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terça-feira, 23 de outubro de 2012

CRIANÇAS COM PROBLEMAS MENTAIS PRATICAM MAIS BULLYING


O bullying, muito comum no ambiente de convívio educacional ou de trabalho, é uma agressão física e verbal cometida de forma intencional e repetida

Segundo estudo, crianças que possuem algum tipo de transtorno mental são três vezes mais propensas a praticar bullying contra os colegas. A pesquisa foi apresentada nesta segunda-feira, 22, na Conferência Nacional da Academia Americana de Pediatria, em Nova Orleans.

O bullying, muito comum no ambiente de convívio educacional ou de trabalho, é uma agressão física e verbal cometida de forma intencional e repetida. Com base nos estudos realizados com estudantes entre 6 e 17 anos, 20% dos entrevistados afirmaram ter sofrido bullying recentemente.

Apesar de haver uma série de pesquisas sobre o comportamento e as consequências sofridas por uma vítima dessa agressão, poucas análises foram voltadas para o perfil psicológico dos agressores.

A partir de uma revisão da Pesquisa Nacional de Saúde da Criança, feita há cinco anos, os pesquisadores puderam constatar que os pais dos praticantes de bullying atribuíram características comuns aos filhos, como depressão e TDO (distúrbio de comportamento desafiador). Essas pessoas apresentaram uma maior propensão à prática d bullying.

Segundo a autora do estudo Frances Turcotte-Benedict, é necessária a realização de mais pesquisas voltadas para os "valentões", pois fica comprovado que eles também precisam de um apoio psicológico, tanto quanto as vítimas da agressão.

FONTE: Redação O POVO Online 


* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

domingo, 21 de outubro de 2012

ENTREVISTA COM MILENE FERRAZZA JEFFIRS SOBRE BULLYING

Milene, na sua palestra no Innove, você comentou que um dos maiores erros cometidos pelas escolas é tentar resolver o problema do bullying isoladamente, chamando apenas os envolvidos diretamente no episódio para conversar. Você finalizou a frase dizendo que "o que acontece no grupo, deve ser resolvido no grupo". Como isso pode ser feito pelas escolas?

É possível motivar para mudanças quando existe a sensibilização do grupo e isso é possível quando existe a oportunidade para a aproximação, para se conhecer o outro. Quando existeaproximação, podemos entender o outro e é possível haver compaixão. A compaixão o sentimento capaz de motivar para transformações. É o que nos permite olhar o outro de forma diferente. As escolas e universidades brasileiras têm uma vantagem enorme de poder ter todos estes jovens juntos todos os dias - esta é uma oportunidade incrível para se promover o crescimento do grupo em si e de cada indivíduo. A prática do bullying é um comportamento que traz consequências muito negativas para todos os envolvidos - administradores, educadores, pedagogos, pais, alunos - por isso a solução também deve envolver todo mundo. As escolas precisam começar a encontrar um espaço para o diálogo aberto e franco entre seus alunos e administradores. Em seis horas, com as oficinas do meu programa, por exemplo, é possível transformar o ambiente escolar. Professores podem usar 15 min da hora de sua aula para permitir que seus alunos se conheçam melhor através de atividades simples e prazerosas que promovem a união da sala e a inclusão de todos. 

Recentemente, uma criança me disse: "tia, os meninos estão fazendo 'bulei' em mim". Eu perguntei o que era fazer "bulei" e ela me respondeu, com bastante convicção: "tirar sarro, ué". Isso me fez pensar o quanto o conceito de bullying está banalizado e distorcido. Qualquer episódio de sarro ou até mesmo brincadeira já é considerado sinônimo de bullying. Qual é a definição real do conceito bullying e qual o perigo dessa banalização?

A prática do bullying é definida como ataques ou ações repetitivas e agressivas contra um indivíduo ou um grupo, que têm o objetivo de intimidar, amedrontar, humilhar o outro. Os comportamentos característicos desta prática são vários: colocar apelidos maldosos, tirar sarro, espalhar boatos e fofocas, extorquir, formação de gangues, excluir o outro, violência física, entre outros. Existe uma grande diferença entre brincar e tirar sarro. Brincar é saudável e necessário para a convivência entre todos nós seres humanos. Quando o brincar tem o objetivo de denegrir a imagem de alguém ou colocar a pessoa em uma situação em
que ela se sinta humilhada, o comportamento passa a ser inaceitável. A melhor forma de não se banalizar a prática do bullying é através da informação. Pais e filhos precisam entender o que é a prática do bullying e conversar a respeito das suas consequências. E ao mesmo tempo, pais precisam ensinar seus filhos a fazerem amigos, a fazerem o bem aos outros, a ajudarem os colegas, a terem atitudes positivas em relação aos grupos aos quais pertencem. 

Como os pais e professores podem identificar sinais em crianças que estão sofrendo bullying? Quais as mudanças mais comuns no comportamento das vítimas de bullying? 

Normalmente os sinais são muito claros: crianças que estão se sentindo intimidadas, excluídas, abusadas na escola se mostram apáticas, tristes, não querem sair de casa, choram, passam a se alimentar mais ou menos, se isolam, começam a ter um rendimento escolar baixo, ficam agressivas. Em muitos casos, o quadro evolui para a depressão e em casos extremos para o suicídio.

Na sua experiência de atuação no combate e prevenção ao bullying no Brasil e nos EUA, quais as principais diferenças que você encontrou entre os dois países? 

