domingo, 29 de julho de 2012

APROVADA PROPOSTA QUE REVÊ NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA APOSENTADOS POR INVALIDEZ

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que libera aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade da realização periódica do exame pericial que comprove a permanência da deficiência ou doença que levou à aposentadoria. A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), altera a Lei 8.213/91, que prevê a realização da perícia até o fim da vida do beneficiário. 

Para o relator do Projeto de Lei 7153/10, deputado Dr. Paulo César (PR-RJ), a proposição vai favorecer pessoas já sexagenárias com deficiência, que atualmente têm que se submeter periodicamente a desgastantes exames periciais. “A proposta é justa, porque beneficiará pessoas com quadros clínicos graves – pois são considerados inválidos pela Previdência Social – e com idade avançada”, afirma Paulo César. 

Ainda segundo o relator, a evolução tecnológica na área médica pode fazer com que idosos deixem de ser considerados deficientes por terem se recuperado completamente de um problema antes considerado irreversível. Ele defende que ainda assim o benefício seja mantido. 

Não seria adequado compelir o beneficiário com mais de 60 anos a retomar uma atividade remunerada para poder sustentar-se. Mesmo que um idoso alcance a cura de seu mal, permanecerá fazendo jus ao benefício que recebia”, defende o deputado. 

O projeto excetua da regra as perícias com as seguintes finalidades: verificação da necessidade de assistência permanente de outra pessoa, situação em que será concedido acréscimo de 25% sobre o valor do benefício; verificação da recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do beneficiário; subsídio a autoridade judiciária na concessão de curatela. 

A comissão rejeitou o Projeto de Lei 7826/10, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que estava apensado ao PL 7153. A proposta rejeitada dispensa da perícia médica as pessoas com deficiência classificada como permanente, bem como o aposentado por invalidez e o pensionista inválido cuja causa para a concessão do benefício seja invalidez por deficiência permanente, independentemente de sua idade. O deputado Dr. Paulo César entendeu que o PL 7153 é mais justo. 

Tramitação
As propostas tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: Agência Câmara de Notícias



* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

sábado, 28 de julho de 2012

SEXUALIDADE E DEFICIÊNCIA

 
Desde os primórdios dos tempos o assunto sexo e/ou sexualidade é tratado como um tabu, com ares do profano, do proibido e em algumas culturas a virgindade feminina foi e ainda é tratada como moeda de troca para angariar vantagens para os pais ou responsáveis. 

Também se deve levar em consideração que as mulheres apropriadas para tal “negociação” não poderiam ou podem ter nenhum tipo de deformidade/deficiência ou doença crônica, pois são desvalorizadas e/ou nem entram no “mercado livre” para casarem-se. 

Diante desta sociedade histórica não podemos esquecer que as pessoas com deficiência eram mortas ao nascer ou abandonadas à própria sorte por ser um peso morto para a sua família, ou em algumas culturas menos civilizadas as mães também tinham o mesmo sortilégio dos seus rebentos com deficiência, porque eram imputadas a elas esta condição de uma mulher impregnada de maus espíritos que geravam filhos com defeitos. 

Isto olhando todo um contexto histórico da raça humana em seus momentos de transição cultural ao qual passamos, vivemos no ocidente uma cultura aberta até certo limite, desde que não fira a moralidade social e não afronte o que é tolerável ao moldes sociais em que vivemos. 

A mulher moderna ocidental vive uma fase que é livre para trabalhar, ganhar seu sustento, liberdade sexual e de escolher seu parceiro e companheiro, sem retaliações ou críticas sociais, mas olhando um pouco mais profundamente tem um outro recorte minúsculo ao qual a sociedade não tem feito nenhuma conjecturação para trazer a tona uma discussão séria e aberta para entendimentos e garantias de direitos. 

O recorte do público que fazemos referência é a pessoa com deficiência, se para a sociedade existe certa dificuldade, uma crise em seu âmago no que diz respeito sobre sexualidade, imagine então falar, pensar sobre isso para estas pessoas que já vivem marginalizadas, excluídas por falta de acesso a qualquer tipo de informação, lazer, trabalho, transporte e ao seu principal direito, a sua cidadania e livre-arbítrio. 

Com a ratificação em 2008 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU e grupos dentro do governo discutindo e fomentando tímidas literaturas sobre este tema da sexualidade, observamos que estamos de volta no final da década de 70 quando pessoas com deficiência reuniam-se para discutir sobre vários eixos que nortearam políticas públicas e uma vasta legislação para o nosso movimento social, nos garantindo direitos sociais, econômicos e políticos incontestáveis para um trabalho inclusivo sério, com reflexos atuais. 

Estamos no início de algo grandioso e que finalmente teremos todos os eixos de nossas vidas discutidos em uniformidade para uma qualidade de vida plena e também temos que ter em mente que a sexualidade é um direito de todos, independente de raça, cor, sexo, credo religioso, basta ser pessoa. 

Hoje é um tema que está elencado em um instrumento jurídico internacional, com status de Direitos Humanos, ou seja, não pode e não deve ser levada mais de forma inconseqüente, mesmo porque temos várias pessoas com deficiência namorando, casando, tendo seus filhos, constituindo família, não temos mais como fechar os olhos perante tal situação e fingirmos que isto não acontece em nosso meio social. 

A sexualidade desta pessoa é um direito de caráter humanista, mas necessita do apoio e entendimento da família para que este obtenha um desempenho social saudável, e um desprendimento natural para suas realizações psicosociais e emocionais. 

Por incrível que pareça, mas ainda vivemos uma super proteção da família em relação a esta pessoa, por falta de conhecimento, discussão aberta sobre sexualidade e sexo dentro dos lares e no convívio social, porque é mais fácil esconder, reprimir do que entender, libertar, incentivar esta vivência plena. 

Sonegando, reprimindo o desconhecido por medo, excesso de cuidados ou talvez inconscientemente uma atitude menos agressiva ou torpe de trazer a “morte” da perpetuação desta espécie que não estão nos moldes da perfeição que a sociedade exige. 

A cultura do belo e do perfeito estão cada vez mais impregnados na mídia, na sociedade, pois se não estão enquadrados nestes quesitos devem ser retirados para não trazerem constrangimentos com uma sociedade fora dos padrões. 

Existem pesquisas em vários países que a deficiência tem uma ligação profunda com a pobreza, devido à desnutrição causada pela fome ou por guerrilhas internas, sendo assim mais dificultoso o trabalho de expansão destes direitos a estas pessoas. 

O direito a sexualidade e a sua reprodução são de todos, como também a pessoa com deficiência, porque se esta tem sua capacidade legal e cognitiva preservado ela também tem libido sexual, podendo assim namorar, casar, ter seus filhos ou simplesmente viver sua sexualidade com quem escolher, desde que tenha seu livre-arbítrio pleno e seguro. 

Com o exercício da sua sexualidade, a pessoa com deficiência, também deve ter consciência de responsabilidades que automaticamente vem junto, pois temos um jargão muito usado em nosso meio, cada direito adquirido, dois deveres exercidos, um de respeitar o limite do direito do outro e dois de exercer até o limite do nosso. 

