sábado, 25 de junho de 2011

LEI Nº 13.694, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005 - O DIA DOS SURDOS NO CEARÁ


Nº 13.694, DE 29.11.05 (D.O. 01.12.05).

( Proj. Lei nº 136/05 - Dep. José Sarto)
  Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual dos Surdos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU  E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como Dia Estadual dos Surdos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


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