A visão de uma cidadania
ativa subentende a praticabilidade da igualdade de direitos assegurada
por Lei para com o cidadão com deficiência, desígnio já consagrado no
artigo 71º da Constituição da República Portuguesa, na medida em que
estabelece que "o Estado obriga-se a realizar uma política nacional
de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos
portadores de deficiência e de apoio às suas famílias.”
Nas últimas décadas, Portugal registou
progressos consideráveis ao nível das políticas e das práticas no âmbito
das Pessoas com Deficiências e Incapacidades. Em particular, a adesão à
União Europeia trouxe novos recursos e um novo impulso que constituíram
uma oportunidade que o país aproveitou, quer ao nível das políticas
públicas, quer pela dinâmica da sociedade civil.
Inverteu-se assim a matriz passiva de
assistencialismo fatalista promovendo-se a participação social e a
inclusão no mercado de trabalho designadamente através de medidas
compensatórias e de incentivos a essa inserção.
Neste contexto, pode-se
afirmar que o quadro legislativo produzido e em vigor foi diversificado e
substanciais têm sido os meios financeiros afetos a programas e medidas
para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades dos cidadãos
com necessidades especiais.
De referir que de
acordo, com o Censos 2001 a população com deficiência em Portugal
representava 6.1% da população residente. Trabalho mais recente (2007)
promovido pelo Centro de Reabilitação Profissional de Gouveia em
parceria com o ISCTE, quantificava em 8,2% a população com deficiência e
incapacidades, o que se traduz em cerca de 900.000 cidadãos.
Consideramos que a
concretização do exercício de uma cidadania plena para os cidadãos com
necessidades especiais, exige a indispensabilidade de desenvolver em
Portugal uma cultura de avaliação, sensibilização e informação, ação
nobre que só será efetiva se assumida e concretizada pelo Parlamento.
Assim sendo, destacando
três grandes dimensões de atuação, Educação, Inserção no Mercado de
Trabalho, Acessibilidades e face às competências política, legislativa e
de fiscalização da Assembleia da República presentes nos artigos 161.º e
162 da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 33.º e 35.º
do Regimento da Assembleia da República referentes à criação de
Subcomissões e às aptidões das Comissões parlamentares, respetivamente, a
presente moção centra a sua proposta na:
- Criação de uma Subcomissão, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que vise o acompanhamento do cumprimento dos direitos dos cidadãos com necessidades especiais seja a título temporário ou definitivo designadamente através da avaliação dos resultados de aplicação dos seguintes diplomas legislativos e programas operacionais.
- QREN - Eixo 6 – Programa Operacional de Desenvolvimento Humano designadamente as Tipologias de Intervenção
6.2 - Qualificação de Pessoas com Deficiência ou Incapacidade; 6.3 -
Apoio à Mediação e Integração das Pessoas com Deficiências ou
Incapacidade; 6.4 - Qualidade dos Serviços e Organizações; 6.5 - Ações
de Investigação, Sensibilização e Promoção de Boas Práticas;
- Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância criado pelo Decreto-Lei nº 281/2009, de 6 de outubro;
- Educação especial conforme Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro;
- Bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência pela Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto;
- Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades criado pelo Decreto-lei 209/2009, de 12 de outubro;
- O sistema de quotas de emprego para
pessoas com deficiência nos serviços e organismos da administração
central e local conforme o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;
- Plano Nacional de Promoção de Acessibilidade, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2007, de 17 de janeiro;
- Condições de acessibilidade a
satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos
coletivos e edifícios públicos e habitacionais conforme o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto;
- Regime antidiscriminação constante da Lei nº 46/2006, de 28 de agosto.
Lisboa, 2 de fevereiro de 2012
Para subscrever esta petição siga o link:
http://www.peticaopublica.com/PeticaoAss inar.aspx?pi=P2012N20138
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