Cabe a família a inclusão e o exercício dos direitos e deveres de seus filhos com deficiência, trazendo toda a informação necessária para uma vida saudável e plena e ao Estado a execução de Políticas Públicas para que este obtenha o melhor desempenho social possível. 

Enquanto temos de um lado a super proteção de algumas famílias, por outro lado temos a omissão de outras, que não se importam com esta pessoa, por ter sofrido a “morte” deste filho ao nascimento, morte esta dos sonhos do “filho-perfeito”, ocasionando assim problemas sociais sérios, tais como, abandono destes dentro dos lares ou ainda em melhores situações em orfanatos, maus-tratos, prostituição, abusos sexuais, enfim situações complexas trazendo as mazelas humanas à tona. 

Existem sim em nosso meio, pessoas com deficiência, conscientes dos seus encantos que usam desses mecanismos para a prostituição consentida pela família, como forma de sustento para seus lares, parece que estamos falando de um mundo surreal, mas que está em embaixo dos nossos olhos e insistimos em não enxergar. 

Outra situação que também temos notícias é o tráfico destas pessoas para fora de nossas fronteiras para serem usadas como prostitutas ou escravas sexuais para fetichistas ou sabe-se lá o que a mente humana permite. 

O sexo sempre foi e será usado de forma ponderada ou não, não independe da pessoa ter deficiência ou não, porque a sexualidade ou o sexo está dentro de nós, dentro do nosso cérebro, é um estado de espírito, porque se fosse somente orgânico, não precisaríamos de psicólogos ou psiquiatras para trabalhar nossas angústias, traumas, seria um mecanismo automático, teríamos ou não prazer. 

Para obtermos o melhor de nós em nossa sexualidade existe um conjunto de situações, um corpo e mente saudável, um ambiente legal ou não, depende dos fetiches e vontades de cada um, confiança mútua, vontade de explorar um ao outro, acreditar em si mesmo, e estar bem consigo próprio em primeiro lugar… a descoberta, a vontade, a respiração, o respeito pelo outro, a pele, a química, o toque, o olhar, o cheiro, o ambiente, o universo, o momento, e dane-se o mundo… 

A pessoa com deficiência, antes de acreditar que alguém possa se apaixonar por ela, precisa do carinho da mãe no útero, a inclusão e aceitação no lar, amar a si primeiro, ter auto-estima, conhecer os seus limites para saber escolher com quem irá se relacionar… haverá vezes que o relacionamento não dará certo, como em qualquer situação em que esteja envolvido os sentimentos, mas é vivendo que crescemos, que amadurecemos, que aprendemos amar e ser amados, em que seremos plenamente humanos. 

O sexo e a sexualidade da pessoa com deficiência deve ser orientada de forma igual, sem medo de estarmos incentivando algo profano, embora deve ser encarado como algo salutar, melhor orientar em todos os sentidos do que pecarmos pela omissão e depois conviver com situações penosas de doenças e angústias emocionais destas pessoas. 

Temos que ter consciência que estas pessoas estão mais propensas a adquirir AIDS, DSTs (doenças sexualmente transmissíveis), não é porque tem uma deficiência que está envolta em uma aura de santidade, é assexuada, ou não tem vários (as) parceiros (as), engana-se quem pensa desta forma, porque atualmente estas pessoas estão namorando mais, saindo mais para passear e trabalhar, interagindo mais com o mundo, principalmente com a advinda da internet dentro dos nossos lares, com mudanças de comportamentos bem interessantes e merecedores de estudos. 

Neste século temos em nossas rodas de discussão um tema muito polêmico e que até o presente momento quase não tínhamos informações sobre tal assunto, os devotees. 

As pessoas vão perguntar, afinal o que são mesmo esses devotees? 

Homens e mulheres que, independente de sua opção sexual, idade, credo, raça, origem, nível intelectual, nível social econômico ou condição física, sente-se atraídos por pessoas com deficiências. Tendo essa atração, em muitos casos, um forte cunho sexual. Revista REAÇÃO julho/agosto 2010, página 71. 

Este tema está insurgindo novamente nas rodas, mas atualmente com mais seriedade, sem a conotação de que a pessoa com deficiência é vítima dos devotees ou que eles sodomizam essas pobres criaturas para ter proveito em suas “taras”. 

Com o amadurecimento das pessoas hoje temos uma mente mais aberta para toda esta polêmica, levando sempre em consideração que nós, pessoas com deficiência, temos o direito a nossa sexualidade, direito a nossa reprodução, em constituir nossa família ou não, em relacionarmos com quem bem entendermos, porque antes da deficiência, somos pessoas, então partimos da premissa que temos direito humanos. 

Ficando aí algumas idéias para que possamos fazer reflexões sérias neste contexto e tema, sobre a diversidade humana. 

* Márcia Gori é bacharel em Direito-UNORP, sócia da Assessoria de Direitos Humanos São Thomas de Aquino, ex-presidente do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência – CEAPcD/SP, atualmente é Conselheira Estadual do CEAPcD/SP, Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de São José do Rio Preto/SP, funcionária pública da Secretaria Municipal da Assistência Social e membro do CAD – Clube Amigos dos Deficientes de São José do Rio Preto/SP. Apresentadora do programa “Diversidade Atual” no canal 30 – RPTV, miss tattoo 2010 e colaboradora do Núcleo de Inclusão Social da UNORP, palestrante sobre Sexualidade, Deficiência e Inclusão Social da Pessoa com Deficiência, além de fazer parte do casting de modelo fotográfico da agência Kica de Castro Fotografias. 


Fonte: Artigo da Marcia Gori para a Agenda 2011 em Fortaleza/Ceará


* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

COMO TRATAR UM DEFICIENTE SEM COMETER GAFES

 
Errado: Evitar falar com os deficientes sobre coisas que uma pessoa normal pode fazer e eles não.
 Certo: Conversar normalmente com os deficientes, falando sobre todos os assuntos, pois é bom para eles saberem mesmo das coisas que não podem ouvir, ver ou participar por causa da limitação de movimentos. 

Errado: Elogiar ou depreciar uma pessoa deficiente, somente por ela ser limitada.

Certo: Tratar o deficiente como alguém com limitações específicas da deficiência, porém com as mesmas qualidades e defeitos de qualquer ser humano.

Errado: Superproteger o deficiente, fazendo coisas por ele.

Certo: Permitir que o deficiente desenvolva ao máximo suas potencialidades, ajudando-o apenas quando for realmente necessário.

Errado: Chamar o deficiente pelo apelido relativo à sua deficiência (ex.: surdinho, surdo, mudo, cego, maneta etc.), pois ele pode se ofender, e com razão, né gente?

Certo: Chamar a pessoa deficiente pelo nome, como se faz com qualquer outra pessoa.

Errado: Dirigir-se à pessoa cega como se ela fosse surda, fazendo esforço para que ela ouça melhor. O cego não é surdo.

Certo: Conversar com o cego em tom de voz normal.

Errado: Referir-se à deficiência da pessoa como uma desgraça, como algo que mereça piedade e vá ser compensado no céu.

