segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

DECRETO N° 7.611



A Comunidade Surda Brasileira teve batalha ganha quando a Dilma assinou decreto no último dia 17 de novembro bloqueando o fechamento das escolas e salas para surdos, revogando o decreto 6571/2008 que destinava verba FUNDEB apenas para escolas regulares + AEE (contra-turno) que não satisfazia plenamente em termos linguísticos e culturais aos alunos surdos. A batalha não é completamente ganha... ainda precisamos nos manter vigilantes, batalhar por criação de mais escolas bilíngues, cobrar qualidade de ensino das escolas existentes... devemos cobrar a transição das escolas especiais para escolas bilíngues para surdos... os surdos não precisam de educação especial, precisam de educação bilíngue, os surdos não precisam de Política de Educação Inclusiva, precisam de Política Lingüística. Ainda temos muito a lutar... ainda temos que lutar pela implantação e implementação da Política Pública de Educação Bilíngue para Surdos no País... estamos todos unidos na luta!! 
POR: Patricia Rezende




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.


Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, da Constituição, arts. 58 a 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009,

DECRETA:
Art. 1o  O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;
II - aprendizado ao longo de toda a vida;
III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;
IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais;
V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;
VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino; e
VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.
§ 1o  Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.
§ 2o  No caso dos estudantes surdos e com deficiência auditiva serão observadas as diretrizes e princípios dispostos no Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 2o  A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
§ 1º  Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas:
I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou
II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.
§ 2o  O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.
Art. 3o  São objetivos do atendimento educacional especializado:
I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.
Art. 4o  O Poder Público estimulará o acesso ao atendimento educacional especializado de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matrícula nos termos do art. 9º-A do Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.
Art. 5o  A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
§ 1o  As instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos de que trata o caput devem ter atuação na educação especial e serem conveniadas com o Poder Executivo do ente federativo competente.
§ 2o  O apoio técnico e financeiro de que trata o caput contemplará as seguintes ações:
I - aprimoramento do atendimento educacional especializado já ofertado;
II - implantação de salas de recursos multifuncionais;
III - formação continuada de professores, inclusive para o desenvolvimento da educação bilíngue para estudantes surdos ou com deficiência auditiva e do ensino do Braile para estudantes cegos ou com baixa visão;
IV - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação na perspectiva da educação inclusiva, particularmente na aprendizagem, na participação e na criação de vínculos interpessoais;
V - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;
VI - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e
VII - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.
§ 3o  As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado.
§ 4o  A produção e a distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade e aprendizagem incluem materiais didáticos e paradidáticos em Braille, áudio e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, laptops com sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.
§ 5o  Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência.
Art. 6o  O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições de participação e os procedimentos para apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento educacional especializado.
Art. 7o  O Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração com o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 8o  O Decreto no 6.253, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º-A.  Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado.
§ 1o  A dupla matrícula implica o cômputo do estudante tanto na educação regular da rede pública, quanto no atendimento educacional especializado.
§ 2o  O atendimento educacional especializado aos estudantes da rede pública de ensino regular poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente, sem prejuízo do disposto no art. 14.” (NR)
“Art. 14.  Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente.
§ 1o  Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas.
§ 2o  O credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na forma do art. 10, inciso IV e parágrafo único, e art. 11, inciso IV, da Lei no 9.394, de 1996, depende de aprovação de projeto pedagógico.” (NR)
Art. 9o  As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.
Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.   Fica revogado o Decreto no 6.571, de 17 de setembro de 2008.
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad


Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011 e republicado em 18.11.2011 - Edição extra


Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm
 

domingo, 26 de fevereiro de 2012

ABSURDO: HOTÉIS NÃO OFERECEM SERVIÇOS ACESSÍVEIS PARA SURDOS


ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS


DEFICIÊNCIA AUDITIVA DENTRO DA SALA DE AULA


SURDOS POR UM DIA...


PARA ONDE IRÃO OS PROFESSORES SURDOS???


