terça-feira, 15 de maio de 2012

DESMISTIFICANDO A ATUAÇÃO DO INTÉRPRETE DE LIBRAS NA INCLUSÃO

 
por ADRIANA RAMOS SILVA GÓES


Resumo
O presente artigo tem como objetivo principal discutir a presença do intérprete de LIBRAS nas escolas como parte da efetiva inclusão educacional dos alunos surdos que utilizam a Língua Brasileira de Sinais. Identificar aspectos importantes da formação e condizentes com a função desse profissional em sala de aula, a fim de verificar parâmetros qualitativos na relação professor – aluno surdo – intérprete. Por fim, ciente da importância desse profissional para a educação inclusiva, com base nas Leis que possuem relação com as políticas de educação de surdos e dos estudos de Masutti (2007), Rosa (2005), Quadros (2004), entre outros, este trabalho pretende confrontar axiomas do imaginário e do real relacionados à função interpretativa, para assim inferir alguns dos princípios básicos dessa atuação.
Palavras-chave: Inclusão. Educação de surdos. Intérprete de LIBRAS.

Introdução
Um dos maiores desafios da atualidade em relação à educação nacional se refere ao crescente estabelecimento da inclusão de alunos com necessidades especiais nas escolas regulares de ensino. O escopo dessa missão requer muito mais do que a inclusão física desses sujeitos no espaço escolar, pois esta ação isolada não assegura ao discente uma autêntica inserção no processo de escolarização. Destacamos nesse contexto a singularidade do aluno surdo que faz uso da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como seu principal meio de reflexão e expressão.

Certamente as conquistas legais da comunidade surda – que em 2002, por meio da Lei nº 10.436 teve sua língua reconhecida e, em 2005, pelo Decreto nº 5.626, garantiu, dentre outros avanços, uma educação bilíngue (língua brasileira de sinais e língua portuguesa escrita), além da presença de intérprete na sala de aula – serviram como um propulsor para o reconhecimento da profissão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais no cenário nacional.

A profissão de Tradutor e Intérprete da LIBRAS foi reconhecida no dia 1º de setembro de 2010 pela Lei nº 12.319. O recente ato vem suscitando novas discussões acerca dos parâmetros para o exercício de tal função, como a formação, atuação, sindicalização e valorização dessa atividade, tendo em vista que o intérprete:
[...] processa a informação dada na língua fonte e faz escolhas lexicais, estruturais, semânticas e pragmáticas na língua alvo que devem se aproximar o mais apropriadamente possível da informação dada na língua fonte. Assim sendo, o intérprete também precisa ter conhecimento técnico para que suas escolhas sejam apropriadas tecnicamente. Portanto, o ato de interpretar envolve processos altamente complexos. (Quadros, 2004, p.27). 

De acordo com Quadros (2004) a área de interpretação mais requisitada hoje é a educação. Segundo texto disponível no site oficial da Secretaria de Educação Estadual do Rio de Janeiro (SEEDUC), com o objetivo de promover a inclusão dos alunos surdos, a rede estadual de ensino conta atualmente com um total de 327 intérpretes de LIBRAS. Além desses, devemos lembrar também dos que atuam em outras esferas educacionais ou exercem sua função em instituições educacionais privadas.

1. Entre o Imaginário e o Real da Função Interpretativa
Tendo em vista que no panorama educacional brasileiro nunca se discutiu tanto a respeito do profissional intérprete de LIBRAS como agora, são crescentes as pesquisas e os artigos desenvolvidos com base nessa temática. Entretanto, a atuação do intérprete de LIBRAS, por vezes, ainda desperta um misto de admiração e animosidade, fruto do desconhecimento de seu verdadeiro ofício.

Diferentes são os questionamentos em relação à formação e função do intérprete no momento em que este é inserido na escola. Alguns acreditam que o intérprete atuará como um professor particular dos alunos surdos, já outros indagam a respeito da neutralidade de sua tradução, bem como do seu conhecimento na área específica a ser traduzida. Primeiramente, é preciso desmistificar a imagem desse profissional como sendo um herói ou um vilão no cenário escolar.

Acima de tudo, quando falamos de tradução e interpretação falamos de, no mínimo, dois processos linguísticos e culturais particulares, isto é, o da língua fonte e o da língua alvo. O intérprete de LIBRAS-Língua Portuguesa será, sobretudo, um conhecedor profundo das duas línguas em uso, com suas prerrogativas culturais, e com competência profissional na área de tradução e interpretação. Essa competência está intrinsecamente relacionada a uma capacidade de compreensão e adequação discursiva. Segundo Rosa (2005, p. 131):

Num sentido mais restrito, os conhecimentos adquiridos pelo intérprete (ou a sua cultura) lhe permitem selecionar alternativas translatórias, nos casos em que o contexto lingüístico e o contexto situacional não sejam suficientes, porque, no ato tradutório, são atualizados horizontes de natureza ideológica, lógica, emocional e textual.