Certo: Falar da deficiência como um problema, entre outros, que apenas limita a vida em certos aspectos específicos.

Errado: Demonstrar pena da pessoa deficiente.

Certo: Tratar pessoa deficiente como alguém capaz de participar da vida em todos os sentidos.

Errado: Usar adjetivos como “maravilhoso”, “fantástico” etc., cada vez que se vê uma pessoa deficiente fazendo algo que aparentemente não conseguiria (por exemplo, ver o cego discar o telefone ou ver as horas, ver um surdo falar e/ou compreender o que lhe falam).

Certo: Conscientizar-se de que a pessoa deficiente desenvolve estratégias diárias e superando normalmente os obstáculos, e não mostrar espanto diante de um fato que é comum para o deficiente.

Errado: Referir-se às habilidades de um deficiente como “sexto sentido” (no caso do cego e surdo, por exemplo) ou como uma “compensação da natureza”.

Certo: Encarar como decorrência normal da deficiência o desenvolvimento de habilidades que possam parecer extraordinárias para uma pessoa comum.

Errado: Evitar usar as palavras ver, ouvir, andar, etc., diante de pessoas que sejam cegas, surdas ou privadas de movimentos.

Certo: Conversar normalmente com os deficientes, para que eles não se sintam diferenciados por perceptível constrangimento no falar do interlocutor.

Errado: Deixar de oferecer ajuda a uma pessoa deficiente em qualquer situação (por exemplo, cego atravessando a rua, pessoa de muleta subindo no ônibus etc.), mesmo que às vezes o deficiente responda mal, interpretando isto como gesto de piedade. A maioria dos deficientes necessita de ajuda em diversas situações.

Certo: Ajudar o deficiente sempre que for realmente necessário, sem generalizar quaisquer experiências desagradáveis, atribuindo-as somente a pessoas deficientes, pois podem acontecer também com as pessoas normais.

Errado: Supervalorizar o deficiente, achando que ele pode resolver qualquer problema sozinho (por exemplo, o cego alcançar qualquer porta apenas contando os passos, sem que alguém indique a direção).

Certo: Conscientizar-se de que as limitações de um deficiente são reais, e muitas vezes ele precisa de auxílio.

Errado: Recusar a ajuda oferecida por uma pessoa deficiente, em qualquer situação ou tarefa, por acreditar que não seja capaz de realizá-la.

Certo: Confiar na pessoa deficiente, acreditando que ela só lhe oferecerá ajuda se estiver segura de poder fazer aquilo a que se propõe. O deficiente conhece melhor do que ninguém suas limitações e capacidades.

Errado: Ao falar, principalmente com o cego, dirigir-se ao acompanhante do deficiente, e não ao deficiente, como se ele fosse incapaz de pensar, dizer e agir por si.

Certo: Dirigir-se sempre ao próprio deficiente, quando o assunto referir-se a ele, mesmo que esteja acompanhado.

Errado: Agarrar a pessoa cega pelo braço para guiá-la, pois ela perde a orientação.

Certo: Deixar que o cego segure no braço ou apoie a mão no ombro de quem o guia.

Errado: Agarrar pelo braço pessoas com muletas, ou segurar abruptamente uma cadeira de rodas, ao ver o deficiente diante uma possível dificuldade.

Certo: Ao ver o deficiente diante de um possível obstáculo, perguntar se ele precisa de ajuda, e qual a maneira correta de ajudá-lo. Agarrar um aparelho ortopédico ou uma cadeira de rodas, repentinamente, é uma atitude agressiva, como agarrar qualquer parte do corpo de uma pessoa comum sem aviso.

Errado: Segurar o deficiente, na tentativa de ajudá-lo, quando já houver uma pessoa orientando-o, principalmente no caso do cego.

Certo: Quando houver necessidade ajuda ou orientação, apenas uma pessoa deve tocar o deficiente.
 
 
 
FONTE: http://deficientesimincapaznunca.blogspot.com.br 

 
* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000


Estabelece normas gerais e critério básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
 
PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
I - acessibidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida:
II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:
a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
b) barreiras arquitetônicas na edificação: as exitentes no interior dos edifícios públicos e privados;
c) barreiras arquitatônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;
III - pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacitadade de relacionar-se com meio e de utilizá-lo;
IV - elemento da urbanização: qualquer componentes das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
V - mobiliário urbano: o cunjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização da edificação, de forma que sua mobificação ou traslado não provoque alterações suibstanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fortes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
VI - ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

CAPÍTULO II
DOS ELEMENTOS DA URBANIZAÇÃO
Art. 3º O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parque e dos espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-lo acessíveis para as pessoas portadoras de beneficência ou com mobilidade reduzida.
Art. 4º As vias públicas, os parques existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 5º O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 6º Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardim e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
Art. 7º Em todas as áreas de estabelecimento de veículos, localizadas em vias ou em espaço públicos, deverão ser reservadas vagas próximos dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras deficiência com dificuldade de locomoção.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

CAPÍTULO III
DO DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO
Art. 8º Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestre deverão ser disposto de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.
Art. 9º Os semáforos para pedestre instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem
Art. 10 Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

CAPÍTULO IV
DA ACESSIBLIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO
Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis ás pessoas portadores de deficiência ou mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:
I - nas áres externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;
II - pelo menos um dos acessos ao interior da edificação será estar livre de barreiras arquitatônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
III - pelo menos um dos itinérários que comunicaquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e
IV - os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um  banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 12 Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

CAPÍTULO V
DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS DE USO PRIVADO
Art. 13 Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser constituídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:
I - percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;
II - percuso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;
III - cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessível para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 14 Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, á exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.
Art. 15 Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoa portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

CAPÍTULO VI
DA ACESSIBILIDADE NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO
Art. 16 Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas
 
CAPÍTULO VII
DA ACENSSIBILIDADE NOS SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO
Art. 17 O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismo e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.
Art. 18. implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação
Art. 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES SOBRE AJUDAS TÉCNICAS
Art. 20. O Poder Público promoverá a supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação. Mediante ajudas técnicas.
Art. 21 O Poder Público, por meio dos organismos de apoio à pesquisa e das agência de financiamento, fornecimento, formentará programas destinados:
I - à promoção de pesquisas cientificas voltadas ao tratameto e prevenção de deficiência;
II - ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas para as pessoas portadoras de deficiência;
III - à especialização de recursos humanos em acessibilidade.

CAPÍTULO IX
DAS MEDIDAS DE FORMENTO À ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS
Art. 22 É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.
 
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 A Administração Pública Federal direta e indireta destinará, atualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.
Parágrafo único. A implementação das adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas referidas no caput deste artigo deverá ser iniciada a partir do primeiro ano de vigência desta Lei.
Art. 24 O Poder Público promoverá campanhas informativas e educativas dirigidas à população em geral, com a finalidade de conscientizá-la e sensibilizá-la quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 25 As disposições desta Lei aplicam-se aos edificios ou imóveis declarados bens de interesse cultural ou de valor histórico-artítico, desde que as modificações necessárias observem as normas específicas reguladoras destes bens.
Art. 26 As organizações representativas de pessoas portadoras de deficiências terão legitimidade para acompanhar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade estabelecidos nesta Lei.
Art. 27 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Presidente da República Fernando Henrique Cardoso

PASSO A PASSO PARA OS DEFICIENTES CONSEGUIREM DESCONTO NA COMPRA DE AUTOMÓVEIS


QUEM TEM DIREITO
1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência física e visual).
3. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência mental e autismo).

