Declaração dos direitos das pessoas com deficiência
Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 09/12/75
A Assembléia Geral
Consciente da promessa feita pelos Estados Membros na Carta das Nações Unidas no sentido de desenvolver ação conjunta e separada, em cooperação com a Organização, para promover padrões mais altos de vida, plenos empregos e condições de desenvolvimento e progresso econômico e social.
Reafirmando sua fé nos direitos humanos, nas liberdades fundamentais e nos princípios de paz, de dignidade e valor da pessoa humana e de justiça social proclamada na carta.
Recordando os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, dos Acordos Internacionais dos Direitos Humanos, da Declaração dos Direitos da Criança e da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas, bem como os padrões já estabelecidos para o progresso social nas constituições, convenções, recomendações e resoluções da Organização Internacional do Trabalho, da Organização Educacional, Científica e Cultural das Nações Unidas, do Fundo da Criança das Nações Unidas e outras organizações afins.
Lembrando também a resolução 1921 (LVIII) de 6 de maio de 1975, do Conselho Econômico e Social, sobre prevenção da deficiência e reabilitação de pessoas
Declaração.
Resolução adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas 9 de dezembro de 1975 Comitê Social Humanitário e Cultural.
Legislação Brasileira:
* Constituição Federal de 1988:
- art. 7º, XXXI, que proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critério de admissão do trabalhador portador de deficiência;
- art.23, II, que atribui às pessoas jurídicas de direito público interno cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
- art. 24, XIV, determinando a competência concorrente da União, Estados e Municípios em matéria de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
- art. 37, VII, que assegura por lei a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência;
- art.203, IV, que assegura assistência social aos necessitados, com habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
- art. 203, V que garante um salário mínimo ao portador de deficiência que não pode prover sua manutenção;
- art. 208, III que impõe ao Estado o dever de dar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;
- art. 224 determinando que por lei sejam adaptados logradouros, edifícios e transportes públicos às condições de utilização pelos deficientes;
- art. 227, § 1º, II, que obriga a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para aos deficientes, facilitando o acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
· Lei 7.347/85, art.1º, IV, discorrendo sobre a Lei de Ação Civil Pública. Cabível em alguns casos para a aplicação de medidas e ações relacionadas aos direitos dos deficientes.
· Lei 7.405, de 12.11.85, que dispôs sobre o Símbolo Internacional de Acesso para utilização por pessoas portadoras de deficiência;
· Lei Complementar nº 53/ 1986- "Concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, para veículos destinados a uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de defeitos físicos".
· Lei nº 7.613 - de 13 de julho de 1987 "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros, e dá outras providências".
· Lei nº 7.752 - de 14 de abril de 1989 "Dispõe sobre benefícios fiscais na área do Imposto sobre a Renda e outros tributos, concedidos ao desporto amador".
· Lei 7.853, de 24.10.89, que dispõe sobre o apoio e integração social dos deficientes e institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos destas pessoas, disciplinado a atuação do Ministério Público, bem como define crimes e dá outras providências, prevendo crime a negação, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados se sua deficiência, de emprego ou trabalho, assim como impedimento, sem justa causa, do acesso a qualquer cargo público, por idêntico motivo, estipulando pena de reclusão de um a quatro anos;
· Lei nº 8.000 - de 13 de março de 1990 "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis de passageiros, e dá outras providências".
· Lei nº 8.028 - de 12 de abril de 1990 "Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências".
· Lei nº 8.069 - de 13 de julho de 1990 "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
· Lei nº 8.112 - de 11 de dezembro de 1990 "Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais".
· Lei nº 8.160 - de 08 de janeiro de 1.991 "Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva".
· Lei nº 8.212 - de 24 de julho de 1991 "Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências".
· Lei 8.213/91, introduziu a chamada reserva de mercado, obrigando as empregadoras reservar certo número de cargos em percentuais aos beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências;
· Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 "Dispositivos referentes ao portador de deficiência, na Lei das Licitações".
· Lei nº 8.686 - de 20 de julho de 1993 "Dispõe sobre o reajustamento da pensão especial aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982".
· Lei nº 8.687 - de 20 de julho de 1993 "Retira da incidência do Imposto de Renda benefícios percebidos por deficientes mentais".
· Lei nº 8.742 - de 07 de dezembro de 1993 "Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências".
· Lei 8.899, de 19.6.94, que concede passe livre aos portadores de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
· Lei nº 8.909 - de 6 de julho de 1994 "Dispõe, em caráter emergencial, sobre a prestação de serviços por entidades de assistência social, entidades beneficentes de assistência social e entidades de fins filantrópicos e estabelece prazos e procedimentos para o recadastramento de entidades junto ao Conselho Nacional de Assistência Social, e dá outras providências".
· Lei nº 8.989 - de 24 de fevereiro de 1995 "Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências".
· Lei nº 9.029 - de 13 de abril de 1995 "Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências".
· Lei nº 9.045 - de 18 de maio de 1995 "Autoriza o Ministério da Educação e do Desporto e o Ministério da Cultura a disciplinarem a obrigatoriedade de reprodução, pelas editoras de todo o País, em regime de proporcionalidade, de obras em caracteres Braille, e a permitir a reprodução, sem finalidade lucrativa, de obras já divulgadas, para uso exclusivo de cegos".
· Lei nº 9.263 - de 12 de janeiro de 1996 "Regula o § 7º, do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências".