POR QUE OS SURDOS QUEREM ESTUDAR EM ESCOLAS ESPECIAIS?


SMS - PARA FACILITAR A COMUNICAÇÃO DOS SURDOS


LULA, FILHO DO BRASIL... MAS E OS SURDOS?


O SURDO E SUA COMUNICAÇÃO COM O MUNDO


ACESSIBILIDADE NA PROPAGANDA ELEITORAL DEIXA SURDOS INSATISFEITOS


POLÍTICAS PÚBLICAS PARA SURDOS


QUANDO O TIMO NÃO VAI BEM...



Cópia extra de gene prejudica o amadurecimento das células de defesa na síndrome de Down
 
Começa-se a conhecer melhor a razão por que as pessoas com síndrome de Down, que atinge uma em cada 700 crianças, são mais suscetíveis a desenvolver doenças autoimunes do que o restante da população. Nelas, um sofisticado mecanismo que ensina as células de defesa a reconhecer e combater o que é estranho ao organismo encontra-se desregulado, mostraram pesquisadores brasileiros em um estudo publicado em setembro no Journal of Immunology. A consequência desse desequilíbrio é que as células que deveriam proteger o corpo passam a atacá-lo, levando ao desenvolvimento de enfermidades autoimunes como o diabetes tipo 1, o hipotireoidismo ou a doença celíaca.

A pediatra Magda Carneiro-Sampaio e sua equipe no Instituto da Criança (ICr) da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) verificaram que algo não andava bem com o amadurecimento das células de defesa das crianças com síndrome de Down quando puderam comparar a atividade do timo delas com a do timo de crianças sem o problema. Órgão pequeno e achatado em forma de borboleta, o timo se situa no tórax, atrás do osso esterno e à frente do coração, e funciona como uma escola de treinamento de guerra. É ali que um grupo especial de células de defesa – os linfócitos T, responsáveis por orquestrar o combate a infecções e a eliminação de células doentes – aprende a distinguir o que integra o próprio corpo e deve ser preservado daquilo que vem de um organismo estranho e deve ser exterminado.

Quando o timo funciona bem, os linfócitos que passam por esse treinamento e se mostram capazes de reconhecer e atacar as células do próprio organismo são destruídos ali mesmo – a morte é o destino de 95% a 97% dos linfócitos T. Só saem do timo para a circulação sanguínea e a linfática os 3% a 5% restantes dos linfócitos, que demonstram ter a habilidade de identificar e atacar apenas os agentes infecciosos, os compostos estranhos ao corpo ou as células defeituosas. Na síndrome de Down, porém, esse rigoroso sistema de preparo e seleção celular encontra-se desbalanceado.

O desajuste no amadurecimento dos linfócitos só começou a ficar evidente nos últimos anos, quando o grupo de Magda usou técnicas de biologia molecular para estudar o timo de 60 crianças (14 com síndrome de Down e 46 sem) com idade entre 4 meses e 12 anos. Todas elas haviam passado por uma cirurgia para corrigir defeitos cardíacos graves que exigiu a retirada do timo. Ao comparar o funcionamento do timo, os pesquisadores constataram que, em média, esse órgão era menos ativo nas crianças com síndrome de Down do que naquelas sem o problema.

O geneticista Carlos Alberto Moreira Filho e a psiquiatra e especialista em bioinformática Helena Brentani avaliaram o nível de ativação de quase 22 mil genes nas células do timo e verificaram que cerca de 400 desses genes, muitos deles responsáveis pela multiplicação celular e pelo amadurecimento das células de defesa, se encontravam menos ativos nas crianças com Down. Um em especial chamou a atenção. É o gene autoimmune regulator (AIRE). Esse gene codifica a produção de uma proteína essencial para a seleção apropriada dos linfócitos T. Sem essa proteína, os linfócitos nocivos ao próprio organismo não são exterminados no timo, como deveriam, e se espalham pelo corpo.