- A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
- Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.
- O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.
- Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor (em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%).

ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM - CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA)
1ª ETAPA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: 
O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

2ª ETAPA
LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: 
O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

3ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPI E IOF:  
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:
a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN
c) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo ( luz ou telefone fixo).
d) 1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site
www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da
Receita Federal (instrução normativa 607)

4ª ETAPA
ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): 
É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.
a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
b) 1 Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN.
c) 1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

5ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS):
Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA
b) Laudo médico (uma cópia autenticada)
c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente)
d) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA
Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.

Isenção de multas (referente ao rodízio): O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas.

Para São Paulo deve-se cadastrar junto ao seguinte órgão:
CET (Companhia Engenharia de Trafego): tel - 3030-2484 / 3030-2485 
a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (DETRAN)
c) Cópia simples do RG
d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV
e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 - Pinheiros, São Paulo, cep: 05428-010. Aos cuidados do DSV - departamento de autorizações especiais.

Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site
www.cetsp.com.br.

ISENÇÃO DE IPI - NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal.
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.
e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega.
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome,necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site
www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT (nº de inscrição do trabalhador))
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

ISENÇÃO DE IPI - NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica.
Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.
d) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.
f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo.
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site
www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.



FONTE: http://deficientesimincapaznunca.blogspot.com.br


* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

PLANO VIVER SEM LIMITE VAI QUALIFICAR 150 MIL PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 
POR: Yara Aquino

O plano Viver sem Limite vai oferecer até 150 mil vagas para a qualificação profissional das pessoas com deficiência. Com previsão de R$ 7,6 bilhões em investimentos até 2014, o plano lançado hoje (17/11/11) pelo governo federal busca ampliar a integração da pessoa com deficiência na sociedade.

As ações do Viver sem Limite, nome dado ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, estão distribuídas em quatro eixos: educação, saúde, inclusão social e acessibilidade. “Estamos aqui hoje também para reforçar e ampliar um dos compromissos mais profundos do nosso governo que é a luta contra a desigualdade e a favor da oportunidade para todos”, disse a presidenta Dilma Rousseff, ao iniciar o discurso.

Acreditamos que vamos otimizar recursos, trabalhar por resultados e assegurar nosso objetivo com esse plano que é uma vida melhor com dignidade e respeito para as pessoas com deficiência”, destacou a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, no Palácio do Planalto. Durante a cerimônia, foi anunciada a criação da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programa Urbanos, no Ministério das Cidades.

Na educação, o plano prevê investimento de R$ 1,8 bilhão em ações como a adaptação de 42 mil escolas públicas e instituições federais de ensino. Também serão adquiridos 2,6 mil ônibus acessíveis para o transporte de 60 mil alunos. A contratação de 648 professores de libras é outra ação do plano, assim como a implantação de mais salas com recursos multifuncionais.

Na área de saúde, que terá R$ 1,4 bilhão em recursos, o número de exames do teste do pezinho será ampliado e, a partir de 2012, duas novas anormalidades poderão ser detectadas por esse procedimento.
A rede de produção e acesso à órtese e prótese será ampliada, e o Sistema Único de Saúde (SUS) destinará recursos para adaptação e manutenção de cadeiras de rodas. "Muitas vezes, as pessoas adquirem as cadeiras, mas não têm a condição de ajustá-las e de fazer a manutenção quando estragam", explicou o secretário nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos, Antônio José Ferreira.

Na área de promoção da inclusão social, serão implantados centros de Referência para apoiar as pessoas com deficiência em situação de risco, como as que vivem em extrema pobreza. A previsão orçamentária para essa área chega a R$ 72,2 milhões.

O eixo acessibilidade terá à disposição R$ 4,1 bilhões para criar cinco centros de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-Guias em cada uma das regiões do país. Atualmente, só existem dois instrutores qualificados no Brasil. Além disso, assim como o anunciado no Minha Casa, Minha Vida 2, o plano reafirma que 100% das unidades serão projetadas com possibilidade de adaptação para receber pessoas com deficiência.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010 mostram que 23,91% da população brasileira tem algum tipo de deficiência.



FONTE: AGÊNCIA BRASIL
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PROJETO ISENTA DE IPI COMPRA DE CARROS POR DEFICIENTES AUDITIVOS




A Câmara analisa o Projeto de Lei 7344/10, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que estende aos deficientes auditivos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de carros de fabricação nacional. A proposta altera a Lei 8989/95, que estabelece a isenção.

Atualmente, a lei garante o benefício para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por representante legal. O texto também dá isenção para compra de veículos por motoristas de táxi.

Dificuldade de integração
Segundo o autor do projeto, há uma incoerência em não garantir aos deficientes auditivos a isenção prevista para outras pessoas com deficiência. “A dificuldade de integração [dos deficientes auditivos] à sociedade é penosa e notória”, afirmou o parlamentar.

Crivella acredita que a proposta representa uma oportunidade para a correção dessa questão. “O elevado preço dos automóveis representa uma barreira econômica intransponível para o deficiente físico auditivo, necessitando de socorro do Estado para sua a integração social”, explicou.

Renúncia fiscal
O projeto prevê que Executivo estime o montante da renúncia decorrente da alteração legal para cumprir as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00). A isenção, pela proposta, só valerá para o exercício financeiro seguinte ao da aprovação do projeto.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 7699/06, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência e está para ser votado pelo Plenário.


FONTE: JANGADEIRO E AGÊNCIA CÂMARA


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AUDIÊNCIA PÚBLICA DISCUTE PROJETO DE LEI SOBRE JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS PARA PSICÓLOGOS

Nesta terça, 3 de julho, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados discutiu o Projeto de Lei nº 3.338/2008, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos (as) psicólogos (as). O debate foi proposto pelo relator do PL deputado Eleuses Paiva (PSD-SP).

Para o conselheiro do CFP, Aluízio Lopes de Brito, que representou a autarquia na audiência, a redução da jornada de trabalho dos (as) psicólogos (as) é necessária para a qualidade do trabalho oferecido à população, tendo em vista o desgaste físico e mental sofrido pelos (as) profissionais no cotidiano de seu trabalho na saúde.

O presidente do Sindicato dos Psicólogos de São Paulo, Rogério Giannini, explicou que quando se fala em redução da jornada para 30 horas semanais, o que se defende é que a mesma pessoa que chega para trabalhar seja a mesma do final da jornada de trabalho diária ou semanal. "Estamos falando de um profissional que tem a mente e a formação intelectual como ferramentas de trabalho", pontuou Giannini.

"A redução da jornada é benéfica para quem faz e para quem recebe o atendimento. É necessária para garantir a saúde física e mental do trabalhador (a) de Psicologia, já que nós, psicólogos (as), estamos maciçamente inseridos nas políticas públicas, em que atuamos junto aos assistentes sociais, na maioria das vezes, que já tiveram sua jornada reduzida para 30 horas. Temos de acabar com essa disparidade", disse Fernanda Magano, presidente da Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi).

