sábado, 6 de novembro de 2010

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA





O ECA é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas, e expedindo encaminhamentos.

Ele foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990 e regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais:

  • Declaração dos Direitos da Criança (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959);
  • Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing (Resolução 40/33 - ONU - 29 de novembro de 1985);
  • Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil. 
O Estatuto se divide em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais a pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos.

Encontram-se os procedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas sócio-educativas (Livro II, capítulo II), do Conselho Tutelar (Livro II, capítulo V), e também dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

Conceitos utilizados no Estatuto:
Criança:
Nos termos do art. 2º da Lei 8.069/90, considera-se criança a pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos. É proibido qualquer tipo de trabalho adulto a menores de 14 anos, salvo na condição do aprendiz.

Adolescente:
É considerado adolescente, o sujeito com idade entre 12 e 18 anos.

FONTE DA PESQUISA: http://pt.wikipedia.org/

VEJA NA ÍNTEGRA: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

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