A comunicação com os estudantes com deficiência auditiva em todos os níveis e modalidades da educação básica, nas escolas públicas e privadas, poderá ser obrigatoriamente feita por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
É o que prevê projeto do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) aprovado ontem em Plenário e enviado para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto inicial previa que a Libras seria componente curricular obrigatório, inclusive para os alunos ouvintes, mas emenda acatada restringiu essa obrigação apenas aos alunos surdos.
Dessa forma, as escolas terão três anos, a partir da publicação da lei, para montar estrutura e ensinar Libras aos alunos surdos, que terão o direito de comunicar-se por meio desse sistema linguístico.
O texto aprovado diz ainda que as condições para a oferta de ensino de Libras serão definidas em regulamento dos sistemas de ensino, que detalharão a necessidade de professores bilíngues, de tradutores e intérpretes e de tecnologias de comunicação em Libras.
Também fica aberta a possibilidade de acesso da comunidade estudantil sem deficiência auditiva e dos pais de alunos com deficiência auditiva ao aprendizado de Libras.
Reconhecida por lei como meio de comunicação e expressão, a Libras pode ser ensinada nos cursos de professores para o exercício do magistério.
FONTE: Jornal do Senado
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