Também estiveram presentes profissionais de psicologia de diversos estados, como Minas Gerais, Pernambuco, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Paraíba, Bahia e Rio Grande do Sul.

Durante a audiência, o deputado João Ananias (PCdoB-CE), a deputada Érika Kokay (PT-DF), o deputado Chico D´Angelo (PT-RJ) e o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), manifestaram apoio à redução da jornada de trabalho dos (as) psicólogos (as) para 30 horas semanais. Participou da audiência também Eduardo Perillo, representante da Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios de São Paulo.

O Deputado Eleuses Paiva informou que seu parecer favorável ao PL das 30 horas será entregue na próxima semana ao presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, Deputado Luiz Henrique Mandetta, que se comprometeu publicamente a buscar votos favoráveis no quórum parlamentar. Caso aprovado, o PL volta a tramitar, seguindo para a CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público), outra Comissão de mérito da Câmara.

Mas vale lembrar que o Congresso Nacional entra em recesso parlamentar no próximo dia 17, logo o encaminhamento deverá acontecer apenas em agosto.

Depois da CTASP, o PL 3338/08 segue para aprovação em duas comissões técnicas: a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Aprovado pelas três comissões, seguirá direto para a sanção presidencial.
 
FONTE: http://www.crpsp.org.br 
 
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PROPOSTA DEFINE SURDEZ DE UM OUVIDO COMO DEFICIÊNCIA


Pessoas com deficiência auditiva em apenas um dos ouvidos poderão ter os mesmos direitos dos que têm perda de audição total. A medida está prevista no Projeto de Lei 3653/12, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), e valerá principalmente para a reserva de vagas em concursos públicos e no mercado de trabalho.

Uma lei federal (8.213/91) determina que todas as empresas que tenham mais de 100 funcionários reservem de 2% a 5% das vagas para portadores de deficiência. Além disso, o decreto 3.298, de 1999, determina que os concursos públicos reservem, no mínimo, 5% das vagas para esses candidatos.

Atualmente a deficiência auditiva é definida pelos decretos 3.298/99 e 5.296/04 como perda moderada ou acentuada da percepção de sons nos dois ouvidos. Essa perda é avaliada por especialistas otorrinolaringologistas e fonoaudiólogos em testes auditivos de pelo menos 41 decibéis, em audiogramas nas frequências de 500 a 3 mil hertz.

O projeto estabelece que a mesma perda auditiva em um único ouvido, deniminada hipoacusia ou disacusia unilateral, é suficiente para definir a deficiência auditiva.

Marçal Filho defende que essa deficiência interfere na percepção sensorial e na disposição psicológica das pessoas, o que pode prejudica-las no mercado de trabalho. Essa situação, na opinião do deputado, deve ser compensada pela reserva de vagas.

“Na disputa por uma vaga no concorrido mercado de trabalho brasileiro, o indivíduo que não possui audição perfeita, como o deficiente unilateral, muitas vezes é preterido por quem se apresenta sem qualquer deficiência auditiva”, explicou.

Decisões na Justiça
O deputado citou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, segundo a qual a Constituição e a Lei 7.853/89, que regulamenta o apoio às pessoas com deficiência, preveem proteção a todos que tenham dificuldades causadas por condições duradoras e que limitem sua atuação.

Além disso, aponta Marçal Filho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu a favor dos portadores de visão monocular. Quem perdeu a visão de um dos olhos tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

A Câmara aprovou em 2007 proposta que definia a visão monocular como deficiência, mas a nova lei foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4248/08, uma das propostas que integram o Estatuto do Portador de Deficiência. O texto aguarda análise do Plenário.

Íntegra da proposta:

  • PL-3653/2012
Reportagem - Marcello Larcher
Edição – Daniella Cronemberger

FONTE: Agência Câmara de Notícias

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quarta-feira, 18 de julho de 2012

TEMPESTADES DO CORPO E DA ALMA: PESQUISA MOSTRA QUE CRISES DE DEPRESSÃO E EUFORIA PROVOCAM DESEQUILÍBRIOS QUÍMICOS QUE PODEM DANIFICAR AS CÉLULAS E ACELERAR O ENVELHECIMENTO DO CORPO



Desde 2009 o psiquiatra Rodrigo Bressan e outros pesquisadores da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) acompanham um grupo de adolescentes com alto risco de desenvolver doenças mentais graves como o transtorno bipolar e a esquizofrenia. Eles querem descobrir o momento adequado para agir antes que os problemas se manifestem e, assim, tentar evitar que se instalem. Ao mesmo tempo, procuram ensinar os adolescentes e seus familiares a lidar com situações estressantes que podem disparar as crises. Assim que possível, Bressan e os psiquiatras Elisa Brietzke e Ary Araripe Neto querem ver se compostos anti-inflamatórios, antioxidantes ou neurotróficos poderiam proteger as células cerebrais e, quem sabe, reduzir o risco de desenvolver essas doenças mentais. 

A estratégia de tentar proteger o cérebro com esses e outros compostos se baseia na hipótese de que os neurônios e outras células cerebrais sofrem danos gradativos a partir do primeiro episódio mais intenso da doença – há quem suspeite de que os danos podem começar até mesmo antes. Estudos recentes indicam que nesses distúrbios o cérebro produz certos compostos em níveis nocivos que atrapalham o funcionamento das células e podem causar danos irreparáveis à medida que se sucedem, levando à deterioração das capacidades de raciocínio, planejamento e aprendizagem e até a uma alteração leve e definitiva do humor. Simultaneamente ao aumento na concentração dessas substâncias, haveria também uma diminuição nos de compostos neuroprotetores naturalmente produzidos pelo organismo.

Um dos pesquisadores que ajudou a desenvolver essa hipótese é o psiquiatra Flávio Kapc-zinski, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Medicina Translacional. Ele está convencido de que a evolução dramática dos casos graves de transtorno bipolar e de depressão é consequência de alterações fisiológicas causadas pelas crises recorrentes.

As crises que de tempos em tempos atormentam a mente também intoxicam o corpo, acredita Kapc-zinski. Elas seriam como tempestades químicas que desfazem o equilíbrio das células cerebrais e liberam compostos que, carregados pelo sangue, inundariam o organismo – às vezes levando a um grau de intoxicação quase tão grave como o enfrentado por quem desenvolve uma infecção generalizada (sepse). Repetidas ao longo de anos ou décadas, essas avalanches tóxicas precipitadas por surtos de depressão ou de mania produziriam um desgaste lento e progressivo do cérebro e de todo o corpo, reduzindo a capacidade de recuperação e acelerando o processo de envelhecimento.

