade de crianças e adolescentes aprenderem formas de viver centradas nos valores humanos e na convivência social. E precisamos lutar por isso.
Humberto Verona
FONTE: http://www.pol.org.br/
* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
terça-feira, 5 de junho de 2012
O BULLYING NO CÓDIGO PENAL

Por zanuja castelo branco
Bullying contra menores pode resultar em quatro anos de prisão
Débora Zampier
O grupo que discute o texto do novo Código Penal decidiu hoje (28) tipificar como crime a prática de bullying -
ato de agredir fisicamente ou verbalmente algum menor de idade, de
forma intencional e continuada. O crime foi classificado como
"intimidação vexatória" e poderá resultar em até quatro anos de prisão
quando o autor for maior de idade.
Quando o agressor tiver menos de 18 anos, o bullying será considerado ato infracional e, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o autor receberá medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação.
Para que o crime seja tipificado, é preciso ficar provado que houve sofrimento da vítima a partir de uma pretensa superioridade do autor da violência.
O grupo também decidiu criminalizar a prática de stalking, que é perseguir alguém com ameaça à sua integridade física ou psicológica, invadindo sua privacidade ou liberdade. Classificado de “perseguição obsessiva ou insidiosa”, o crime pode resultar de dois a seis anos de prisão.
Ainda entre as ameaças, a comissão de juristas decidiu aumentar a punição para o crime de constrangimento ilegal, o que afetará diretamente a atuação dos guardadores de carro irregulares. Apesar de o texto não destacar a atuação dos “flanelinhas”, a adequação atingirá aqueles que ameaçarem donos de veículos como forma de obter dinheiro, que poderão pegar até quatro anos de prisão.
Caso a ameaça seja feita por mais de três pessoas, ou ainda se houver uso de arma de fogo, a pena pode chegar a seis anos e meio de prisão. O grupo entendeu, no entanto, que o simples fato de pedir dinheiro não é ilegal.
Os juristas definiram, ainda, que os médicos não podem obrigar pessoas maiores e capazes a fazer tratamento de saúde, como transplante de órgãos e transfusão de sangue. A mudança pretende atender a liberdade religiosa e a autonomia da vontade dos pacientes.
Nos crimes de sequestro, houve ajustes de penas: de um a quatro anos para sequestros simples, e até cinco anos se o sequestro tiver finalidades sexuais, se houver internação em casa de saúde ou se for praticado contra menores menores, idosos, companheiros, pais e filhos. A pena pode chegar a dez anos se o sequestro durar mais de seis meses. O crime de tratar pessoas como escravos recebeu pena de quatro a oito anos, que pode aumentar se houver violência ou tráfico de pessoas.
A comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal no Senado foi formada em outubro do ano passado e deve concluir seu trabalho no próximo dia 25 de junho. Assim que o texto ficar pronto, começará a tramitar no Legislativo como um projeto de lei comum, que poderá ser alterado pelos parlamentares e pela Presidência da República.
O Código Penal brasileiro é de 1940, foi sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas, e só teve alterações pontuais desde então. Com a chegada da Constituição de 1988 e com as crescentes mudanças na sociedade, o Legislativo decidiu revisar o texto, que hoje tem 361 artigos.
Edição: Fábio Massalli
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segunda-feira, 4 de junho de 2012
FINALMENTE FILMES NACIONAIS TERÃO LEGENDA PARA SURDOS

Portadores de deficiência deverão fazer solicitação prévia nos cinemas. Determinação da justiça visa facilitar acesso à cultura.
Anunciada nesta segunda-feira (28/05/12), uma determinação feita pela juíza
federal Fernanda Soraia Pacheco Costa, substituta da 23ª Vara Cível em
São Paulo, impõe que os novos editais e contratos feitos pelo Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) inclua a
exigência de legendas ocultas, chamadas de closed captions, em português nos filmes nacionais que forem financiados por ele. O prazo é de 60 dias.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que visa cumprir o dever de inclusão das pessoas com deficiência auditiva, facilitando o acesso à cultura. De acordo com juíza em nota oficial, "cinco milhões de brasileiros são portadores da deficiência, como apurado pela FENEIS [Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos]".
Ainda segundo ela, já existe uma lei que determina que as salas de cinema devem ter os meios necessários para facilitaram o acesso de pessoas com esse tipo de deficiência, entretanto ela geralmente é ineficaz por não haver a obrigação da produção de legenda para os filmes.
O cumprimento e a fiscalização da medida serão feitos pela União e a ANCINE (Agência Nacional do Cinema), que também "deverão fiscalizar as salas de exibição para que se preparem, no próximo ano, para exibir os filmes com legendas ocultas, ante prévia solicitação do deficiente auditivo, conforme decreto regulamentar".
A íntegra da ação civil pública está disponível no site www.jfsp.jus.br.
FONTE: GLOBO.COM
* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que visa cumprir o dever de inclusão das pessoas com deficiência auditiva, facilitando o acesso à cultura. De acordo com juíza em nota oficial, "cinco milhões de brasileiros são portadores da deficiência, como apurado pela FENEIS [Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos]".
Ainda segundo ela, já existe uma lei que determina que as salas de cinema devem ter os meios necessários para facilitaram o acesso de pessoas com esse tipo de deficiência, entretanto ela geralmente é ineficaz por não haver a obrigação da produção de legenda para os filmes.
O cumprimento e a fiscalização da medida serão feitos pela União e a ANCINE (Agência Nacional do Cinema), que também "deverão fiscalizar as salas de exibição para que se preparem, no próximo ano, para exibir os filmes com legendas ocultas, ante prévia solicitação do deficiente auditivo, conforme decreto regulamentar".
A íntegra da ação civil pública está disponível no site www.jfsp.jus.br.
FONTE: GLOBO.COM
* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
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