A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) através da Resolução 3535/2010 determinou novas regras para o Atendimento ao Cliente das empresas de transporte rodoviário interestadual, internacional e de transporte ferroviário de passageiros ao longo do Sistema Nacional de Viação e de exploração da infraestrutura das rodovias concedidas e administradas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
No que se refere ao atendimento ao Cliente Deficiente Auditivo e da Fala, o Decreto determina:
No que se refere ao atendimento ao Cliente Deficiente Auditivo e da Fala, o Decreto determina:
CAPÍTULO II - DA ACESSIBILIDADE DO SERVIÇO
Art.4º: As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas, previsto nesta Resolução, não deverão resultar em qualquer ônus para o consumidor, devendo o SAC aceitar ligações de telefones fixos, móveis, de uso público e de telefones para deficientes auditivos ou de fala.”
Art. 6º: O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contrato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contrato dos serviços.
§ 1º O SAC garantirá às pessoas deficientes auditivas ou da fala atendimento pessoal imediato, sem a utilização de menu eletrônico.
Art. 9º O número do SAC, inclusive o número específico para o atendimento de pessoas deficientes auditivas e da fala, constará de forma clara, e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, além de estar disponibilizado na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.
CAPÍTULO III - DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO
Art. 11. O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara, inclusive a pessoas deficientes auditivas ou da fala, devendo ter proficiência em digitação, domínio da língua portuguesa, soletração e conhecimento das expressões utilizadas pelas pessoas com deficiência auditiva ou da fala.
O Prazo para as empresas reguladas pela ANTT ajustarem-se à resolução 3.535 vai até 20 de agosto de 2010.
Saiba aqui como adequar o Serviço de Atendimento ao Cliente de sua empresa para Atendimento específico ao Cliente Deficiente Auditivo ou da Fala.
Art. 6º: O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contrato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contrato dos serviços.
§ 1º O SAC garantirá às pessoas deficientes auditivas ou da fala atendimento pessoal imediato, sem a utilização de menu eletrônico.
Art. 9º O número do SAC, inclusive o número específico para o atendimento de pessoas deficientes auditivas e da fala, constará de forma clara, e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, nos guichês de venda de passagens e no interior de todos os veículos e carros ferroviários de passageiros, além de estar disponibilizado na página eletrônica da empresa na INTERNET, quando houver.
CAPÍTULO III - DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO
Art. 11. O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara, inclusive a pessoas deficientes auditivas ou da fala, devendo ter proficiência em digitação, domínio da língua portuguesa, soletração e conhecimento das expressões utilizadas pelas pessoas com deficiência auditiva ou da fala.
O Prazo para as empresas reguladas pela ANTT ajustarem-se à resolução 3.535 vai até 20 de agosto de 2010.
Saiba aqui como adequar o Serviço de Atendimento ao Cliente de sua empresa para Atendimento específico ao Cliente Deficiente Auditivo ou da Fala.
Fonte: www.genia.com.br
* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
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