Kapczinski começou a elaborar esse modelo teórico com base em experimentos feitos por sua equipe e por outros grupos para explicar como e por que a depressão e o transtorno bipolar, uma vez instalados e sem o tratamento adequado, seguem um padrão de agravamento progressivo que pode culminar com a morte precoce por problemas cardiovasculares e até câncer. De acordo com o modelo, as outras doenças que aparentemente nada têm a ver com o que se passa no cérebro poderiam evoluir como resultado dos desequilíbrios orgânicos gerados pelos episódios severos de depressão e mania.
Apresentada inicialmente em 2008 na Neuroscience and Behavioral Reviews, essa hipótese vem ganhando reconhecimento internacional. No último ano os estudos de Kapczinski já foram citados cerca de mil vezes em outros trabalhos. O psiquiatra australiano Michael Berk, da Universidade de Melbourne, acompanha essas pesquisas e, com Kapczinski, chamou esse novo modelo de neuroprogressão.

Sabemos que esses distúrbios são progressivos e essa proposta teórica explica por quê”, diz Berk. Para ele, a interpretação de que essas doenças se agravam a cada surto pode gerar um impacto importante no tratamento por indicar a necessidade de diagnóstico e intervenção precoce e por sugerir que terapias neuroprotetoras possam atenuar o efeito desses problemas.

 “A ideia está posta”, diz o pesquisador da UFRGS. “Agora é possível trabalhar para tentar confirmá-la ou refutá-la.” Ele sabe que o modelo é ousado e que é necessário reunir mais evidências para demonstrar que ele representa de modo adequado a evolução da depressão e do transtorno bipolar. “Temos trabalho para umas duas décadas”, diz Kapczinski.

Conceito e realidade
Segundo alguns especialistas, o conceito de neuroprogressão explica bem os sintomas clínicos, mas é possível questionar se essas alterações biológicas de fato ocorrem, uma vez que as evidências ainda são incipientes. Exames de imagens que indicam redução no volume de algumas áreas cerebrais em geral são feitos com pacientes de idades diferentes, que passaram por números distintos de surtos de mania e depressão. Provas mais consistentes exigiriam o acompanhamento de pacientes por vários anos, com a realização de exames de tempos em tempos para avaliar a evolução do problema.
 
Ainda que esteja longe de ser comprovada, essa proposta está abrindo caminhos para a busca de terapias mais específicas e eficientes e para o desenvolvimento de estratégias que permitam identificar precocemente as pessoas com risco de desenvolver esses problemas, como vem fazendo a equipe da Unifesp.
Se estiver correta, pode ajudar a entender como uma doença que de início se manifesta com um quadro relativamente benigno, em alguns anos deteriora a capacidade de raciocínio, planejamento e aprendizagem e altera definitivamente o humor a ponto de impedir uma pessoa de levar uma vida normal, como Kapczinski e outros médicos estão habituados a ver.

Esse é um dos múltiplos mecanismos de progressão da doença”, afirma o psiquiatra norte-americano Robert Post, autoridade internacional em transtorno bipolar. “A evidência mais clara [de que pode estar correto] é que o número de episódios precedentes de depressão ou mania está correlacionado com o grau de disfunção cognitiva”, afirma Post, com quem Kapczinski colabora desde 2008.

Em um artigo publicado em maio deste ano no Journal of Psychiatric Research, Post, Kapczinski e Jaclyn Fleming analisaram quase 200 trabalhos com evidências de que a disfunção cognitiva aumenta, as alterações em algumas regiões cerebrais se intensificam e o tratamento perde eficiência à medida que cresce o número de crises e a duração da doença. No artigo, os pesquisadores reconhecem que não é possível saber se toda essa transformação é causa ou consequência da doença. Mas sugerem que, do ponto de vista clínico, parece prudente pensar em iniciar o tratamento o mais cedo possível e mantê-lo por um período mais prolongado.

De acordo com essa visão, um surto de mania ou depressão pode ser entendido da mesma forma que o infarto”, diz Elisa Brietzke, ex-orientanda de Kapczinski. “Todos são eventos agudos, resultado de alterações que surgiram no organismo bem antes.” Ante essa interpretação, completa Araripe, “o objetivo do tratamento deixa de ser apenas a remissão dos sintomas e passa a ser evitar a recaída e auxiliar na manutenção da capacidade funcional”.

Danos às células
O modelo sobre a progressão das doenças mentais proposto por Kapczinski e seus colaboradores representa um avanço em relação aos anteriores. A proposta teórica mais aceita considera os transtornos mentais resultado da interação entre as condições sociais, econômicas, psicológicas e culturais em que o indivíduo vive (os fatores ambientais) e sua propensão a desenvolver o problema, determinado por suas características genéticas.

 

Essa abordagem mais antiga começou a ser construída há uma década pelos psicólogos Avshalom Caspi e Terrie Moffit, pesquisadores do King’s College, em Londres, a partir dos resultados de estudos em que acompanharam 1.037 crianças dos 3 anos de idade até os 26 anos. Nesses trabalhos, eles observaram que certas alterações em genes responsáveis pela produção de mensageiros químicos do cérebro (neurotransmissores) aumentavam o risco de uma pessoa desenvolver comportamento antissocial ou depressão.

Além da influência dos genes e do ambiente, Kapczinski e seus colaboradores incluem no modelo novo um terceiro elemento: os danos às células do cérebro e de outros órgãos causados pelos surtos da própria doença psiquiátrica. Esses surtos em geral se iniciam como uma resposta do organismo a um evento estressante, que pode ser intenso e breve, como um assalto a mão armada, ou mais ameno e duradouro, a exemplo daquele vivido por quem trabalha o tempo todo sob tensão. Repetidos muitas vezes, os episódios de mania ou de depressão acabariam por minar a capacidade do corpo de lidar com novos eventos estressantes. “Nossa hipótese é que a doença se realimenta”, conta Kapczinski.

Essa proposta parece explicar melhor o agravamento dos distúrbios psiquiátricos marcados por crises sucessivas, como a depressão e o transtorno bipolar. Nessas enfermidades, a influência de fatores ambientais sobre a propensão genética seria fundamental para disparar os primeiros episódios de mania ou de depressão. Mas esses fatores perderiam importância à medida que a doença avança e os surtos se tornam cada vez mais frequentes e prolongados – em alguns casos, mesmo com o uso de medicamentos – e o intervalo entre eles menores. Com o tempo, em geral a partir da décima crise, os surtos ganham autonomia e podem se tornar independentes das condições estressantes que antes os disparavam (ver infográfico).

Tormenta química
Há tempos se sabe que em cada episódio leve ou intenso de estresse, provocado por um perigo real ou imaginado, o organismo reage liberando o hormônio cortisol. Produzido por glândulas situadas sobre os rins e lançado na corrente sanguínea em pequenas quantidades e por pouco tempo, o cortisol aumenta os batimentos cardíacos, eleva a pressão arterial e acelera a produção de energia. Enfim, prepara o corpo para fugir do perigo ou enfrentá-lo. Mas, em doses altas e por períodos prolongados como pode acontecer antes das crises, o cortisol começa a lesar os órgãos, entre eles o cérebro.

