quinta-feira, 27 de outubro de 2011

PROJETO ALTERA REGRA PRA CERTIFICAÇÃO DE ALUNO COM DEFICIÊNCIA



Segundo a proposta, as escolas precisarão de autorização dos pais para emitir o certificado de terminalidade do ensino fundamental e a regra atual pode impedir aluno deficiente de frequentar o ensino regular.

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 2829/10, do deputado Paulo Delgado (PT-MG), que susta norma de educação vigente para impedir que as escolas emitam o certificado de terminalidade específica do ensino fundamental sem autorização dos responsáveis por alunos com deficiência mental ou múltipla.

O item sustado é o artigo 16 da Resolução 2/01, do Conselho Nacional de Educação, que institui diretrizes nacionais para a educação especial no ensino básico. Esse artigo faculta às escolas a emissão desse certificado. Porém, na opinião do deputado, tem sido interpretado equivocadamente.

Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9.394/96) garante ao aluno com necessidades especiais o direito à terminalidade específica de seus estudos, ou seja, a um certificado mesmo quando, por qualquer razão, ele interrompa seus estudos e não conclua o ensino fundamental.

O documento comprova o nível atingido nos estudos e as habilidades desenvolvidas, facilitando a inserção no mercado de trabalho ou em outra modalidade de educação, como a profissional.

Idade limite: No entanto, segundo Paulo Delgado, diversas mães de alunos denunciaram que seus filhos estavam sendo obrigados a deixar a escola porque tinham alcançado a idade limite de 18 anos para cursar o ensino fundamental.

"As escolas baseiam-se em um entendimento do artigo 16 da Resolução 2/10, de que elas mesmas, uma vez que o aluno alcançou a idade limite, podem dar essa terminalidade específica ao aluno, independentemente de sua vontade. Com isso, o aluno é impedido de frequentar o ensino fundamental regular, sendo obrigado a migrar para a Educação de Jovens e Adultos", explica o deputado.

Por esse motivo, na opinião de Delgado, não se deve delegar às instituições e aos sistemas de ensino um direito do aluno com deficiência.

Tramitação: O projeto será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

    * PDC-2829/2010


* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

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