Nº 13.694, DE 29.11.05 (D.O. 01.12.05).
( Proj. Lei nº 136/05 - Dep. José Sarto)
Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual dos Surdos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como Dia Estadual dos Surdos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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