domingo, 19 de junho de 2011

MPF-SP VAI À JUSTIÇA PARA GARANTIR SERVIÇO DE SMS PARA TELEFONE DE EMERGÊNCIA COMO POLÍCIA E BOMBEIRO


A polícia e o Corpo de Bombeiros de São Paulo podem começar em breve a receber chamados de emergência por meio de SMS. O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação civil pública para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), seja obrigada a regulamentar, em no máximo 60 dias, a utilização de serviço de mensagens curtas, em celular, para os telefones 190 (polícia) e 193 (bombeiros). Segundo o MPF, tanto a Polícia Militar do Estado de São Paulo quanto o Corpo de Bombeiros já têm um sistema chamado "Contact Center", pronto para entrar em operação desde abril de 2008, mas falta que a Anatel regulamente o serviço junto às operadoras de telefonia celular, o que até agora não foi feito.

Sem a regulamentação, o serviço não pode operar. O MPF relata que, em reuniões com a Anatel, representantes da agência informaram que não existe nenhum impedimento técnico para implementação do serviço e que basta apenas uma decisão administrativa da agência reguladora. A Anatel reconhece que o serviço é necessário não só para pessoas com deficiência auditiva, mas como para toda a sociedade.

Para a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, autora da ação, é necessário que a Anatel regulamente o serviço o mais rápido possível, e que a integridade física e a vida do cidadão não pode ficar a mercê da boa vontade da Anatel em regulamentar esse serviço.

- A ação visa não só beneficiar pessoas surdas ou com deficiência auditiva, mas toda a sociedade, que, em uma situação de emergência, às vezes tem apenas a opção de enviar uma mensagem de socorro como opção e não pode ficar esperando a boa vontade da Anatel - afirmou a procuradora.

Desde março de 2007 o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu protocolo facultativo. A convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, em julho de 2008, o que dá força de emenda constitucional ao instrumento.

Em seu art. 11, fica claro que os Estados tomarão medidas visando assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontram em situações de risco e emergências humanitárias.

* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
 
Fonte: O Globo

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