A patologista Maria Irma Seixas Duarte e a biomédica Flavia Afonso Lima observaram que havia duas vezes mais células com o gene AIRE ativo no timo das crianças sem Down do que no daquelas com a síndrome. Em média, 155 células por milímetro quadrado expressavam o AIRE no timo das crianças do primeiro grupo e apenas 70 no daquelas do segundo. “O baixo nível de expressão do gene AIRE permite compreender por que as doenças autoimunes são mais frequentes em quem tem síndrome de Down”, conta Magda.

O padrão de acionamento dos genes nas células do timo ajuda também a explicar os sinais clínicos observados em crianças com Down, a anomalia cromossômica mais comum em seres humanos, causada pela presença de uma cópia extra do cromossomo 21 no núcleo das células. Desde muito cedo na vida, boa parte das pessoas com Down apresenta problemas autoimunes desencadeados pelo ataque das células de defesa a órgãos específicos. O risco de desenvolver hipotireoidismo, diabetes tipo 1 ou doen-
ça celíaca é respectivamente 4 vezes, 6 vezes e de 10 a 40 vezes maior entre as crianças com síndrome de Down do que no restante da população. Há quase três décadas também se sabe que o timo dessas crianças é menor do que o daquelas sem a anomalia cromossômica.

Ante os resultados de agora, Magda e sua equipe propõem uma reinterpretação da origem dos problemas autoimunes frequentes na síndrome de Down. “As enfermidades autoimunes que essas crianças apresentam são decorrentes de uma imunodeficiência primária, e não secundária como se classifica atualmente”, afirma.

O que essa reavaliação significa? Em primeiro lugar, que a causa das doenças autoimunes nas pessoas com Down é diferente do que se pensava. “A origem do mau funcionamento do sistema de defesa delas é genética e aparece durante a formação do embrião”, conta Magda. Até então, a explicação mais aceita pelos especialistas era que esses problemas autoimunes decorriam da degeneração do timo causada pelo envelhecimento precoce. Em segundo lugar, que essas crianças podem não estar recebendo medicação adequada.

A fim de aprimorar o tratamento dessas crianças, a equipe de Magda e a do pediatra Zan Mustacchi iniciaram em dezembro no Hospital Infantil Darcy Vargas, em São Paulo, a triagem daquelas que têm síndrome de Down e apresentam infecções recorrentes mesmo depois de vacinadas contra doenças virais e bacterianas. Eles pretendem verificar se essa suscetibilidade maior a infecções – elas podem agravar os problemas cardíacos, frequentes nas crianças com Down – também decorre do mau funcionamento do timo. “Se for confirmado, poderemos programar uma vacinação complementar na tentativa de melhorar a resposta imunológica dessas crianças e, em certos casos, indicar o uso preventivo de antivirais e antibióticos para aquelas com cardiopatia congênita”, diz Zan.

Anos atrás o grupo do Instituto da Criança decidiu investigar a atividade do timo na síndrome de Down porque o padrão de problemas imunológicos apresentados por essas crianças lembrava o de outra enfermidade rara associada à disfunção desse órgão: a poliendocrinopatia autoimune tipo 1 (APECED). Comum em italianos da Sardenha, finlandeses e judeus iranianos, essa poliendocrinopatia, também se caracteriza pela atividade anormal do timo. Em ambas, linfócitos que deveriam ser destruídos escapam à seleção e atacam o próprio corpo por causa da atividade anormal do gene AIRE, que se encontra no cromossomo 21.

Na APECED alterações na estrutura desse gene, como a encontrada em 2007 pelo grupo de Magda em uma família de brasileiros descendentes de italianos, prejudicam a expressão do AIRE e a seleção dos linfócitos T. Na síndrome de Down trechos muito pequenos de material genético – os micro-RNAs, encontrados em abundância no cromossomo 21 – podem interferir na atividade do AIRE e de outros genes. “Pretendemos investigar o papel desses micro-RNAs na próxima etapa do trabalho”, conta Magda.

