O reconhecimento legal da língua brasileira de sinais significou a admissão pelo Estado de que as comunidades surdas se constituem numa minoria linguística. No plano pedagógico, isso deveria significar a substituição do antigo critério médico da condição sensorial (a surdez) para o critério linguístico, psicológico, antropológico e pedagógico da especificidade da língua (a Libras). Assim, a relação da escola com a criança surda não poderia mais ser pensada sob a perspectiva da deficiência, mas sim da diferença linguístico-cultural.
Apesar disso, as atuais referências da discussão sobre a inclusão educacional continuam a se constituir no plano abstrato da categoria médica da deficiência, na qual coisas tão pouco relacionadas entre si, como diferenças físicas, sensoriais e cognitivas, são, com base no critério da normalidade, indistintamente agrupadas.
Feita essa abstração, a deficiência é então pensada no plano igualmente abstrato dos direitos humanos, no qual se afirma a igualdade de todos os indivíduos; logo, todas as pessoas com deficiências, sendo iguais às demais, devem da mesma forma frequentar as escolas ditas regulares. Essa é, em todos os aspectos, uma conclusão correta.
O problema só surge quando daí a atual equipe de educação especial do Ministério da Educação (MEC) conclui que qualquer reivindicação à diferença, mesmo quando se trata da diferença linguística dos surdos, é contra os direitos humanos, pois é contra o princípio da igualdade. Por permanecer presa à identidade formal do gênero humano consigo mesmo, a abstração que serve de base à atual política de inclusão educacional não consegue conter o desenvolvimento da diferença.
Assim, a atual política oficial de inclusão opera uma abstração da especificidade linguística dos surdos e a reconduz à categoria médica da deficiência, através da qual busca dissolver a diferença surda na igualdade abstrata entre os indivíduos.
Trata-se de uma naturalização da surdez, uma fixação do surdo no que lhe falta do ponto de vista sensório-perceptivo e, ao mesmo tempo, uma negação do que excede a essa falta natural, que é a língua na qual ele organiza o mundo e nele intervém.
Justo quando quer abandonar o critério médico como critério pedagógico, a atual política de inclusão educacional a reafirma como critério pedagógico. Desse modo, a velha escola especial – que no caso dos surdos quer dizer a escola oralista, lugar de cura da surdez e de reabilitação da fala – retorna com todos os seus direitos na chamada escola inclusiva, que mantém a Português como língua de instrução.
Para os surdos, a superação radical do critério médico como critério pedagógico, que é comum à antiga e à nova política de educação especial, só pode ser uma escola diferenciada bilíngue Libras/Português, na qual se acolha e se desenvolva o que os surdos fizeram linguístico-culturalmente de si, para além do que lhe faltou a natureza.
Apesar disso, as atuais referências da discussão sobre a inclusão educacional continuam a se constituir no plano abstrato da categoria médica da deficiência, na qual coisas tão pouco relacionadas entre si, como diferenças físicas, sensoriais e cognitivas, são, com base no critério da normalidade, indistintamente agrupadas.
Feita essa abstração, a deficiência é então pensada no plano igualmente abstrato dos direitos humanos, no qual se afirma a igualdade de todos os indivíduos; logo, todas as pessoas com deficiências, sendo iguais às demais, devem da mesma forma frequentar as escolas ditas regulares. Essa é, em todos os aspectos, uma conclusão correta.
O problema só surge quando daí a atual equipe de educação especial do Ministério da Educação (MEC) conclui que qualquer reivindicação à diferença, mesmo quando se trata da diferença linguística dos surdos, é contra os direitos humanos, pois é contra o princípio da igualdade. Por permanecer presa à identidade formal do gênero humano consigo mesmo, a abstração que serve de base à atual política de inclusão educacional não consegue conter o desenvolvimento da diferença.
Assim, a atual política oficial de inclusão opera uma abstração da especificidade linguística dos surdos e a reconduz à categoria médica da deficiência, através da qual busca dissolver a diferença surda na igualdade abstrata entre os indivíduos.
Trata-se de uma naturalização da surdez, uma fixação do surdo no que lhe falta do ponto de vista sensório-perceptivo e, ao mesmo tempo, uma negação do que excede a essa falta natural, que é a língua na qual ele organiza o mundo e nele intervém.
Justo quando quer abandonar o critério médico como critério pedagógico, a atual política de inclusão educacional a reafirma como critério pedagógico. Desse modo, a velha escola especial – que no caso dos surdos quer dizer a escola oralista, lugar de cura da surdez e de reabilitação da fala – retorna com todos os seus direitos na chamada escola inclusiva, que mantém a Português como língua de instrução.
Para os surdos, a superação radical do critério médico como critério pedagógico, que é comum à antiga e à nova política de educação especial, só pode ser uma escola diferenciada bilíngue Libras/Português, na qual se acolha e se desenvolva o que os surdos fizeram linguístico-culturalmente de si, para além do que lhe faltou a natureza.
Fonte: O Povo Online (01/08/11)
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