- A legislação brasileira reconhece a LIBRAS na lei 10.436/2002, como meio legal de comunicação e expressão e outros recursos de expressão a ela associados;
- LIBRAS é uma língua diferente do português, como o inglês, o francês e o japonês;
- LIBRAS possui as suas características próprias de sintaxe, morfologia, semântica e contexto, como qualquer outra língua;
- Cada país possui a sua língua de sinais, por exemplo:
- EUA = ASL = American Sign Language;
- França = LFS = Language Française de Signes;
- Itália = LSI = Lingua di Segnale Italiana;
- Portugal = LGP = Língua de Sinais Portuguesa, entre outros.
- As línguas de sinais de cada país são totalmente diferentes umas das outras. Existem países que possuem dialetos da sua língua de sinais, inclusive o Brasil;
- Quem sabe PORTUGUÊS e LIBRAS é considerado bilíngue;
- A língua de sinais portuguesa é bem diferente da LIBRAS. Um português surdo não consegue se comunicar com um brasileiro surdo, na língua de sinais, mas em mímica ou gestos;
- A maioria dos surdos não possui um entendimento claro do português escrito, pois sua língua materna é LIBRAS. É como alguém que aprende outra língua, mas não tem a oportunidade de praticá-la;
- A LIBRAS escrita é parecida com o português escrito, porém totalmente sem significado para quem não domina LIBRAS;
- É incorreto dizer que o surdo é analfabeto quando ele só é alfabetizado em LIBRAS;
- É incorreto dizer que o surdo é mudo. Ele não é mudo, apenas não aprendeu a falar o português. Ele pode emitir som, inclusive falar o próprio português quando é oralizado. Seu aparlho fonador está intacto;
- Existem aproximadamente 5.800.000 surdos no Brasil segundo o Censo IBGE 2000;
- Aproximadamente 60% dos surdos brasileiros não sabe ler português. Os restantes 40% sabem ler português mas nem todos têm entendimento claro desta língua;
- Existem surdos que aprenderam a falar através das vibrações vocais e a entender o que falamos através da leitura labial. São chamados de "oralizados";
- Quem não é surdo é chamado de "ouvinte";
- A legislação brasileira para acessibilidade de pessoas com deficiência é uma das mais avançadas do mundo;
- Através do Decreto 5.296/2004 a legislação brasileira determina que os órgãos da administração pública, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário em LIBRAS para a pessoa com deficiência auditiva.
fonte da pesquisa: http://www.bengalalegal.com/
Nenhum comentário:
Postar um comentário