Ela e os pesquisadores da USP planejam ainda usar testes que permitam avaliar o tamanho e a atividade do timo para identificar, se possível antes mesmo do nascimento, essas e outras imunodeficiências primárias graves. Consideradas raras, essas enfermidades se manifestam muito cedo na vida e deixam as crianças mais suscetíveis a infecções ou a problemas autoimunes. Calcula-se que uma em cada 10 mil crianças apresente alguma forma de imunodeficiência grave (parte dos casos com alteração no timo), quase sempre fatal sem o tratamento correto.

Uma das imunodeficiências que os pesquisadores esperam detectar cedo é a síndrome de DiGeorge, que afeta uma em cada 4 mil crianças. Consequência da perda de um pedaço do cromossomo 22, essa síndrome causa defeitos no coração e na face e impede o desenvolvimento normal do timo. De 1% a 2% das crianças com a síndrome podem até mesmo nascer sem o timo, o que impede a formação do sistema imunológico e só é corrigido por meio do transplante do órgão. A equipe do ICr quer identificar ainda os casos de imunodeficiência combinada grave, que atinge 1 em cada 40 mil bebês.

Nos últimos anos alguns estados norte-americanos incluíram na triagem neonatal – o teste do pezinho – um exame que mede o número de linfócitos recém-liberados pelo timo, que funcionam como indicador no sangue da atividade do órgão. Mas o teste genético ainda é caro para ser adotado pelo sistema público de países como o Brasil – seriam necessários a cada ano US$ 2,4 milhões para aplicar o teste às 600 mil crianças que nascem no estado de São Paulo. Por esse motivo, o grupo da USP pensa em aproveitar a ultrassonografia do feto, feita durante a gestação, para avaliar o tamanho do timo. “Esse seria apenas um item a mais a ser verificado durante a avaliação de anomalias fetais por ultrassom”, diz Luiz Antonio Nunes de Oliveira, chefe do Serviço de Radiologia do ICr.

Como o timo é proporcionalmente grande no feto, é possível identificá-lo por meio desse exame de imagem. “Os casos em que o timo for menor que o normal ou não estiver visível seriam considerados suspeitos e os médicos poderiam solicitar um leucograma logo após o nascimento”, explica Oliveira. A obstetra Roseli Nomura, do Departamento de Obstetrícia e Ginecologia da FMUSP, trabalha agora para descobrir as melhores condições técnicas para avaliar o timo por ultrassom no último exame pré-natal, sem aumentar muito a duração e o preço do exame.

Identificar mais cedo a atividade anormal do timo é importante para a sobrevivência do recém-nascido. As crianças com imunodeficiências graves, por exemplo, não devem receber a vacina BCG, aplicada logo após o nascimento. Essa vacina antituberculose é produzida com bacilos vivos, que podem causar uma infecção grave – e até fatal – nesses bebês. “Quanto antes se fizer o diagnóstico, mais cedo se pode programar a imunização mais adequada para a criança”, afirma a pediatra Cristina Jacob, chefe da Unidade de Alergia e Imunologia do ICr. Nos casos de imunodeficiência combinada grave, o diagnóstico precoce permite o encaminhamento rápido da criança para o transplante de células hematopoiéticas, a única opção terapêutica possível por ora. 

O Projeto: Autoimunidade na criança: investigação das bases moleculares e celulares da autoimunidade de início precoce – nº 2008/58238-4
Modalidade
: Projeto Temático
Coordenadora: Magda Carneiro-Sampaio – FMUSP
Investimento: R$ 1.470.770,68 (FAPESP)
Artigo científico: LIMA, F. A. et al. Decreased AIRE expression and global thymic hypofunction in Down Syndrome.
The Journal of Immunology
. v. 187 (6), p. 3.422-30. 15 set. 2011.