A prática do bullying tem a mesma motivação no mundo inteiro. A prática do bullying não tem preferência por idade, raça, cor, religião, nacionalidade. Nos EUA fica muito claro que por causa da forma como o sistema educacional é organizado, os jovens têm uma dificuldade muito maior de se sentirem aceitos em seus grupos. Nas escolas americanas, existem inúmeros "grupinhos" ou "panelinhas" que já estão pré-concebidos mesmo antes do jovem entrar na escola. Para entrar em uma destas panelinhas é extremamente difícil. Muitos jovens nunca conseguem. O sentimento de desolação e frustração é enorme e devastador. Outro fator predominante aqui é que em muitas cidades americanas pequenas, os jovens são pouco expostos a diversidade de culturas. Na cidade onde eu moro, por exemplo, não existem negros. Esta falta de exposição aquilo que é diferente dificulta a aquisição de habilidades sociais necessárias para uma convivência pacífica. No Brasil existem as panelinhas e o jogo do poder também. Porém, sinto que, devido a nossa cultura mais aberta à diversidade, ao fato de sermos expostos a uma variedade de diferentes raças e cores em todos os cantos no nosso país, somos mais aptos a aceitar diferenças. Nós nascemos e aprendemos a dividir nosso espaço em meio aos mais diversos cenários humanos. Não, sei, talvez seja só mais um sonho ou uma esperança. Mas, acredito que no Brasil nossos jovens têm habilidades sociais natas para quebrarem barreiras e lidar com o diferente. Precisamos apenas oportunizar estes momentos, dar a chance aos nossos jovens de se sentirem ouvidos. Não podemos desistir nunca dos nossos sonhos. Não importa onde estejamos. Sempre é tempo de se fazer o bem!



FONTE: INSTITUTO INNOVE - Análise do Comportamento e Saúde

quinta-feira, 7 de junho de 2012

CARTA DO CFP SOBRE BULLYING NO CÓDIGO PENAL


Confira carta do presidente do CFP publicado no jornal Estadão, coluna Opinião, dia 01/06, sobre "bullying no código penal".


O Conselho Federal de Psicologia recebeu com preocupação a notícia trazida na matéria 'Bullying e Perseguição entram no Código Penal', publicada na terça-feira (29), fruto de propostas de alteração no Código Penal Brasileiro em tramitação no Senado. Nós psicólogas e psicólogos, consideramos que criminalizar atitudes agressivas apresentadas por jovens e crianças é abrir mão, enquanto sociedade, pais e educadores, da tarefa que nos cabe de educar para o respeito à diferença, à diversidade, à convivência em sociedade. É preciso olhar a agressão, a humilhação, o constrangimento não sob a ótica jurídica ou patológica e sim sob a ótica educativa e do desenvolvimento humano. Acreditamos na aprendizagem, na vida e na possibilidade de crianças e adolescentes aprenderem formas de viver centradas nos valores humanos e na convivência social. E precisamos lutar por isso.

Humberto Verona


FONTE: http://www.pol.org.br/



* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

terça-feira, 5 de junho de 2012

O BULLYING NO CÓDIGO PENAL



Por zanuja castelo branco

Bullying contra menores pode resultar em quatro anos de prisão

Débora Zampier
O grupo que discute o texto do novo Código Penal decidiu hoje (28) tipificar como crime a prática de bullying - ato de agredir fisicamente ou verbalmente algum menor de idade, de forma intencional e continuada. O crime foi classificado como "intimidação vexatória" e poderá resultar em até quatro anos de prisão quando o autor for maior de idade.

Quando o agressor tiver menos de 18 anos, o bullying será considerado ato infracional e, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o autor receberá medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação.

Para que o crime seja tipificado, é preciso ficar provado que houve sofrimento da vítima a partir de uma pretensa superioridade do autor da violência.

O grupo também decidiu criminalizar a prática de stalking, que é perseguir alguém com ameaça à sua integridade física ou psicológica, invadindo sua privacidade ou liberdade. Classificado de “perseguição obsessiva ou insidiosa”, o crime pode resultar de dois a seis anos de prisão.

Ainda entre as ameaças, a comissão de juristas decidiu aumentar a punição para o crime de constrangimento ilegal, o que afetará diretamente a atuação dos guardadores de carro irregulares. Apesar de o texto não destacar a atuação dos “flanelinhas”, a adequação atingirá aqueles que ameaçarem donos de veículos como forma de obter dinheiro, que poderão pegar até quatro anos de prisão.

Caso a ameaça seja feita por mais de três pessoas, ou ainda se houver uso de arma de fogo, a pena pode chegar a seis anos e meio de prisão. O grupo entendeu, no entanto, que o simples fato de pedir dinheiro não é ilegal.

Os juristas definiram, ainda, que os médicos não podem obrigar pessoas maiores e capazes a fazer tratamento de saúde, como transplante de órgãos e transfusão de sangue. A mudança pretende atender a liberdade religiosa e a autonomia da vontade dos pacientes.

Nos crimes de sequestro, houve ajustes de penas: de um a quatro anos para sequestros simples, e até cinco anos se o sequestro tiver finalidades sexuais, se houver internação em casa de saúde ou se for praticado contra menores menores, idosos, companheiros, pais e filhos. A pena pode chegar a dez anos se o sequestro durar mais de seis meses. O crime de tratar pessoas como escravos recebeu pena de quatro a oito anos, que pode aumentar se houver violência ou tráfico de pessoas.

A comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal no Senado foi formada em outubro do ano passado e deve concluir seu trabalho no próximo dia 25 de junho. Assim que o texto ficar pronto, começará a tramitar no Legislativo como um projeto de lei comum, que poderá ser alterado pelos parlamentares e pela Presidência da República.

O Código Penal brasileiro é de 1940, foi sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas, e só teve alterações pontuais desde então. Com a chegada da Constituição de 1988 e com as crescentes mudanças na sociedade, o Legislativo decidiu revisar o texto, que hoje tem 361 artigos.

Edição: Fábio Massalli



* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.