O intérprete de LIBRAS tem a obrigação de exercer sua profissão com o máximo de qualidade e responsabilidade, sabendo que dela depende a contribuição para a plena garantia de comunicação, acesso à informação e educação de uma pessoa. Todavia, sua inserção no espaço escolar não pode ser vista como uma panaceia. Lacerda (2002), refletindo sobre sua pesquisa, afirma que “[a] presença do intérprete em sala de aula e o uso da língua de sinais não garantem que as condições específicas de surdez sejam contempladas e respeitadas nas atividades pedagógicas”.

É preciso que professores e demais comunidade escolar estejam aptos a receber os alunos surdos de modo a efetivar sua inclusão, ou seja, é necessário que além de contar com a presença de intérpretes a escola desenvolva um Projeto Político Pedagógico adequado a esta nova realidade inclusiva, adaptando seu currículo, repensando sua metodologia de ensino, seu sistema de avaliação e capacitando seus profissionais.

Sendo assim, o intérprete atuará como um profissional aliado no processo de ensinoaprendizagem dos alunos surdos, agindo diretamente no campo da tradução/interpretação dos discursos elaborados entre educadores e educandos, seja este direcionado de ouvinte para surdo ou de surdo para ouvinte. Para Masutti (2007) o trabalho do intérprete de LIBRAS fundamenta-se na incansável e dinâmica busca pela equivalência entre o que se organiza como material visual (línguas de sinais) e o que se organiza como material fonético (línguas orais).

2. Formação do Profissional Intérprete
Apesar de ser tão recente a legislação que reconhece tal profissão, a atuação do intérprete no Brasil teve seu início registrado nos anos 80, embora na época descrita como uma atividade voluntária (QUADROS, 2004). É inegável que os anos de experiência proporcionaram aos realizadores desse ofício a construção empírica de paradigmas importantes para o processo de sua profissionalização.

Segundo a legislação vigente, a formação do tradutor e intérprete de LIBRAS, em nível médio, deve ser realizada por meio de cursos de educação profissional reconhecidos pelo sistema que os credenciou; cursos de extensão universitária; e cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação ou por intermédio de organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, que tenham o seu certificado convalidado por uma das Secretarias de Educação. Não podemos, entretanto, suprimir o Decreto nº 5.626/05 que antecedendo a essa lei preconizou a formação desse profissional em nível superior, embora não invalide a formação em nível médio por considerar as amplas possibilidades de atuação deste profissional.

Hoje, no Brasil, a formação do intérprete de língua de sinais já tem ocorrido tanto em nível médio quanto por meio de curso superior em formato de Graduação ou Pós-Graduação Lato Sensu. Como exemplo de iniciativa governamental do modelo proposto em nível superior citamos o curso de Bacharelado em Letras-Libras, oferecido pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, e o curso de Especialização em LIBRAS: Ensino, Tradução e Interpretação, promovido pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Entretanto, se pensarmos em escala nacional, esse tipo de curso ainda é muito escasso.

Vale ressaltar que um curso de formação de intérprete difere de um curso de LIBRAS comum. Em geral, os participantes já possuem um bom nível de fluência da língua brasileira de sinais. Durante o curso, é esperado que o profissional em formação aprofunde seu conhecimento teórico de diversas temáticas relacionadas à LIBRAS, além de atingir uma maior fluência nas duas modalidades linguísticas em questão e desenvolver técnicas de tradução/interpretação.

Ademais, em 2005, também por força do Decreto nº 5.626, foi criado um exame reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC como PROLIBRAS que avalia a proficiência em LIBRAS. Este exame possui autoridade para certificar em território nacional a atuação de novos profissionais, a fim de garantir, em caráter emergencial, o cumprimento legal da disponibilização de intérpretes como parte da efetiva inclusão social das pessoas surdas. Validando, ao mesmo tempo, o trabalho de muitos que pelo envolvimento com a comunidade surda, busca autônoma por conhecimento e larga experiência de interpretação atingiram know how na profissão. Tal exame anual é previsto como medida temporária e seu vigor será até o dia 22 de dezembro de 2015.

Notoriamente é preciso ainda muito investimento na profissionalização e, em seguida, na especialização do intérprete de LIBRAS. Devemos discutir, inclusive, a respeito da implementação de formações específicas de acordo com a área de atuação, possibilitando, deste modo, uma melhor qualidade no processo de tradução e interpretação deste profissional. Contudo, por ser tão extenso, este é um assunto relevante para discussões posteriores.

3. Atuação do Intérprete Educacional na Inclusão
Embora ainda não haja distinção formal entre as áreas de atuação dos intérpretes da LIBRAS, a categoria vem progressivamente distinguindo sua atuação de acordo com a formação, experiência, afinidade e conhecimento da área onde atua. É importante destacar que a natureza de qualquer profissão está intimamente relacionada ao campo onde ela se dá, pois as inferências desenvolvidas e as necessidades ocasionadas pelo cotidiano são significativas e inegáveis. Para Quadros (2004, p. 35):

Tal distinção contribui para o esmero profissional, uma vez que é fato a impossibilidade de uma pessoa dominar todos os conhecimentos existentes no mundo, daí a busca pela especialização por áreas de atuação por parte de quem exerce esta profissão.