Pouco tempo atrás pesquisadores do Instituto Nacional de Saúde Mental dos Estados Unidos verificaram que, no interior das células cerebrais, em especial os neurônios, os níveis elevados de cortisol danificam as mitocôndrias, compartimentos em que o açúcar dos alimentos é convertido em energia. E danos nas mitocôndrias significam problema na certa. Elas produzem 85% da energia que as células consomem para se manterem vivas. Ainda que de modo indireto, o excesso de cortisol faz surgirem poros nas paredes das mitocôndrias, por onde vazam compostos tóxicos que avariam os lipídeos e as proteínas e alteram a estrutura da molécula de DNA no núcleo das células. Toda essa transformação aciona os mecanismos de apoptose, a morte celular programada.
Por meio de uma técnica que permite avaliar as milhares de proteínas produzidas pelo organismo em certo momento, o biólogo brasileiro Daniel Martins-de-Souza, pesquisador do Instituto Max Planck para Psiquiatria, na Alemanha, também obteve indícios de que o funcionamento dessas organelas está alterado nas doenças psiquiátricas. Em especial, na depressão verificou diferenças na fase final da produção de energia, a chamada fosforilação oxidativa ou respiração celular, que ocorre no interior das mitocôndrias.

As consequências dos danos às mitocôndrias não se restringem às células. Os compostos liberados por elas alcançam a corrente sanguínea e ativam proteínas do sistema de defesa que disparam a inflamação, como a interleucina-6 (IL-6), a interleucina-10 (IL-10) e o fator de necrose tumoral alfa (TNF-alfa). Chegando ao cérebro, essas proteínas ativam outras reações bioquímicas que causam a morte de mais neurônios. Segundo Kapczinski, esse processo realimenta a destruição celular, reforçada por outro fenômeno típico do transtorno bipolar: a superprodução do neurotransmissor dopamina, que também aciona a apoptose.

Foi medindo os níveis desses compostos no sangue que o grupo de Kapczinski identificou um fenômeno ao qual pouco se dava atenção: os surtos causam uma toxicidade sistêmica. Segundo ele, durante os episódios de mania e depressão, o nível de compostos associados à inflamação era bem mais elevado que o normal no sangue de pessoas com transtorno bipolar – em alguns casos, era semelhante ao de pessoas internadas em unidade de terapia intensiva com infecção generalizada (sepse).

Em roedores, já foi demonstrado que a toxicidade que se vê no sangue corresponde às alterações nas células cerebrais. Mas isso ainda precisa ser comprovado em seres humanos. “O melhor teste para comprovar os efeitos tóxicos dos episódios seria fazer uma intervenção para evitá-los e verificar se essa intervenção seria capaz de evitar alterações neurobiológicas”, diz Post.

A maioria das células parece sobreviver a essa tormenta química, ainda que com danos. Imagens do cérebro em funcionamento e exames de microscopia do tecido cerebral post mortem indicam que, nas crises de mania ou de depressão, algumas regiões perdem 10% a 20% mais neurônios do que em condições normais. De acordo com psiquiatras e neurologistas, esse nível de perda não é suficiente para classificar os transtornos de humor como doenças neurodegenerativas. Tanto no transtorno bipolar como na depressão o problema maior é que os neurônios que sobrevivem não permanecem íntegros: eles aparentemente perdem prolongamentos chamados neuritos, que os conectam com outros neurônios.
Muitos pesquisadores da área acreditam que é a perda de conectividade neuronal que compromete o funcionamento das regiões cerebrais mais afetadas nos distúrbios do humor. O fato de serem alterações sutis pode explicar por que o neuropatologista alemão Alois Alzheimer, que descreveu 100 anos atrás os danos neuronais típicos da doença que leva seu nome, não encontrou alterações importantes no cérebro de pessoas com depressão – razão por que se passou a dizer na época que a neuropatologia era o túmulo dos psiquiatras. “Apesar de sutis, essas transformações seriam suficientes para causar uma reorganização patológica do cérebro”, afirma Kapczinski.

As transformações anatômicas do cérebro nas doenças do humor começaram a ficar evidentes há cerca de 10 anos, quando Grazyna Rajkowska e seu grupo na Universidade do Mississípi verificaram uma redução no volume do córtex pré-frontal de pessoas com depressão. A diminuição de volume nessa área e também na região dos ventrículos vem sendo confirmada por exames de imagem também no transtorno bipolar. Localizado na parte anterior do cérebro, o córtex pré-frontal é responsável pela estruturação do raciocínio, pela tomada de decisões e pelo controle do comportamento. Essa alteração morfológica permite explicar por que, com o avanço da doença, quem tem transtorno bipolar perde progressivamente a capacidade de planejamento e aprendizado. Essas pessoas também se tornariam mais impulsivas e suscetíveis às emoções por ocorrer simultaneamente um aumento do volume da amígdala, que coordena a resposta ao medo e às emoções negativas.

Hipótese em formação
Kapczinski começou a colecionar evidências de que uma tormenta química se instala no organismo de quem sofre de transtorno bipolar em 1997, quando retornou de seu doutorado na Inglaterra e de um período de estágio no Canadá. Na época o grupo chefiado por ele no Laboratório de Psiquiatria Molecular da UFRGS havia notado que pessoas com transtorno bipolar, além das alterações psicológicas e cognitivas em geral observadas pelos psiquiatras, apresentavam no sangue níveis elevados de compostos que indicam danos nas células cerebrais e taxas baixas de fatores que protegem essas células. “As moléculas que estudamos funcionam como biomarcadores [indicadores de alterações biológicas] que permitem distinguir se a doença se encontra num estágio inicial ou avançado”, afirma Kapczinski.
E conhecer o estágio da doença é importante para se indicar o tratamento adequado – e essa nova hipótese pode ajudar a aprimorar o uso dos medicamentos. Há evidências de que o controle da enfermidade logo após os primeiros episódios de depressão ou de euforia preserve a capacidade de recuperação do organismo, impedindo a degradação psicológica e cognitiva. Os medicamentos – estabilizadores do humor, antidepressivos, antipsicóticos e anticonvulsivos, usados sozinhos ou em combinação – em geral são eficazes em 80% dos casos de transtorno bipolar e de depressão e, comprovadamente, produzem efeito neuroprotetor, em especial o lítio, um estabilizador do humor barato e eficiente, que antes era usado para combater estresse, gota e pedras no rim.

Mas os psiquiatras nem sempre conseguem acertar a medicação e a dose na primeira tentativa. Um estudo norte-americano recente, conduzido por pesquisadores da Escola Médica Mount Sinai com 4.035 pessoas com transtorno bipolar, verificou que 40% delas, em especial aquelas com quadros depressivos mais graves, só conseguiam manter a doença sob controle tomando três ou mais medicamentos.

Kapczinski acredita que, em geral, essas doenças atingem um estágio muito mais difícil de ser controlado após a décima crise, que costuma ocorrer por volta de 10 anos após as primeiras manifestações da doença. Por essa razão, os psiquiatras consideram fundamental iniciar o tratamento com medicamentos o mais cedo possível. Também já se havia observado que o lítio, um dos medicamentos mais usados para tratar o transtorno bipolar, perde eficácia após o décimo surto (ver gráfico).

