A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (4)
projeto que estende às pessoas com deficiência auditiva a isenção do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros para
utilização no transporte autônomo de passageiros. A isenção já beneficia
pessoas com deficiência física, visual ou mental, além de autistas.
O autor do projeto (PLS 14/08), senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), argumenta que a exclusão dos deficientes auditivos do benefício fiscal é discriminatória e que constitui dever do poder público amparar as pessoas que enfrentam dificuldades em competir, em igualdade de condições, com os demais cidadãos na vida econômica e social.
O relator, senador Gerson Camata (PMDB-ES), observou que aceitar a exclusão dos deficientes auditivos da isenção fiscal significaria concordar que o sentido da audição não tem nenhuma importância para o desenvolvimento da pessoa e sua integração na vida econômica e social.
Aprovado terminativamente pela CAE, o projeto deve seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para sua votação no Plenário do Senado.
O autor do projeto (PLS 14/08), senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), argumenta que a exclusão dos deficientes auditivos do benefício fiscal é discriminatória e que constitui dever do poder público amparar as pessoas que enfrentam dificuldades em competir, em igualdade de condições, com os demais cidadãos na vida econômica e social.
O relator, senador Gerson Camata (PMDB-ES), observou que aceitar a exclusão dos deficientes auditivos da isenção fiscal significaria concordar que o sentido da audição não tem nenhuma importância para o desenvolvimento da pessoa e sua integração na vida econômica e social.
Aprovado terminativamente pela CAE, o projeto deve seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para sua votação no Plenário do Senado.
fonte: http://jornal.jurid.com.br
O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
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