Extraído de: Agência Brasil - 06 de Fevereiro de 2009
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que os deficientes auditivos possam comprar carros fabricados no Brasil com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O benefício já é concedido aos deficientes visuais, mentais e físicos.
Segundo a autora da ação, a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, a medida foi tomada para assegurar aos deficientes auditivos direitos constitucionais.
"A negação às pessoas com deficiência auditiva da isenção do IPI na aquisição de veículos automotores viola as normas constitucionais e legais que garantem a inclusão social da pessoa com deficiência, afrontando-se, por conseguinte, os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana", destacou a procuradora.
Para ela, a ação, ajuizada ontem (5), é importante para não criar uma dupla discriminação. "Seria discriminar as pessoas com deficiência e, dentro das deficiências, discriminar as pessoas com deficiência auditiva."
Segundo nota enviada à imprensa pelo MPF, constatou-se que os deficientes auditivos não têm o mesmo direito dos demais porque não consta no texto da lei, segundo informou a Receita Federal durante um procedimento administrativo.
A ação pede ainda que seja fixada multa de no mínimo R$ 10 mil por dia, caso a lei seja descumprida. Se a multa for aplicada, o dinheiro vai para o Fundo Nacional de Direitos Difusos, que tem por finalidade a reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Segundo a autora da ação, a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, a medida foi tomada para assegurar aos deficientes auditivos direitos constitucionais.
"A negação às pessoas com deficiência auditiva da isenção do IPI na aquisição de veículos automotores viola as normas constitucionais e legais que garantem a inclusão social da pessoa com deficiência, afrontando-se, por conseguinte, os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana", destacou a procuradora.
Para ela, a ação, ajuizada ontem (5), é importante para não criar uma dupla discriminação. "Seria discriminar as pessoas com deficiência e, dentro das deficiências, discriminar as pessoas com deficiência auditiva."
Segundo nota enviada à imprensa pelo MPF, constatou-se que os deficientes auditivos não têm o mesmo direito dos demais porque não consta no texto da lei, segundo informou a Receita Federal durante um procedimento administrativo.
A ação pede ainda que seja fixada multa de no mínimo R$ 10 mil por dia, caso a lei seja descumprida. Se a multa for aplicada, o dinheiro vai para o Fundo Nacional de Direitos Difusos, que tem por finalidade a reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Autor: Ivy Farias- Repórter da Agência Brasil
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