Pode-se afirmar que a presença do profissional intérprete de LIBRAS nas escolas com matrícula de alunos surdos passou a ser obrigatória no ano de 2006 e sua atuação está diretamente ligada ao processo de tradução e interpretação da LIBRAS-Língua Portuguesa. Todavia, para alguns profissionais da educação, pensar na presença de um intérprete na escola, e principalmente em sala de aula, ainda é motivo de inquietação.

É importante esclarecer que a atuação do profissional intérprete, quando na esfera educacional, é técnica e pedagógica, mas a sua ação pedagógica é pautada no processo de tradução e não no de ensino como alguns imaginam.

Segundo o supracitado Decreto nº 5.626/05, a função do intérprete é viabilizar ao aluno surdo o acesso aos conteúdos curriculares, em todas as atividades didático-pedagógicas, e agir como apoio a acessibilidade aos serviços e às atividades da instituição de ensino. Além disso, a Lei nº 12.319/10 ainda ressalva que:

Art. 7º O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
I – pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
II – pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
III – pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV – pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;
V – pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
VI – pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.

Almejando o melhor aproveitamento do aluno, é fundamental que professor e intérprete desenvolvam uma parceria de trabalho. O intérprete poderá se preparar melhor se os temas discutidos em sala forem anteriormente debatidos entre eles e, nessa interação, o intérprete também poderá contribuir com o professor ao fazer comentários específicos relacionados à linguagem da criança, à interpretação em si e ao processo de interpretação quando estes forem pertinentes para o processo de ensino-aprendizagem (QUADROS, 2004, p. 62). Esse movimento dialético abre espaço para reflexão da práxis o que, por certo, a tornará mais consciente e eficaz.

Conclusão
Uma das ações primordiais para se garantir ao sujeito surdo o direito ao acesso aos conhecimentos compartilhados no ambiente educacional é a inserção do profissional tradutor e intérprete de LIBRAS-Língua Portuguesa. Possibilitando assim respeito à singularidade linguística desse aluno, uma vez que, diferente dos outros tipos de necessidades especiais, a surdez requer adaptações que vão muito além das de ordem espacial e material, por estar essencialmente relacionada a uma questão linguística.

No processo de inclusão escolar, o intérprete educacional passa a ser um aliado para a efetivação desse ideal em relação aos alunos surdos, este profissional deve possuir conhecimentos específicos da área onde atua, além de competência para realizar a tradução/interpretação das duas línguas em questão e sua atuação deve seguir o rigor da ética profissional. Contudo, apenas a inserção do intérprete não garantirá a plena inclusão e desenvolvimento desses agentes, é preciso que toda a comunidade escolar se empenhe neste objetivo.

Por fim, ter em mente a importância da LIBRAS para o indivíduo surdo é permitir que este desenvolva a sua identidade  por completo e, enquanto cidadão, atinja a real inclusão de que tanto falamos. Deste modo, garantir ao Surdo acesso à escolarização pela presença de intérprete nas escolas, respeitando assim a sua língua, é mais do que uma questão de legalidade e sim de legitimidade!


Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010. Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Brasília, 2010.

_______. Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras. Brasília, 2005.

_______. Lei nº. 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências. Brasília, 2002.

LACERDA, C.B.F. O Intérprete educacional de língua de sinais no Ensino Fundamental: refletindo sobre limites e possibilidades. In: Letramento e Minorias. LODI, A. C. B.; HARRISON, K. M. P.; CAMPOS, S. R. L. e TESKE, O. (Org.). Porto Alegre: Mediação, 2002.
MASUTTI, M. L. Tradução cultural: desconstruções logofonocêntricas em zonas de contato entre surdos e ouvintes. Tese de Doutorado em Literatura, UFSC, 2007.
QUADROS, R. M. O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa. Secretaria de Educação Especial; Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos. Brasília: MEC/ SEESP, 2004.

ROSA, A. S. Entre a visibilidade da tradução da língua de sinais e a invisibilidade da tarefa do intérprete. Petrópolis/RJ: Editora Arara Azul, 2005.

SEEDUC – Secretaria de Estado de Educação. Secretaria de Educação Investe na Educação Especial no Estado. Disponível em: . Acesso em: 24 de agosto de 2011.

Nota: artigo publicado originalmente nos Anais do X Congresso Internacional e XVI Seminário Nacional do INES ocorrido em setembro de 2011, após ser apresentado no evento sob a forma de palestra no Painel Internacional “Atuação do Intérprete de LIBRAS”.


FONTE: http://editora-arara-azul.com.br/

 

* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

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