As pessoas com transtorno mental normalmente só vão ao psiquiatra muito tempo depois de surgirem os primeiros sinais da doença. Podem correr anos até um especialista fazer o diagnóstico correto e receitar os medicamentos adequados. No caso do transtorno bipolar, o período decorrido entre a primeira manifestação do problema e início do tratamento varia de 5 a 10 anos, tempo suficiente para surgirem complicações no trabalho, na convivência com a família e os amigos e a vida se desestruturar.
As partes e o todo
Foi analisando as variações nos níveis desses biomarcadores no sangue de pacientes que Kapc-zinski sentiu necessidade de buscar uma explicação mais abrangente, que permitisse associar os sinais clínicos da doença às alterações fisiológicas e anatômicas que a ciência começava a detectar no cérebro de pessoas com transtorno bipolar, que em média atinge 1% da população – calcula-se que até 8% possam apresentar formas mais leves –, e outro distúrbio do humor bem mais comum: a depressão maior ou unipolar, que quase 15% dos adultos desenvolvem ao longo da vida.

Kapczinski viu que não estava satisfeito com o que tinha em mãos quando recebeu um convite para apresentar os resultados de seu grupo em um simpósio internacional no Hospital Clínic de Barcelona, na Espanha, em meados de 2006. “Faltava uma cola teórica que mostrasse como os dados se encaixavam”, diz Kapczinski.

Ele e sua equipe haviam coletado amostras de sangue de pessoas com transtorno bipolar durante os períodos em que se experimentam os estados extremos de humor, que variam de uma tristeza intensa e baixa autoestima a uma grande vitalidade e energia muito além do normal. Em uma bateria de testes, o psiquiatra Angelo Miralha da Cunha, então na UFRGS, observou um fenômeno novo tanto nas crises depressivas como nos episódios de mania: os níveis do fator neurotrófico derivado do cérebro (BDNF), de ação neuroprotetora, eram ao menos 25% mais baixos do que nas pessoas que não apresentavam o transtorno ou que o mantinham sob controle com a ajuda de medicamentos.

Ao mesmo tempo, Ana Cristina Andreazza e Elisa Brietzke, que integravam a equipe de Kapc-zinski, detectaram taxas mais elevadas de proteínas indicadoras de inflamação, além de níveis mais altos de radicais livres, moléculas altamente reativas, com potencial para lesar as células, durante os períodos de alteração do humor. Esses dados sugeriam que o sangue poderia guardar pistas do que se passava no cérebro. Mas, àquela altura, não era possível saber com segurança o que essa alteração significava nem por que ocorria.
Cola teórica
Kapczinski encontrou a cola teórica que procurava nos estudos do neurocientista norte-americano Bruce McEwen. Em 2000 McEwen havia proposto a hipótese de que situações estressantes obrigam o organismo a fazer ajustes para recuperar a estabilidade perdida. McEwen chamou essa adaptação de alostase, uma mudança necessária para restabelecer o equilíbrio (homeostase). E disse mais. Ao longo do tempo essa adaptação cobrava um preço: causava o desgaste do organismo.

As propostas teóricas do psiquiatra Robert Post completavam essa ideia. Na década de 1980, Post havia sugerido que os sinais clínicos do transtorno bipolar se tornariam mais intensos a cada crise, em consequência da maior sensibilidade dos circuitos cerebrais afetados nos episódios anteriores. O fenômeno, chamado em inglês de kindling, havia sido descoberto duas décadas antes por Graham Goddard, neurocientista inglês que estudava a epilepsia. Durante testes com roedores, Goddard notou que estímulos elétricos de baixa intensidade, inicialmente incapazes de causar danos ao animal, passavam a disparar crises epilépticas depois de repetidos algumas vezes – sinal de que o cérebro havia se tornado mais sensível.

A partir desses experimentos, outros autores começaram a conceituar a ideia de que o cérebro aprendia a ficar doente também em outras situações, em especial no transtorno bipolar”, conta o neurofisiologista Luiz Eugenio Mello, da Unifesp. “De acordo com essa ideia, modificações no sistema nervoso central, possivelmente no nível das sinapses [conexões entre as células cerebrais], seriam capazes de transformar um cérebro pouco doente em muito doente”, explica.
Ao analisar seus dados à luz da ideia de alostase e de sensibilização – mais tarde reunidas no conceito de neuroprogressão –, Kapczinski encontrou o vínculo entre o que seu grupo havia observado e as alterações de volume em algumas áreas do cérebro que equipes estrangeiras detectavam. Essa unificação de conceitos poderia explicar a origem dos sinais clínicos característicos dessas doenças e, além disso, por que as pessoas com transtorno bipolar e depressão podem morrer entre 25 e 30 anos mais cedo do que as pessoas sem distúrbios psiquiátricos. Uma proporção maior das pessoas com transtorno bipolar e depressão desenvolve câncer e problemas cardiovasculares.

Por influência do neurocientista Iván Izquierdo, Kapczinski fez algo pouco comum na área da saúde no Brasil: a formulação de uma teoria para explicar o desenvolvimento e os desdobramentos de doenças psiquiátricas. Como toda tentativa de reproduzir uma realidade a partir dos fragmentos que podem ser identificados e medidos, o modelo teórico idealizado pelo grupo gaúcho continua em constante aperfeiçoamento. Desde a apresentação em Barcelona, Kapczinski e seus colaboradores no Brasil, na Austrália, nos Estados Unidos e na Espanha trabalham para aprimorar essa proposta teórica e ver se estão no caminho certo.

O próprio Kapczinski está pondo sua hipótese à prova ao testar em camundongos uma versão modificada do antidepressivo tianeptina, desenvolvida na UFRGS, com o propósito de aumentar a proteção dos neurônios. Outra forma de verificar se a hipótese está correta é examinar as alterações químicas e celulares em amostras de bancos de encéfalos de pessoas com doenças psiquiátricas, como o que os psiquiatras Beny Lafer e Helena Brentani estão organizando na Faculdade de Medicina da USP. Em outra linha de trabalho, Lafer iniciou recentemente um teste clínico com suplementos do aminoácido creatina, que deve melhorar o funcionamento das mitocôndrias e também pode aumentar a proteção celular.

Ana Cristina Andreazza, atualmente pesquisadora da Universidade de Toronto, onde investiga os efeitos do mau funcionamento das mitocôndrias nas células cerebrais, lembra que uma dieta adequada e rica de antioxidantes também pode ajudar na proteção cerebral.

A hipótese da neuroprogressão é um dos modelos importantes hoje em dia para explicar a progressão dessas doenças”, comenta Lafer, colaborador do grupo gaúcho. “Há outras hipóteses, baseadas na genética, na interação entre genes e ambiente e na inflamação, mas ainda não existe consenso.


Artigos científicos
1 KAPCZINSKI, F. et al. Allostatic load in bipolar disorder: Implications for pathophysiology and treatment. Neuroscience and Behavioral Reviews. v. 32, p. 675-92. 2008.
2 BERK, M. et al. Pathways underlying neuroprogression in bipolar disorder: Focus on inflammation, oxidative stress and neurotrophic factors. Neuroscience and Behavioral Reviews. v. 35, p. 804-17. 2011.



FONTE: http://revistapesquisa.fapesp.br/




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