FONTE: http://revistapesquisa.fapesp.br



* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

GUIA INCLUIRÁ CURSOS DE IDIOMAS E LIBRAS


Criado em novembro do ano passado para organizar a oferta de cursos de formação inicial e continuada do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), o Guia Pronatec de Cursos FIC terá também referências e descrições de cursos de idiomas e da língua brasileira de sinais (libras). A necessidade de oferecer formação em língua estrangeira para aqueles que trabalharão na Copa do Mundo de 2014, no Brasil, e de promover atendimento a pessoas com deficiência beneficiárias do programa levaram à atualização.

“A alteração deve-se às novas demandas que surgiram no âmbito do Pronatec, desde o lançamento do guia”, explica a coordenadora-geral de desenvolvimento e monitoramento de programas da educação profissional e tecnológica do Ministério da Educação, Nilva Schroeder. Embora os cursos de formação inicial e continuada estejam previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), ainda não há regulamentação para a oferta.

O Guia Pronatec de Cursos foi criado como instrumento de consulta para operacionalizar a oferta da Bolsa-Formação do Pronatec. Todas as instituições que participam do programa devem oferecer cursos que atendam os requisitos estabelecidos pelo manual. Com 443 possibilidades de oferta, divididas em 11 eixos tecnológicos, ele também apresenta a estudantes e trabalhadores as possibilidades de cursos do programa.

Nilva ressalta que, fora do programa, as instituições podem oferecer cursos não previstos no documento. “O guia foi construído como um instrumento para organizar a oferta no âmbito do Pronatec, mas não é obrigatório a todas as instituições”, explica.

Turmas — Em dezembro de 2011 o Ministério da Educação firmou 23 convênios para dar início ao Pronatec. Às instituições responsáveis pela oferta de vagas foram repassados R$ 458 milhões. Atualmente, há 5.092 turmas, com 37 mil alunos em cursos de formação inicial e continuada.


fonte: Assessoria de Comunicação Social - MEC



* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

MINISTÉRIO PÚBLICO PRESSIONA AS PREFEITURAS E MONITORA ACESSIBILIDADE DE DEFICIENTES EM CONCURSOS


O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Cidadania e Direitos Fundamentais do Ministério Público da Paraíba iniciou o monitoramento dos concursos públicos que estão sendo realizados ou anunciados em todo o Estado, principalmente pelas Prefeituras Municipais, com o objetivo de verificar se os editais se adequam à legislação quanto aos portadores de deficiência. Diversos concursos estão sendo abertos na Paraíba em virtude das decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba, julgando procedentes as ações do MP contras as Prefeituras.

Segundo o coordenador do Centro, promotor Valberto Lira, será expedido ofício a todos os promotores de Justiça solicitando colher informações sobre a realização de concursos. “A partir do recebimento dos editais serão convocados os representantes das empresas encarregadas da realização dos concursos para retificação dos editais ou, se persistirem as irregularidades, o Centro de Apoio remeterá às Promotorias de Justiça as ações civis pública para ajuizamento”, explicou Valberto Lira.

O coordenador informou que as exigências se fundamentam na Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, na Lei no 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos), e no Decreto nº 3.298/1999 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência). 

“Essas leis e decreto estabelecem normas gerais e critérios básicos para o acesso ao trabalho assegurando à pessoa com deficiência a reserva de vagas no percentual de cinco a vinte por cento nos concursos públicos, em igualdade de condições com os demais candidatos”, disse o coordenador do Caop da Cidadania.

Também será verificado se os editais se adequam à Lei n° 10.436/2002, e ao Decreto 5.626/2005, que reconhecem a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituindo sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos.

“Por outro lado serão, igualmente, verificadas as capacidades das empresas de realizarem os concursos. Há denúncias de que empresas forma criadas só para realização de concursos públicos e, algumas, estão se beneficiando da contratação sem licitação, pela experiência que tem na realização”, concluiu Valberto Lira.


FONTE: http://www.paraiba.com.br


* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

ATO PÚBLICO DA COMUNIDADE SURDA


sábado, 25 de fevereiro de 2012

PETIÇÃO PÚBLICA



A visão de uma cidadania ativa subentende a praticabilidade da igualdade de direitos assegurada por Lei para com o cidadão com deficiência, desígnio já consagrado no artigo 71º da Constituição da República Portuguesa, na medida em que estabelece que "o Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias.”

