terça-feira, 6 de novembro de 2012

PROJETO AMPLIA PRAZO DE DURAÇÃO DE ESTÁGIO PARA DEFICIENTES

Márcio Marinho

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4443/12, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que dobra de 2 para 4 anos o prazo do estágio para aluno com deficiência.

A Lei do Estágio (11.788/08) estabelece que o estágio em uma mesma empresa para pessoa com deficiência não pode exceder dois anos.

Segundo Marinho, não há vantagem em limitar a dois anos o período em uma mesma empresa. “A necessidade de troca do local do estágio pode interferir negativamente em trajetória de formação bem sucedida.”

Tramitação
A proposta, que foi apensada ao PL 4579/09, será analisada conclusivamente pelas comissões de Educação e Cultura; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

  • PL-4579/2009
  • PL-4443/2012

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