Fonte: http://www.amputadosvencedores.com.br/
Consciente da promessa feita pelos Estados Membros na Carta das Nações Unidas no sentido de desenvolver ação conjunta e separada, em cooperação com a Organização, para promover padrões mais altos de vida, plenos empregos e condições de desenvolvimento e progresso econômico e social.
Reafirmando sua fé nos direitos humanos, nas liberdades fundamentais e nos princípios de paz, de dignidade e valor da pessoa humana e de justiça social proclamada na carta.
Recordando os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, dos Acordos Internacionais dos Direitos Humanos, da Declaração dos Direitos da Criança e da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardadas, bem como os padrões já estabelecidos para o progresso social nas constituições, convenções, recomendações e resoluções da Organização Internacional do Trabalho, da Organização Educacional, Científica e Cultural das Nações Unidas, do Fundo da Criança das Nações Unidas e outras organizações afins.
Lembrando também a resolução 1921 (LVIII) de 6 de maio de 1975, do Conselho Econômico e Social, sobre prevenção da deficiência e reabilitação de pessoas
Declaração.
Resolução adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas 9 de dezembro de 1975 Comitê Social Humanitário e Cultural.
Legislação Brasileira:
* Constituição Federal de 1988:
- art. 7º, XXXI, que proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critério de admissão do trabalhador portador de deficiência;
- art.23, II, que atribui às pessoas jurídicas de direito público interno cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
- art. 24, XIV, determinando a competência concorrente da União, Estados e Municípios em matéria de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
- art. 37, VII, que assegura por lei a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência;
- art.203, IV, que assegura assistência social aos necessitados, com habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
- art. 203, V que garante um salário mínimo ao portador de deficiência que não pode prover sua manutenção;
- art. 208, III que impõe ao Estado o dever de dar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;
- art. 224 determinando que por lei sejam adaptados logradouros, edifícios e transportes públicos às condições de utilização pelos deficientes;
- art. 227, § 1º, II, que obriga a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para aos deficientes, facilitando o acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
· Lei 7.347/85, art.1º, IV, discorrendo sobre a Lei de Ação Civil Pública. Cabível em alguns casos para a aplicação de medidas e ações relacionadas aos direitos dos deficientes.
· Lei 7.405, de 12.11.85, que dispôs sobre o Símbolo Internacional de Acesso para utilização por pessoas portadoras de deficiência;
· Lei Complementar nº 53/ 1986- "Concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, para veículos destinados a uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de defeitos físicos".
· Lei nº 7.613 - de 13 de julho de 1987 "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros, e dá outras providências".
· Lei nº 7.752 - de 14 de abril de 1989 "Dispõe sobre benefícios fiscais na área do Imposto sobre a Renda e outros tributos, concedidos ao desporto amador".
· Lei 7.853, de 24.10.89, que dispõe sobre o apoio e integração social dos deficientes e institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos destas pessoas, disciplinado a atuação do Ministério Público, bem como define crimes e dá outras providências, prevendo crime a negação, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados se sua deficiência, de emprego ou trabalho, assim como impedimento, sem justa causa, do acesso a qualquer cargo público, por idêntico motivo, estipulando pena de reclusão de um a quatro anos;
· Lei nº 8.000 - de 13 de março de 1990 "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis de passageiros, e dá outras providências".
· Lei nº 8.028 - de 12 de abril de 1990 "Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências".
· Lei nº 8.069 - de 13 de julho de 1990 "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
· Lei nº 8.112 - de 11 de dezembro de 1990 "Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais".
· Lei nº 8.160 - de 08 de janeiro de 1.991 "Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva".
· Lei nº 8.212 - de 24 de julho de 1991 "Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências".
· Lei 8.213/91, introduziu a chamada reserva de mercado, obrigando as empregadoras reservar certo número de cargos em percentuais aos beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências;
· Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 "Dispositivos referentes ao portador de deficiência, na Lei das Licitações".
· Lei nº 8.686 - de 20 de julho de 1993 "Dispõe sobre o reajustamento da pensão especial aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982".
· Lei nº 8.687 - de 20 de julho de 1993 "Retira da incidência do Imposto de Renda benefícios percebidos por deficientes mentais".
· Lei nº 8.742 - de 07 de dezembro de 1993 "Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências".
· Lei 8.899, de 19.6.94, que concede passe livre aos portadores de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
· Lei nº 8.909 - de 6 de julho de 1994 "Dispõe, em caráter emergencial, sobre a prestação de serviços por entidades de assistência social, entidades beneficentes de assistência social e entidades de fins filantrópicos e estabelece prazos e procedimentos para o recadastramento de entidades junto ao Conselho Nacional de Assistência Social, e dá outras providências".
· Lei nº 8.989 - de 24 de fevereiro de 1995 "Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências".
· Lei nº 9.029 - de 13 de abril de 1995 "Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências".
· Lei nº 9.045 - de 18 de maio de 1995 "Autoriza o Ministério da Educação e do Desporto e o Ministério da Cultura a disciplinarem a obrigatoriedade de reprodução, pelas editoras de todo o País, em regime de proporcionalidade, de obras em caracteres Braille, e a permitir a reprodução, sem finalidade lucrativa, de obras já divulgadas, para uso exclusivo de cegos".
· Lei nº 9.263 - de 12 de janeiro de 1996 "Regula o § 7º, do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências".
Fonte: http://www.amputadosvencedores.com.br/
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