Nas últimas décadas, Portugal registou progressos consideráveis ao nível das políticas e das práticas no âmbito das Pessoas com Deficiências e Incapacidades. Em particular, a adesão à União Europeia trouxe novos recursos e um novo impulso que constituíram uma oportunidade que o país aproveitou, quer ao nível das políticas públicas, quer pela dinâmica da sociedade civil.

Inverteu-se assim a matriz passiva de assistencialismo fatalista promovendo-se a participação social e a inclusão no mercado de trabalho designadamente através de medidas compensatórias e de incentivos a essa inserção.

Neste contexto, pode-se afirmar que o quadro legislativo produzido e em vigor foi diversificado e substanciais têm sido os meios financeiros afetos a programas e medidas para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades dos cidadãos com necessidades especiais.

De referir que de acordo, com o Censos 2001 a população com deficiência em Portugal representava 6.1% da população residente. Trabalho mais recente (2007) promovido pelo Centro de Reabilitação Profissional de Gouveia em parceria com o ISCTE, quantificava em 8,2% a população com deficiência e incapacidades, o que se traduz em cerca de 900.000 cidadãos.

Consideramos que a concretização do exercício de uma cidadania plena para os cidadãos com necessidades especiais, exige a indispensabilidade de desenvolver em Portugal uma cultura de avaliação, sensibilização e informação, ação nobre que só será efetiva se assumida e concretizada pelo Parlamento.

Assim sendo, destacando três grandes dimensões de atuação, Educação, Inserção no Mercado de Trabalho, Acessibilidades e face às competências política, legislativa e de fiscalização da Assembleia da República presentes nos artigos 161.º e 162 da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 33.º e 35.º do Regimento da Assembleia da República referentes à criação de Subcomissões e às aptidões das Comissões parlamentares, respetivamente, a presente moção centra a sua proposta na:

 
  • Criação de uma Subcomissão, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que vise o acompanhamento do cumprimento dos direitos dos cidadãos com necessidades especiais seja a título temporário ou definitivo designadamente através da avaliação dos resultados de aplicação dos seguintes diplomas legislativos e programas operacionais.

- QREN - Eixo 6 – Programa Operacional de Desenvolvimento Humano designadamente as Tipologias de Intervenção 6.2 - Qualificação de Pessoas com Deficiência ou Incapacidade; 6.3 - Apoio à Mediação e Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade; 6.4 - Qualidade dos Serviços e Organizações; 6.5 - Ações de Investigação, Sensibilização e Promoção de Boas Práticas;
- Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância criado pelo Decreto-Lei nº 281/2009, de 6 de outubro;
-  Educação especial conforme Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro;
- Bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência pela Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto;
- Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades criado pelo Decreto-lei 209/2009, de 12 de outubro;
- O sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da administração central e local conforme o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;
- Plano Nacional de Promoção de Acessibilidade, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2007, de 17 de janeiro;
- Condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais conforme o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto;
- Regime antidiscriminação constante da Lei nº 46/2006, de 28 de agosto.
  
Lisboa, 2 de fevereiro de 2012
Para subscrever esta petição siga o link: 
http://www.peticaopublica.com/PeticaoAssinar.aspx?pi=P2012N20138

GRANDES MUDANÇAS ACONTECEM DE DENTRO PARA FORA...


GULHERME, ADOLESCENTE COM SÍNDROME DE DOWN, APRENDE LIBRAS E JUDÔ


GOL É DEDICADO A DEFICIENTE VISUAL





Isso engrandece o esporte, sem provocações e sem brigas. Apenas Homenagens...


O gol do Vasco foi especial para o atacante Alecsandro. Em sua comemoração homenageou o menino Hugo, que é deficiente visual. - Ele falou que eu iria fazer o gol, mas tinha um pedido: comemorar com uma mão no rosto e a outra pra frente. e fiquei feliz em dedicar a um menino tão especial. Sem poder ver o que acontece dentro das quatro linhas, Hugo usa o radinho para acompanhar as partidas. - Fiquei muito feliz quando soube que ele festejou o gol assim, é um dia inesquecível pra mim disse o menino Hugo.


FONTE: Grupo Girassol Solidariedade

ENXERGUE O LADO BOM DA VIDA!



Em um mosteiro, um jovem monge questiona o mestre: “Como faço para não me aborrecer? Algumas pessoas falam demais, outras são ignorantes, muitas são indiferentes… E eu sinto ódio das mentirosas e sofro com as que caluniam”. 
O mestre responde: “Pois viva como as flores! Elas nascem no esterco, entretanto são puras e perfumadas. Extraem do adubo mal cheiroso tudo aquilo que lhes é importante, útil e saudável, mas não permitem que o azedume da terra manche o frescor de suas pétalas”.

Precisamos agir como as flores, ou seja, extrair dos momentos ruins a oportunidade de aprender uma lição e assim nos tornarmos mais fortes.
Vale também o esforço de deixar de lado toda e qualquer mágoa decorrente de intrigas, desavenças e confusões porque remoer sentimentos negativos só envenena nosso coração e nos deixa cegas para enxergar que em toda história há sempre um lado positivo. Aprender a rejeitar o que é ruim, negativo, pesado e traiçoeiro. Absorver o bem, a verdade, o amor, a justiça. Isso, sim, é viver como as flores.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

MEDINDO AS RIQUEZAS DO SER HUMANO!!!


Tenho a intenção de processar a revista "Fortune", porque fui vítima de uma omissão inexplicável. Ela publicou uma lista dos homens mais ricos do mundo, e nesta lista eu não apareço. Aparecem: o sultão de Brunei, os herdeiros de Sam Walton e Mori Takichiro.  

Incluem personalidades como a rainha Elizabeth da Inglaterra, Niarkos Stavros, e os mexicanos Carlos Slim e Emilio Azcarraga.

Mas eu não sou mencionado na revista.
E eu sou um homem rico, imensamente rico. Como não?  vou mostrar a vocês: 
Eu tenho vida , que eu recebi não sei porquê, e saúde, que conservo  não sei como.
Eu tenho uma família, esposa adorável, que ao me entregar sua vida me deu o melhor para a minha; filhos maravilhosos, dos quais só recebi felicidades; e netos com os quais pratico uma nova e boa paternidade.

Eu tenho irmãos que são como meus amigos, e amigos que são como meus irmãos.
Tenho pessoas que sinceramente me amam, apesar dos meus defeitos, e a quem amo apesar dos meus defeitos.

Tenho quatro leitores a cada dia para agradecer-lhes porque eles lêem o que eu mal escrevo.

Eu tenho uma casa, e nela muitos livros (minha esposa iria dizer que tenho muitos livros e entre eles uma casa).

Eu tenho um pouco do mundo na forma de um jardim, que todo ano me dá maçãs e que iria reduzir ainda mais a presença de Adão e Eva no Paraíso.

Eu tenho um cachorro que não vai dormir até que eu chegue, e que me recebe como se eu fosse o dono dos céus e da terra.

Eu tenho olhos que vêem e ouvidos para ouvir, pés para andar e mãos que acariciam; cérebro que pensa coisas que já ocorreram a outros, mas que para mim não haviam ocorrido nunca.

Eu sou a herança comum dos homens: alegrias para apreciá-las e compaixão para irmanar-me aos irmãos que estão sofrendo.

E eu tenho fé em Deus que vale para mim amor infinito.

Pode haver riquezas maiores do que a minha?
Por que, então, a revista "Fortune" não me colocou na lista dos homens mais ricos do planeta? "

E você, como se considera? Rico ou pobre? 

Há pessoas pobres, mas tão pobres, que a única coisa que possuem é ... DINHEIRO.
Armando Fuentes Aguirre (Catón)